{"id":4343,"date":"2025-08-13T07:12:40","date_gmt":"2025-08-13T10:12:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/?p=4343"},"modified":"2025-08-14T07:19:08","modified_gmt":"2025-08-14T10:19:08","slug":"lei-municipal-n-1-641-de-12-de-agosto-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/lei-municipal-n-1-641-de-12-de-agosto-de-2025\/","title":{"rendered":"LEI MUNICIPAL N\u00b0 1.641, DE 12 DE AGOSTO DE 2025."},"content":{"rendered":"\n<p>DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EVENTUAIS DA POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL NO MUNIC\u00cdPIO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES\/AL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>O PREFEITO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba A concess\u00e3o dos benef\u00edcios eventuais, direito garantido pela Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social \u2013 LOAS, art. 22, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, ser\u00e1 regulamentada por esta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba O benef\u00edcio eventual \u00e9 uma modalidade de provis\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica de car\u00e1ter suplementar e tempor\u00e1rio que integra organicamente as garantias do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS, sendo destinado aos cidad\u00e3os e \u00e0s fam\u00edlias que estejam comprovadamente impossibilitadas de arcar, por conta pr\u00f3pria, com o enfrentamento de conting\u00eancias sociais, cuja ocorr\u00eancia provoca riscos e fragiliza a manuten\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo, a unidade da fam\u00edlia e a sobreviv\u00eancia de seus membros.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba Os benef\u00edcios eventuais ser\u00e3o prestados aos cidad\u00e3os e \u00e0s fam\u00edlias em virtude de nascimento, morte, situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade tempor\u00e1ria e de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba O servi\u00e7o de concess\u00e3o dos benef\u00edcios eventuais visa ao atendimento das necessidades humanas b\u00e1sicas e devem ser integrados aos demais servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social no munic\u00edpio, integrando assim as garantias do SUAS.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os benef\u00edcios eventuais podem ser prestados na forma de bens de consumo ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba O acesso aos benef\u00edcios eventuais \u00e9 um direito do cidad\u00e3o e sua concess\u00e3o se dar\u00e1 com a observ\u00e2ncia \u00e0 dignidade dos contemplados.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na concess\u00e3o dos benef\u00edcios eventuais, \u00e9 vedada qualquer situa\u00e7\u00e3o que possa constranger ou expor negativamente a imagem do benefici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba Para acesso aos benef\u00edcios eventuais de que trata esta Lei \u00e9 necess\u00e1rio atender aos seguintes requisitos gerais:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 renda per capita mensal da fam\u00edlia igual ou inferior a \u00bc do sal\u00e1rio-m\u00ednimo;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 residir no Munic\u00edpio de Uni\u00e3o dos Palmares\/AL; <\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 estar inserido no Cadastro \u00danico local, ressalvadas as hip\u00f3teses de popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua;IV \u2013 apresentar CPF ou N\u00famero de Identifica\u00e7\u00e3o Social \u2013 NIS.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o formas de benef\u00edcios eventuais:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 aux\u00edlio-natalidade; <\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 aux\u00edlio-funeral; <\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 outros benef\u00edcios eventuais para atender necessidades advindas de situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade e\/ou risco tempor\u00e1rios ou calamidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba O aux\u00edlio-natalidade constitui-se em uma presta\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, n\u00e3o contributiva da assist\u00eancia social, destinada a reduzir a vulnerabilidade provocada pelo nascimento, sendo destinado a fam\u00edlia, e dever\u00e1 contemplar, preferencialmente:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 a genitora que comprove residir no munic\u00edpio de Uni\u00e3o dos Palmares\/AL e estiver realizando o pr\u00e9-natal em alguma Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade (UBS) local; <\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 a fam\u00edlia do nascituro, caso a m\u00e3e esteja impossibilitada de requerer o benef\u00edcio ou tenha falecido;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a genitora ou fam\u00edlia que estejam em tr\u00e2nsito no munic\u00edpio e seja potencial usu\u00e1ria da assist\u00eancia social; <\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 a genitora atendida ou acolhida em unidade de refer\u00eancia do SUAS.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O aux\u00edlio-natalidade deve ser solicitado at\u00e9 o 7\u00ba m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o pela pr\u00f3pria gestante ou familiar, em caso de impossibilidade da mesma, devendo ser apresentado cart\u00e3o de pr\u00e9-natal, CPF ou NIS e comprovante de resid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 concedido um kit enxoval para o beb\u00ea, desde que o benef\u00edcio seja solicitado de acordo com o disposto no par\u00e1grafo anterior, devendo a requerente comprovar o preenchimento dos requisitos impostos no art. 6\u00ba da presente Lei, bem como demonstrar a realiza\u00e7\u00e3o de cinco consultas de pr\u00e9-natal at\u00e9 o 7\u00ba m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o e, no m\u00ednimo, sete consultas de pr\u00e9-natal at\u00e9 o 9\u00ba m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o da Caderneta de Gestante assinada pelo m\u00e9dico ou enfermeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A quantidade e a especifica\u00e7\u00e3o que constituir\u00e3o o kit padronizado ser\u00e3o definidas e aprovadas pela secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 9\u00ba O aux\u00edlio-funeral constitui-se em uma presta\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, n\u00e3o contributiva da assist\u00eancia social, preferencialmente concedida atrav\u00e9s de bens de consumo ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com fins de reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da fam\u00edlia, devendo contemplar, prioritariamente, o custeio de despesas relacionadas \u00e0 urna funer\u00e1ria, translado, vel\u00f3rio e sepultamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 10 O benef\u00edcio funeral ser\u00e1 prestado mediante solicita\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, considerando o conceito de fam\u00edlia previsto na Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social, sob la\u00e7os consangu\u00edneos, afetivos e\/ou de solidariedade.Par\u00e1grafo \u00fanico. Anteriormente \u00e0 oferta do benef\u00edcio, a fam\u00edlia fica obrigada a apresentar a declara\u00e7\u00e3o de \u00f3bito do falecido.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11 Outros benef\u00edcios eventuais, no caso de atendimento a necessidades advindas de situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade tempor\u00e1ria, ser\u00e3o concedidos na forma de:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 cestas b\u00e1sicas, por um per\u00edodo m\u00e1ximo de 6 (seis) meses, destinadas:a) \u00e0 fam\u00edlia na qual o provedor esteja impossibilitado de exercer atividade laborativa, por motivo de enfermidade, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico;<\/p>\n\n\n\n<p>b) \u00e0 fam\u00edlia que comprovadamente preencher os requisitos impostos na presente lei, por meio de visita domiciliar, tendo como p\u00fablico priorit\u00e1rio aquelas compostas por crian\u00e7as, adolescentes, idosos e pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>c) \u00e0 fam\u00edlia exposta a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia intrafamiliar ou extrafamiliar, onde haja rompimento dos v\u00ednculos com o chefe da fam\u00edlia que provia o sustento, ou no caso, deste encontrar-se impedido de mant\u00ea-la, devendo haver o acompanhamento pelo Centro de Refer\u00eancia Especializado do Munic\u00edpio; <\/p>\n\n\n\n<p>d) ao usu\u00e1rio ou fam\u00edlia atendida e encaminhada pela rede de servi\u00e7os socioassistenciais; <\/p>\n\n\n\n<p>e) ao usu\u00e1rio ou fam\u00edlia em situa\u00e7\u00e3o de risco ou vulnerabilidade social, pelas diversas express\u00f5es que a podem atingir, notadamente: desemprego, viol\u00eancia, n\u00e3o acesso a servi\u00e7os b\u00e1sicos, isolamento social, calamidades p\u00fablicas, entre outras, conforme avalia\u00e7\u00e3o do t\u00e9cnico assistente social.<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 passagem para:<\/p>\n\n\n\n<p>a) mun\u00edcipes que necessitem se deslocar para outro Estado para inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de um comprovante da empresa contratante; <\/p>\n\n\n\n<p>b) pessoas que est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de morte ou grave problema de sa\u00fade de membro da fam\u00edlia e que necessitem se deslocar para outro Estado da federa\u00e7\u00e3o, devendo comprovar o \u00f3bito atrav\u00e9s de apresenta\u00e7\u00e3o de atestado de \u00f3bito ou a situa\u00e7\u00e3o de enfermidade, atrav\u00e9s de atestado emitido pelo m\u00e9dico, especificando a doen\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<p>c) pessoas que precisam visitar filhos ou parentes em situa\u00e7\u00e3o de acolhimento institucional, apresentando guia ou declara\u00e7\u00e3o de internamento; <\/p>\n\n\n\n<p>d) pessoas em situa\u00e7\u00e3o de acolhimento ou situa\u00e7\u00e3o de rua, que quando localizadas as fam\u00edlias ou uma institui\u00e7\u00e3o para acolh\u00ea-lo, precisem desse deslocamento.<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 disponibiliza\u00e7\u00e3o dos primeiros documentos (Carteira de Identidade e CPF) para crian\u00e7as e jovens, a depender da necessidade, desde que preencham os requisitos gerais estabelecidos no artigo 6\u00ba desta Lei;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 disponibiliza\u00e7\u00e3o da segunda via dos documentos de: Registro de Nascimento ou Casamento; Identidade; e CPF; desde que comprovado furto ou roubo atrav\u00e9s de Boletim de Ocorr\u00eancia emitido pela Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica de Alagoas, ou atrav\u00e9s da comprova\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o ileg\u00edvel e\/ou danificada, desde que atendidos os crit\u00e9rios gerais estabelecidos no artigo 6\u00ba desta Lei;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 aluguel social, destinado \u00e0 fam\u00edlia ou ao indiv\u00edduo visando minimizar situa\u00e7\u00f5es de riscos, perdas e danos, decorrentes de conting\u00eancias sociais, devendo integrar-se \u00e0 oferta dos servi\u00e7os socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos v\u00ednculos familiares e a inser\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Nos casos estabelecidos na al\u00ednea \u201cc\u201d, inciso I, deste artigo, poder\u00e1 haver o pagamento de aluguel social por um per\u00edodo de seis (06) meses.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese da al\u00ednea \u201cb\u201d, inciso II, deste artigo, poder\u00e1 ser contemplado com esta modalidade de atendimento um membro por fam\u00edlia no ato da solicita\u00e7\u00e3o, podendo este benef\u00edcio tamb\u00e9m ser concedido atrav\u00e9s de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O (s) benef\u00edcio (s) previstos neste artigo, quando poss\u00edvel, ser\u00e1(\u00e3o) concedido(s) na forma de pec\u00fania ou bens de consumo, em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, sendo o valor e dura\u00e7\u00e3o definidos de acordo com o grau de complexidade da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco pessoal das fam\u00edlias e indiv\u00edduos, identificados nos processos de atendimento dos servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12 A situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade tempor\u00e1ria caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos \u00e0 integridade pessoal e familiar, assim entendidos:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 riscos: amea\u00e7a de s\u00e9rios padecimentos;II \u2013 perdas: priva\u00e7\u00e3o de bens e de seguran\u00e7a material;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 danos: agravos sociais e ofensa.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 13 Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 aus\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos servi\u00e7os e benef\u00edcios socioassistenciais;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 necessidade de passagem para outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o, com vistas a garantir a conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 ocorr\u00eancia de viol\u00eancia f\u00edsica, psicol\u00f3gica ou explora\u00e7\u00e3o sexual no \u00e2mbito familiar ou ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica do indiv\u00edduo;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 perda circunstancial ocasionada pela ruptura de v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 processo de reintegra\u00e7\u00e3o familiar e comunit\u00e1ria de pessoas idosas, com defici\u00eancia ou em situa\u00e7\u00e3o de rua, crian\u00e7as, adolescentes, mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia e fam\u00edlias que se encontram em cumprimento de medida protetiva;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 aus\u00eancia ou limita\u00e7\u00e3o de autonomia, de capacidade, de condi\u00e7\u00f5es ou de meios pr\u00f3prios da fam\u00edlia para prover as necessidades alimentares de seus membros.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 14 Os benef\u00edcios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade p\u00fablica constituem-se provis\u00e3o suplementar e provis\u00f3ria de assist\u00eancia social para garantir os meios necess\u00e1rios \u00e0 sobreviv\u00eancia da fam\u00edlia e do indiv\u00edduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstru\u00e7\u00e3o da autonomia familiar e pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 15 As situa\u00e7\u00f5es de calamidade p\u00fablica e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, invers\u00e3o t\u00e9rmica, desabamentos, inc\u00eandios, epidemias, que causem s\u00e9rios danos \u00e0 comunidade afetada, inclusive \u00e0 seguran\u00e7a ou \u00e0 vida de seus integrantes, e outras situa\u00e7\u00f5es imprevistas ou decorrentes de caso fortuito.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O benef\u00edcio ser\u00e1 concedido na forma de pec\u00fania ou bens de consumo, em car\u00e1ter provis\u00f3rio e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento da vulnerabilidade e risco pessoal das fam\u00edlias e indiv\u00edduos afetados.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 16 Os casos atendidos ser\u00e3o notificados e levados mensalmente pelo setor de benef\u00edcios eventuais, da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, atrav\u00e9s de relat\u00f3rio quantitativo para o devido acompanhamento deste \u00d3rg\u00e3o de Controle Social.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 17 Havendo repasse de verbas da esfera estadual, conforme disposto na Lei n\u00ba 8.742\/1993, estas ser\u00e3o alocadas junto aos recursos municipais para o custeio dos atendimentos de benef\u00edcios eventuais, de acordo com as formas de atendimento descritas nesta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 18 Os benef\u00edcios natalidade e funeral ser\u00e3o devidos \u00e0 fam\u00edlia em n\u00famero igual ao das ocorr\u00eancias desses eventos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 19 O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1 a presente Lei atrav\u00e9s de Decreto naquilo que for necess\u00e1rio ao seu fiel cumprimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei est\u00e3o previstas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Uni\u00e3o dos Palmares, sendo suplementadas quando necess\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 21 O Poder Executivo fica autorizado abrir no or\u00e7amento vigente para o exerc\u00edcio de 2025, caso necess\u00e1rio, para cobrir despesas com esta Lei, com os devidos elementos de despesas, atrav\u00e9s de Decreto emanado do Prefeito Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 22 O Poder Executivo fica autorizado a remanejar cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros para a finalidade de execu\u00e7\u00e3o da presente Lei, atrav\u00e9s de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 23 O Poder Executivo fica autorizado a alterar da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o Plano Plurianual, atrav\u00e9s de Decreto exarado pelo Prefeito Municipal, para a execu\u00e7\u00e3o da presente lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 24 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se a Lei Municipal n\u00ba 964\/2001 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Uni\u00e3o dos Palmares, Alagoas, em 12 de agosto de 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>JOS\u00c9 IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR<\/p>\n\n\n\n<p>Prefeito<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DISP\u00d5E SOBRE A CONCESS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EVENTUAIS DA POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL NO MUNIC\u00cdPIO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES\/AL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. 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