{"id":4226,"date":"2025-07-30T12:09:28","date_gmt":"2025-07-30T15:09:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/?p=4226"},"modified":"2025-07-30T12:09:29","modified_gmt":"2025-07-30T15:09:29","slug":"decreto-no-050-de-29-de-julho-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/decreto-no-050-de-29-de-julho-de-2025\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 050, DE 29 DE JULHO DE 2025."},"content":{"rendered":"\n<p>DISP\u00d5E SOBRE A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS P\u00daBLICO-PRIVADAS E CONCESS\u00d5ES DE UNI\u00c3O DOS PALMARES (PMPPP\/UP) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O PREFEITO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES, ALAGOAS,<\/strong> no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o disposto na Lei Municipal n\u00ba 1.635, de 18 de junho de 2025, que disp\u00f5e sobre o Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas e Concess\u00f5es de Uni\u00e3o dos Palmares;<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> O presente decreto regulamenta a Lei Municipal n\u00ba 1635, de 18 de junho de 2025, especialmente no tocante aos requisitos para confec\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-projeto, operacionaliza\u00e7\u00e3o dos processos que versem sobre concess\u00f5es e Parcerias P\u00fablico-Privadas, a governan\u00e7a corporativa exigida das Sociedades de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico, o funcionamento da Unidade de PPP e a realiza\u00e7\u00e3o de sondagem de mercado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> Ficam estabelecidos os procedimentos gerais para registro, an\u00e1lise, sele\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de projetos e estudos para empreendimentos de Parcerias P\u00fablico-Privadas e Concess\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Uni\u00e3o dos Palmares.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> O Pr\u00e9-Projeto, o Projeto, inclu\u00eddos neste \u00faltimo, os Estudos de Viabilidade T\u00e9cnica, Jur\u00eddica, Econ\u00f4mica e Ambiental, bem como a minuta de edital da licita\u00e7\u00e3o e seus anexos, que versem sobre Parceria P\u00fablico-Privada e Concess\u00f5es, devem ser apresentados ao Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas e Concess\u00f5es do Munic\u00edpio Uni\u00e3o Dos Palmares (CG\/PMPPP\/UP) para aprecia\u00e7\u00e3o, delibera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, seguindo os prazos, termos e procedimentos estabelecidos neste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA INCLUS\u00c3O DE PROJETOS NO PROGRAMA DE PARCERIAS P\u00daBLICO-PRIVADAS DE UNI\u00c3O DOS PALMARES (PMPPP\/UP)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta, que tiver inten\u00e7\u00e3o de desenvolver projeto de Parceria P\u00fablico-Privada ou Concess\u00e3o, dever\u00e1 apresentar ao Gabinete do Prefeito, o seu pr\u00e9-projeto, a fim de que esse seja avaliado pela Unidade de PPP e submetido ao Gestor do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas e Concess\u00f5es do Munic\u00edpio Uni\u00e3o Dos Palmares (CG\/PMPPP\/UP), para fins de inclus\u00e3o no PMPPP\/UP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A inclus\u00e3o de projeto no PMPPP\/UP, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser iniciada de of\u00edcio pelo Gabinete do Prefeito, hip\u00f3tese na qual ser\u00e1 acompanhada pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente para execu\u00e7\u00e3o do objeto pretendido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O pr\u00e9-projeto ser\u00e1 precedido da realiza\u00e7\u00e3o de briefing que conter\u00e1 pesquisa ampla das solu\u00e7\u00f5es adotadas para atendimento da necessidade identificada, coligando os dados de casos semelhantes e indicando poss\u00edvel solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> O pr\u00e9-projeto de iniciativa p\u00fablica dever\u00e1 conter, minimamente:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; descri\u00e7\u00e3o do objeto e demonstra\u00e7\u00e3o do efetivo interesse p\u00fablico, considerando a natureza e relev\u00e2ncia de seu objeto, bem como o car\u00e1ter priorit\u00e1rio da respectiva execu\u00e7\u00e3o, observadas diretrizes legais e governamentais;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00e1reas de abrang\u00eancia, inclusive com indica\u00e7\u00e3o do Objetivo de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da ONU que lhe seja correspondente;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; sugest\u00e3o e\/ou indica\u00e7\u00e3o do local a ser realizado, se for o caso;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; caracter\u00edsticas estimadas do empreendimento, incluindo dimens\u00e3o, previs\u00e3o das metas e finalidade p\u00fablica a serem alcan\u00e7adas, e indica\u00e7\u00e3o do custo estimado para sua implementa\u00e7\u00e3o, utilizando como base outros empreendimentos semelhantes;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; previs\u00e3o de a\u00e7\u00e3o no Plano Plurianual, com diretrizes, objetivos e metas espec\u00edficos para execu\u00e7\u00e3o do empreendimento proposto ou indica\u00e7\u00e3o da necessidade de altera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; a forma de contrata\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; atribui\u00e7\u00f5es prim\u00e1rias que caber\u00e3o a cada um dos part\u00edcipes, p\u00fablico e privado, na execu\u00e7\u00e3o do empreendimento;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; avalia\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica preliminar; e<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; outros elementos relevantes para distinguir e caracterizar o empreendimento proposto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> O projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo na carteira do PMPPP\/UP, por meio de vota\u00e7\u00e3o que ocorrer\u00e1 em turno \u00fanico, por aprova\u00e7\u00e3o da maioria simples dos conselheiros titulares que estiverem presentes em reuni\u00e3o do CG\/PMPPP\/UP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> Aprovada a inclus\u00e3o do projeto proposto no PMPPP\/UP, caber\u00e1 ao Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 44 da Lei Municipal n\u00ba 1.635\/2025, adotar procedimentos para executar as atividades operacionais e de coordena\u00e7\u00e3o para o seu desenvolvimento, por meio da Unidade de Parceria P\u00fablico-Privada (Unidade de PPP), criada no \u00e2mbito do referido \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Em se tratando de projeto que requeira a atua\u00e7\u00e3o de consultores especializados na tem\u00e1tica, a Unidade de PPP dever\u00e1 se manifestar, de forma justificada, para solicitar a contrata\u00e7\u00e3o de consultoria externa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA ESTRUTURA\u00c7\u00c3O DE PROJETOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS P\u00daBLICO-PRIVADAS \u2013 PMPPP\/UP<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> O projeto para estrutura\u00e7\u00e3o de Parceria P\u00fablico-Privada ou Concess\u00e3o dever\u00e1 conter estudos que evidenciem a sua viabilidade t\u00e9cnica-operacional, jur\u00eddica, econ\u00f4mica e ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O Caderno de Viabilidade T\u00e9cnica-Operacional deve assegurar que a Modelagem T\u00e9cnica-Operacional gere, ao menos, os seguintes resultados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; conveni\u00eancia e oportunidade da contrata\u00e7\u00e3o, mediante identifica\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es que justifiquem a op\u00e7\u00e3o pela forma de parceria p\u00fablico-privada;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os estudos de engenharia, quando for o caso, para a defini\u00e7\u00e3o do valor do investimento da PPP dever\u00e3o ter n\u00edvel de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para defini\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de refer\u00eancia para a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor espec\u00edfico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante or\u00e7amento sint\u00e9tico, elaborado por meio de metodologia expedita ou param\u00e9trica;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; estudo t\u00e9cnico de sua viabilidade, mediante demonstra\u00e7\u00e3o das metas e resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execu\u00e7\u00e3o, bem como os crit\u00e9rios objetivos de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho a serem utilizados;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; diretrizes gerais para auxiliar na determina\u00e7\u00e3o da tarifa a ser cobrada do usu\u00e1rio, quando for o caso, que reduza os riscos de descolamento, ao longo do contrato, do pre\u00e7o da tarifa com a capacidade de pagamento dos usu\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; estrutura de indicadores de desempenho que reflita adequadamente a pol\u00edtica p\u00fablica setorial e que esteja vinculada ao sistema de incentivos do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O Caderno de Viabilidade Jur\u00eddica deve assegurar que a Modelagem Jur\u00eddica gere, ao menos, os seguintes resultados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a forma jur\u00eddica espec\u00edfica definida para o contrato de parceria;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; diretrizes gerais para a licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; aloca\u00e7\u00e3o de riscos; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; determina\u00e7\u00e3o das vari\u00e1veis necess\u00e1rias \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o formal do contrato, como:<\/p>\n\n\n\n<p>a) objeto, prazo e valor do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p>b) transfer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es e do controle da concession\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>c) fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo poder concedente;<\/p>\n\n\n\n<p>d) procedimento para reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p>e) mecanismos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos;<\/p>\n\n\n\n<p>f) regras para encerramento da concess\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>g) indeniza\u00e7\u00f5es por encerramento da concess\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>h) encerramento do contrato por caso fortuito e for\u00e7a maior; e<\/p>\n\n\n\n<p>i) condi\u00e7\u00e3o dos bens revers\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> O Caderno de Viabilidade Financeira deve assegurar que a Modelagem Financeira gere, ao menos, os seguintes resultados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; proje\u00e7\u00e3o de resultados socioecon\u00f4micos da concess\u00e3o por todo o per\u00edodo do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; defini\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o teto da licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; an\u00e1lises de sensibilidade quanto \u00e0s vari\u00e1veis cr\u00edticas para a sustentabilidade do neg\u00f3cio;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; proje\u00e7\u00e3o dos \u00edndices financeiros que descrevem a qualidade do fluxo de caixa ao longo do contrato; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; uma f\u00f3rmula param\u00e9trica contendo a metodologia de c\u00e1lculo do pagamento p\u00fablico que traduza adequadamente a aloca\u00e7\u00e3o de riscos prevista para o projeto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> O estudo de viabilidade ambiental dever\u00e1 evidenciar, sempre que o objeto assim exigir, as diretrizes para emiss\u00e3o de licen\u00e7a ambiental pr\u00e9via ou expedi\u00e7\u00e3o das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> O projeto ser\u00e1 aprovado para prosseguimento, atrav\u00e9s de vota\u00e7\u00e3o que ocorrer\u00e1 em turno \u00fanico, por aprova\u00e7\u00e3o da maioria simples dos conselheiros titulares que estiverem presentes em reuni\u00e3o do CG\/PMPPP\/UP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Uma vez aprovado o projeto, esse seguir\u00e1 para fase de elabora\u00e7\u00e3o da minuta de edital e seus anexos, que dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 consulta p\u00fablica, nos termos do inciso VI do art. 10 da Lei Federal n\u00ba 11.079\/2004.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A instru\u00e7\u00e3o processual para licitar dever\u00e1 obedecer \u00e0s regras da Lei Federal n\u00ba 11.079\/2004.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO CONSELHO GESTOR DO PMPPP\/UP<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Da Composi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> O Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP) ter\u00e1 como \u00f3rg\u00e3o superior de decis\u00e3o o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (CG\/PMPPP\/UP), diretamente subordinado ao Prefeito e integrado pelos seguintes membros:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 1 (um) representante da Secretaria Municipal Finan\u00e7as;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; 1 (um) representante da Secretaria Municipal Geral de Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A nomea\u00e7\u00e3o dos Conselheiros e seus respectivos suplentes ser\u00e1 realizada por decreto pr\u00f3prio do Chefe do Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Das Compet\u00eancias do Conselho Gestor do PMPPP\/UP<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10<\/strong> Al\u00e9m do previsto na Lei Municipal n\u00ba 1635\/2025, caber\u00e1 ao Conselho Gestor:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; deliberar sobre o pr\u00e9-projeto de PPP ou Concess\u00e3o, com os subs\u00eddios fornecidos pela Unidade de PPP, pelo Gabinete do Prefeito e pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade interessado;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; aprovar os resultados dos estudos t\u00e9cnicos realizados nos termos do inciso anterior, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o formal da Unidade de PPP e do Gabinete do Prefeito;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; aprovar a modelagem aplic\u00e1vel a cada projeto de PPP ou Concess\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; tomar conhecimento dos relat\u00f3rios de auditoria independente, acerca de contratos j\u00e1 em execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; requisitar servidores da administra\u00e7\u00e3o municipal para apoio t\u00e9cnico ao Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP) ou para compor grupos de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; fazer publicar o relat\u00f3rio anual detalhado de suas atividades;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; deliberar sobre qualquer outra mat\u00e9ria de interesse do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP), incluindo a fixa\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es e prazos para atendimento de suas determina\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta e indireta, sempre que solicitado, encaminhar\u00e3o ao Conselho Gestor relat\u00f3rios e informa\u00e7\u00f5es sobre a execu\u00e7\u00e3o dos contratos celebrados no \u00e2mbito do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP), dos quais sejam partes ou tenham a participa\u00e7\u00e3o de outras entidades vinculadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os grupos de trabalho a que se refere o inciso VI deste artigo contar\u00e3o necessariamente com representantes da Unidade de PPP, do Gabinete do Prefeito e dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades interessadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Al\u00e9m das concess\u00f5es e Parcerias P\u00fablico-Privadas, ficam sujeitos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Gestor, os projetos que versem sobre permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, arrendamento de bem p\u00fablico, concess\u00e3o de direitos sobre bens m\u00f3veis e im\u00f3veis e loca\u00e7\u00e3o de ativos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11<\/strong> Os atos do Conselho Gestor, expedidos no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regulamentares, t\u00eam a seguinte nomenclatura:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; resolu\u00e7\u00e3o: ato de natureza normativa ou aprobat\u00f3ria de mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Conselho Gestor;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; delibera\u00e7\u00e3o: ato de natureza normativa declarat\u00f3ria de direitos e obriga\u00e7\u00f5es resultantes de licita\u00e7\u00f5es e de projetos inclu\u00eddos no PMPPP\/UP;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; instru\u00e7\u00e3o: ato relativo ao funcionamento do Conselho Gestor ou da sua Unidade de PPP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Do Presidente<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12<\/strong> Compete ao Presidente do Conselho Gestor:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; presidir as reuni\u00f5es do Conselho Gestor;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; aprovar o encaminhamento das mat\u00e9rias ao Conselho Gestor e definir a pauta das reuni\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; expedir e fazer publicar no Di\u00e1rio Oficial as normas e delibera\u00e7\u00f5es aprovadas pelo Conselho Gestor;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Gestor:<\/p>\n\n\n\n<p>a) minutas de decretos sobre mat\u00e9rias de interesse do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP);<\/p>\n\n\n\n<p>b) relat\u00f3rio trimestral de acompanhamento e execu\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; encaminhar ao Prefeito as minutas e os relat\u00f3rios a que se refere o inciso anterior;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; manifestar-se publicamente em nome do Conselho Gestor;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; autorizar o acesso a documentos relativos a projetos inclu\u00eddos no Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Do Secret\u00e1rio Executivo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13<\/strong> O Conselho Gestor ter\u00e1 um Secret\u00e1rio Executivo indicado pelo Presidente do Conselho, a quem caber\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; coordenar a prepara\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise dos pr\u00e9-projetos de PPP e\/ou Concess\u00f5es, que ser\u00e3o submetidas ao Conselho Gestor;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; articular-se com a Unidade de PPP, a Gabinete do Prefeito e os demais \u00f3rg\u00e3os e entidades interessados;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; enviar os avisos de convoca\u00e7\u00e3o para as reuni\u00f5es do Conselho Gestor;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; secretariar e elaborar as atas das reuni\u00f5es do Conselho Gestor, providenciando em seguida a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; minutar os atos expedidos pelo Conselho Gestor, nos termos do artigo 5\u00ba deste decreto;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; manter arquivo dos documentos submetidos ao Conselho Gestor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Das Reuni\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14<\/strong> O Conselho Gestor reunir-se-\u00e1 ordinariamente uma vez por ano.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O Presidente do Conselho Gestor poder\u00e1 dispensar a realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou convocar reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias, sempre que julgar necess\u00e1rio ou mediante solicita\u00e7\u00e3o de qualquer membro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os avisos de convoca\u00e7\u00e3o para as reuni\u00f5es do Conselho Gestor indicar\u00e3o detalhadamente a ordem do dia e ser\u00e3o entregues aos membros com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias acompanhados da documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 mat\u00e9ria a ser apreciada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Das reuni\u00f5es do Conselho Gestor ser\u00e3o lavradas atas em registro pr\u00f3prio, assinadas por todos os presentes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Participar\u00e1 das reuni\u00f5es do Conselho Gestor, com direito a voz, o titular da Secretaria Municipal \u00e0 qual se vincule o \u00f3rg\u00e3o ou entidade interessada em determinado projeto de PPP ou Concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Poder\u00e3o ainda participar das reuni\u00f5es do Conselho Gestor, o seu Secret\u00e1rio Executivo, representantes do Gabinete do Prefeito, representantes da Unidade de PPP e outras pessoas convidadas pelo Presidente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15<\/strong> As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Gestor ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente, al\u00e9m do voto ordin\u00e1rio, o de qualidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA UNIDADE DE PPP<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 16 <\/strong>A Unidade de PPP, \u00f3rg\u00e3o ligado ao Gabinete do Prefeito, al\u00e9m do que j\u00e1 previsto na Lei Municipal n\u00ba 1635\/2025, ter\u00e1 por compet\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; opinar sobre as propostas preliminares de projetos de PPP ou Concess\u00f5es; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; acompanhar a realiza\u00e7\u00e3o de estudos t\u00e9cnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar j\u00e1 tenha sido submetida ao Conselho Gestor, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, a Unidade de PPP poder\u00e1 articular-se com outros \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, estadual e federal, bem como solicitar informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre o andamento de projetos de PPP e Concess\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Fica o Gabinete do Prefeito autorizado a expedir normas e orienta\u00e7\u00f5es sobre o funcionamento da Unidade de PPP.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA ATUA\u00c7\u00c3O DO GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17<\/strong> Cabe ao Gabinete do Prefeito:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; colaborar na implementa\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP) e apoiar as atividades do Conselho Gestor;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; opinar sobre pr\u00e9-projeto e projeto de PPP ou Concess\u00e3o, nos termos do artigo 4\u00ba, \u00a73\u00ba e \u00a7\u00a71\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba do art. 7\u00ba, ambos deste decreto; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; contratar estudos t\u00e9cnicos para estrutura\u00e7\u00e3o de projeto de PPP ou Concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA SONDAGEM DE MERCADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18<\/strong> Para fins deste Decreto, considera-se Sondagem de Mercado o di\u00e1logo entre o poder p\u00fablico e o setor privado, visando o levantamento de aspectos fundamentais que poder\u00e3o ser aproveitados na estrutura\u00e7\u00e3o dos projetos do Munic\u00edpio, tais como:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; viabilidade do empreendimento;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; potenciais interessados;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; maturidade do setor em evid\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; subs\u00eddios t\u00e9cnicos, financeiros e jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19 <\/strong>As diretrizes para a realiza\u00e7\u00e3o de Sondagem de Mercado, no \u00e2mbito do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas \u2013 PMPPP\/UP tem o objetivo de institucionalizar o di\u00e1logo entre o poder p\u00fablico e o parceiro privado de forma ison\u00f4mica, transparente e p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20<\/strong> Incumbe ao Gabinete do Prefeito proceder \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de Aviso P\u00fablico de Sondagem, estabelecendo o projeto de interesse para di\u00e1logo com a iniciativa privada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O di\u00e1logo entre poder p\u00fablico e iniciativa privada se dar\u00e1 por reuni\u00f5es individuais, abordando um projeto por vez, na forma estabelecida neste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21<\/strong> O Aviso P\u00fablico de Sondagem dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o projeto que ser\u00e1 objeto da sondagem;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os objetivos e os aspectos fundamentais a serem levados em considera\u00e7\u00e3o na estrutura\u00e7\u00e3o do projeto de interesse;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o local ou a forma de inscri\u00e7\u00e3o e o prazo para agendamento da reuni\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; as datas, hor\u00e1rios e dura\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es, bem como a quantidade de pessoas que o solicitante poder\u00e1 indicar como participantes;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a forma de realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o, se presencial ou por meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; as condi\u00e7\u00f5es e qualifica\u00e7\u00f5es que o solicitante dever\u00e1 reunir para participar da Sondagem de Mercado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> As solicita\u00e7\u00f5es para participar da Sondagem de Mercado ser\u00e3o submetidas a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Gabinete do Prefeito e confirmadas ao solicitante pelo meio previsto no Aviso P\u00fablico de Sondagem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O Gabinete do Prefeito, tamb\u00e9m poder\u00e1 enviar o Aviso P\u00fablico de Sondagem \u00e0 potenciais interessados, buscando a sua participa\u00e7\u00e3o no referido procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 22<\/strong> A realiza\u00e7\u00e3o de sondagem de mercado prevista neste Decreto n\u00e3o limita outros modelos de consultas a serem realizadas pelo Gabinete do Prefeito ou por consultores, entidades de pesquisa, ou organismos nacionais ou internacionais que auxiliem a estrutura\u00e7\u00e3o do Projeto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23<\/strong> O conte\u00fado apresentado na discuss\u00e3o por parte do Munic\u00edpio dever\u00e1 ser gerado a partir de informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, garantida a isonomia de acesso a todos os participantes da Sondagem de Mercado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24<\/strong> As reuni\u00f5es realizadas e o conte\u00fado abordado, incluindo esclarecimentos, posicionamentos ou afirma\u00e7\u00f5es, n\u00e3o vinculam as partes e, por isso, n\u00e3o se confundem, substituem ou complementam quaisquer aspectos das intera\u00e7\u00f5es entre interessados e Munic\u00edpio prevista no eventual processo licitat\u00f3rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25<\/strong> As informa\u00e7\u00f5es tratadas durante as rodadas de reuni\u00f5es importam na anu\u00eancia de seu uso para a estrutura\u00e7\u00e3o do projeto em discuss\u00e3o, n\u00e3o havendo direito de indeniza\u00e7\u00e3o, ressarcimento ou compensa\u00e7\u00e3o de qualquer natureza por parte do poder p\u00fablico ou do parceiro privado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26<\/strong> A realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado n\u00e3o ser\u00e3o levadas em considera\u00e7\u00e3o no processo de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o do interessado em eventual procedimento licitat\u00f3rio, nem garantir\u00e3o quaisquer tipos de prioridade ou distin\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 27<\/strong> Os relat\u00f3rios das reuni\u00f5es realizadas dever\u00e3o ser publicados na p\u00e1gina&nbsp;<em>web<\/em>&nbsp;do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28<\/strong> O potencial parceiro privado poder\u00e1 solicitar a formaliza\u00e7\u00e3o de termo de confidencialidade caso haja informa\u00e7\u00f5es sigilosas por ele fornecidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA SOCIEDADE DE PROP\u00d3SITO ESPEC\u00cdFICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29<\/strong> Antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato dever\u00e1 ser constitu\u00edda, pelo parceiro privado, Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico &#8211; SPE, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A transfer\u00eancia do controle da Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico e a constitui\u00e7\u00e3o de garantias ou onera\u00e7\u00e3o estar\u00e3o condicionadas \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 27 da Lei n\u00ba 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico poder\u00e1 assumir a forma de companhia aberta, com a\u00e7\u00f5es negociadas em bolsa de valores do pa\u00eds, ou do exterior, respeitado, quanto ao controle acion\u00e1rio, o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo e na Lei Federal n\u00ba 6.404\/1976.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico dever\u00e1 obedecer a padr\u00f5es de governan\u00e7a corporativa e adotar contabilidade e demonstra\u00e7\u00f5es financeiras padronizadas, conforme regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Fica vedado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este cap\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> A veda\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 4\u00ba n\u00e3o se aplica \u00e0 eventual aquisi\u00e7\u00e3o da maioria do capital votante da Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico por institui\u00e7\u00e3o financeira controlada pelo Poder P\u00fablico em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> A Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico poder\u00e1, na forma do contrato, dar em garantia aos financiamentos contra\u00eddos para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos da PPP os direitos emergentes do contrato de parceria at\u00e9 o limite que n\u00e3o comprometa a operacionaliza\u00e7\u00e3o e a continuidade das obras e dos servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> A sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico dever\u00e1, para celebra\u00e7\u00e3o do contrato, adotar contabilidade e demonstra\u00e7\u00e3o financeira padronizadas, compat\u00edveis com os padr\u00f5es m\u00ednimos de governan\u00e7a corporativa que vierem a ser fixadas pelo Governo Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 30<\/strong> Nas suas respectivas \u00e1reas de compet\u00eancia, caber\u00e1 \u00e0s Secretarias Municipais, \u00e0s Ag\u00eancias Reguladoras e aos demais \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos de PPP ou Concess\u00e3o, para assegurar a observ\u00e2ncia da regulamenta\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 31<\/strong> Os servidores da administra\u00e7\u00e3o municipal direta e indireta responder\u00e3o, nos termos da lei:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; por eventuais a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es que impe\u00e7am ou prejudiquem o curso do Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pela quebra de sigilo das informa\u00e7\u00f5es sobre o Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP) ainda n\u00e3o divulgadas ao p\u00fablico, a que tenham acesso privilegiado em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; pelo uso das informa\u00e7\u00f5es a que se refere o inciso anterior para obten\u00e7\u00e3o de vantagem pr\u00f3pria ou para outrem, de qualquer natureza.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 32<\/strong> Os representantes dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal direta e indireta s\u00e3o respons\u00e1veis pela exatid\u00e3o e pelo fornecimento, em tempo h\u00e1bil, das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 33<\/strong> A forma e as condi\u00e7\u00f5es de ressarcimento dos custos dos estudos e projetos aprovados ser\u00e3o definidas no edital de licita\u00e7\u00e3o do empreendimento, se e quando esta vier a ser realizada, conforme os crit\u00e9rios pr\u00e9-estabelecidos por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o do Projeto B\u00e1sico e Estudo de Viabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Os custos informados no edital de licita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o atualizados monetariamente pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo &#8211; IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, ou outro \u00edndice oficial que venha a substitu\u00ed-lo, desde a data da entrega dos estudos e projeto para aprova\u00e7\u00e3o no Conselho Gestor do Programa de Parcerias P\u00fablico-Privadas de Uni\u00e3o dos Palmares (CG\/PMPPP\/UP) at\u00e9 a data do efetivo ressarcimento pelo licitante vencedor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 34<\/strong> Ser\u00e1 institu\u00edda Comiss\u00e3o Especial de Contrata\u00e7\u00e3o para realizar as licita\u00e7\u00f5es referentes ao Programa Municipal de Parcerias P\u00fablico-Privadas (PMPPP\/UP), na forma do art. 6\u00ba, L da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, cujos membros ser\u00e3o designados por ato espec\u00edfico do Chefe do Executivo Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 35 <\/strong>Os processos que versem sobre PPP ou Concess\u00e3o que j\u00e1 estiverem em curso, ser\u00e3o ajustados, na medida do poss\u00edvel, aos aspectos regulamentares do presente decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 36 <\/strong>Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Uni\u00e3o dos Palmares, Alagoas, 29 de julho de 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>JOS\u00c9 IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Prefeito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DISP\u00d5E SOBRE A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS P\u00daBLICO-PRIVADAS E CONCESS\u00d5ES DE UNI\u00c3O DOS PALMARES (PMPPP\/UP) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O PREFEITO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n\u00ba 1.635, de 18 de junho de 2025, que disp\u00f5e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-4226","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decretos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4226","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4226"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4226\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4227,"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4226\/revisions\/4227"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4226"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4226"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4226"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}