{"id":5181,"date":"2025-09-29T11:05:05","date_gmt":"2025-09-29T14:05:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/?p=5181"},"modified":"2025-12-15T11:06:53","modified_gmt":"2025-12-15T14:06:53","slug":"decreto-no-067-de-29-de-setembro-de-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/decreto-no-067-de-29-de-setembro-de-2025\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 067, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025."},"content":{"rendered":"\n<p>REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.348\/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE EST\u00cdMULO \u00c0 ARRECADA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA &#8211; IPTU MEDIANTE SORTEIO, PREMIA\u00c7\u00c3O E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O PREFEITO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES, ALAGOAS,<\/strong> no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>os termos da Lei Municipal n\u00ba 1.348, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a promover campanha de est\u00edmulo \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana \u2013 IPTU, e disciplina sua realiza\u00e7\u00e3o mediante sorteios, premia\u00e7\u00f5es e outras formas de incentivo;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de estimular o pagamento do IPTU dentro do prazo estabelecido pelo fisco municipal, consequentemente aumentando a arrecada\u00e7\u00e3o de tributos de sua compet\u00eancia por meio de campanhas de incentivos aos contribuintes que estejam adimplentes com suas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Fica regulamentada a Lei Municipal n\u00ba 1.348, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de est\u00edmulos \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto Predial Territorial Urbano &#8211; IPTU mediante realiza\u00e7\u00e3o de sorteios e premia\u00e7\u00f5es, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas de est\u00edmulo que consistir\u00e3o em distribui\u00e7\u00e3o gratuita de pr\u00eamios, mediante sorteios, entre os contribuintes que pagarem o IPTU, e n\u00e3o possu\u00edrem d\u00e9bitos do referido imposto de exerc\u00edcios anteriores, conforme disposto neste decreto e as condi\u00e7\u00f5es previstas na lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 2\u00ba <\/strong>A premia\u00e7\u00e3o aos contribuintes do IPTU, de que trata a Lei Municipal n\u00ba 1.348\/2017, reger-se-\u00e1 pelas normas definidas neste decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3\u00ba <\/strong>Os bens m\u00f3veis a serem sorteados aos adimplentes do IPTU e que n\u00e3o possuem d\u00e9bitos de IPTU de exerc\u00edcios anteriores vencidos, ser\u00e3o os descritos neste artigo, assim discriminados:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>5 (cinco) sanduicheiras;<\/li>\n\n\n\n<li>5 (cinco) ferros de passar roupas;<\/li>\n\n\n\n<li>5 (cinco) liquidificadores;<\/li>\n\n\n\n<li>5 (cinco) ventiladores;<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a01 (um) microondas;<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a01 (um) fog\u00e3o 4 Bocas;<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a01 (uma) TV 32 polegadas;<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a01 (uma) geladeira;<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a02 (duas) motos zero km.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba <\/strong>Os sorteios ser\u00e3o realizados ao vivo em data e local a ser publicados atrav\u00e9s dos meios de comunica\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Os contribuintes dever\u00e3o apresentar comprovante de quita\u00e7\u00e3o dos impostos junto ao Departamento de Arrecada\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, para receberem um cupom que dar\u00e1 direito a participa\u00e7\u00e3o no sorteio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os contribuintes que realizarem pagamento de forma parcelada, s\u00f3 receber\u00e3o o cupom para participa\u00e7\u00e3o no sorteio caso realizem o pagamento de todas as parcelas em at\u00e9 15 (quinze) dias antes do sorteio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> A condi\u00e7\u00e3o de possuidor do im\u00f3vel dever\u00e1 ser comprovada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do IPTU do im\u00f3vel pago at\u00e9 a data do vencimento e contrato ou compromisso de compra e venda, escritura p\u00fablica ou outro t\u00edtulo h\u00e1bil que demonstre de forma incontest\u00e1vel a referida condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Tratando-se de im\u00f3veis locados, para poder receber o cupom, al\u00e9m da inexist\u00eancia de d\u00e9bitos de exerc\u00edcios anteriores, o locat\u00e1rio dever\u00e1 exibir a guia quitada do IPTU do im\u00f3vel e o contrato de loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> Quando ficar comprovado que o propriet\u00e1rio e o locat\u00e1rio do im\u00f3vel s\u00e3o ambos respons\u00e1veis pelo pagamento do imposto, o pr\u00eamio pertencer\u00e1 a ambos, na propor\u00e7\u00e3o de seus pagamentos, sendo a transmiss\u00e3o do bem feita pelo Poder P\u00fablico diretamente \u00e0 pessoa cadastrada no cupom, de forma integral, isentando-se a municipalidade de qualquer responsabilidade pelo rateio ou transmiss\u00e3o proporcional, o que dever\u00e1 ser resolvido de forma particular entre os ganhadores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> Nos casos de im\u00f3veis pertencentes a mais de um propriet\u00e1rio ou possuidores, o titular da posse constante do cadastro da prefeitura representar\u00e1 os demais para efeito do sorteio e recebimento do bem e que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela divis\u00e3o entre os demais possuidores e\/ou propriet\u00e1rios, sem qualquer responsabilidade da municipalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> No caso do propriet\u00e1rio, possuidor ou locat\u00e1rio contemplado ser pessoa jur\u00eddica, a entrega do pr\u00eamio ser\u00e1 feita ao seu representante legal, mediante exibi\u00e7\u00e3o do contrato social da mesma, da sua \u00faltima altera\u00e7\u00e3o social e do documento de identidade da pessoa f\u00edsica que a represente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10 <\/strong>Ficam exclu\u00eddos do sorteio:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211;<strong> <\/strong>aquele que por disposi\u00e7\u00e3o legal estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os propriet\u00e1rios ou possuidores de im\u00f3veis cuja cobran\u00e7a do IPTU estiver em pend\u00eancia judicial ou administrativa relativas aos exerc\u00edcios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estabelecido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; os Secret\u00e1rios Municipais;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; os Superintendentes, Diretores, Coordenadores;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; os membros da Comiss\u00e3o Organizadora do Programa &#8220;IPTU PREMIADO&#8221;, nomeada pelo Prefeito;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas imunes, isentas ou com n\u00e3o incid\u00eancia, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta da Uni\u00e3o, dos Estados e do Munic\u00edpio, bem como suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni\u00e3o, pelos Estados ou pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11<\/strong> Fica institu\u00edda uma comiss\u00e3o para acompanhar e fiscalizar o Programa IPTU PREMIADO, apurar o sorteio e dirimir casos omissos, formada por 5 (cinco) componentes nomeados pelo Prefeito, composta por:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 1 (um) membro do Poder Legislativo;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 1 (um) representante da Sociedade Civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12<\/strong> Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o institu\u00edda no artigo anterior:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 orientar os participantes e dirimir quaisquer d\u00favidas referentes ao Programa IPTU PREMIADO;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 verificar a regularidade da situa\u00e7\u00e3o fiscal dos sorteados, para efeito de recebimento dos pr\u00eamios;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, contados a partir do sorteio;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 fazer a entrega dos pr\u00eamios aos contemplados;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 elaborar relat\u00f3rio geral do Programa IPTU PREMIADO;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 decidir a respeito das impugna\u00e7\u00f5es feitas e resolver os casos omissos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13<\/strong> Cabe, tamb\u00e9m, \u00e0 Comiss\u00e3o de Acompanhamento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Programa IPTU PREMIADO, realizar auditoria dos sorteios, zelando por sua lisura.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Eventuais irregularidades constatadas pela Comiss\u00e3o, dever\u00e3o ser expostas em minucioso relat\u00f3rio e submetidas diretamente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14<\/strong> Os sorteios ser\u00e3o efetuados em fun\u00e7\u00e3o do cupom, entregues pela municipalidade somente para im\u00f3veis urbanos registrados no cadastro imobili\u00e1rio da Prefeitura Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15<\/strong> Ser\u00e1 entregue um \u00fanico cupom por unidade imobili\u00e1ria devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 16<\/strong> A cada cupom sorteado ser\u00e1 atribu\u00eddo um pr\u00eamio, previamente estipulado pela Comiss\u00e3o de Acompanhamento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Programa IPTU PREMIADO.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 permitido ao contemplado trocar o pr\u00eamio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18<\/strong> Os pr\u00eamios s\u00e3o pessoais e intransfer\u00edveis, sendo entregues, exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constitu\u00eddo por instrumento p\u00fablico ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7<\/strong> <strong>1\u00ba<\/strong> Se o contribuinte ganhador for incapaz, receber\u00e1 o pr\u00eamio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7<\/strong> <strong>2\u00ba<\/strong> Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o pr\u00eamio, este ser\u00e1 entregue ao esp\u00f3lio, na pessoa do inventariante, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial e, em n\u00e3o havendo processo de invent\u00e1rio, ser\u00e1 entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condi\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19<\/strong> No caso de im\u00f3veis com transmiss\u00e3o de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exerc\u00edcio corrente, ser\u00e1 considerado ganhador do pr\u00eamio o contribuinte que realizou o pagamento do tributo e preencheu o cupom, devendo a comprova\u00e7\u00e3o ser realizada pelo instrumento de compra e venda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20<\/strong> Os contemplados nos sorteios ter\u00e3o at\u00e9 90 (noventa) dias para apresentar a documenta\u00e7\u00e3o e retirar os pr\u00eamios junto ao Departamento de Arrecada\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Caso o pr\u00eamio sorteado n\u00e3o venha a ser retirado em at\u00e9 90 (noventa) dias ap\u00f3s a premia\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio realizar\u00e1 outro sorteio contemplando um novo ganhador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21<\/strong> Os pr\u00eamios ser\u00e3o entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente Termo de Entrega do Pr\u00eamio, a apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condi\u00e7\u00f5es desta lei a serem examinados por \u00f3rg\u00e3o do munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>Somente receber\u00e1 o pr\u00eamio sorteado pelo Programa &#8220;IPTU PREMIADO&#8221; o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana que, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil anterior \u00e0 data de sua realiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tenha d\u00e9bitos tribut\u00e1rios ou n\u00e3o tribut\u00e1rios e pend\u00eancias judiciais ou administrativas, inclusive de exerc\u00edcios anteriores ao do sorteio, correspondente a matr\u00edcula do IPTU contemplado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A partir do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do sorteio, o contemplado dever\u00e1 apresentar os documentos necess\u00e1rios ao \u00f3rg\u00e3o do munic\u00edpio que examinar\u00e1 os requisitos desta lei, bem como a valida\u00e7\u00e3o do carn\u00ea de pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A Comiss\u00e3o Organizadora do &#8220;IPTU PREMIADO&#8221; ter\u00e1 at\u00e9 90 (noventa) dias, ap\u00f3s o sorteio, para adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o dos nomes sorteados contemplados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Os pr\u00eamios n\u00e3o reclamados em at\u00e9 90 (noventa) dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do segundo sorteio ser\u00e3o incorporados ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 22<\/strong> Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formaliza\u00e7\u00e3o do processo de habilita\u00e7\u00e3o ou na entrega dos pr\u00eamios, por qualquer motivo, ser\u00e1 admitida sua representa\u00e7\u00e3o, por meio de procura\u00e7\u00e3o, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente. Dever\u00e1 o contemplado nesse caso constituir procurador por meio de mandato, por instrumento p\u00fablico ou particular, com firma reconhecida e poderes espec\u00edficos para o fim que se destina.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23<\/strong> Os custos relativos aos transportes dos pr\u00eamios, e no caso de ve\u00edculos, de licenciamento, emplacamento e transfer\u00eancia, bem como outros an\u00e1logos, ser\u00e3o de inteira responsabilidade dos ganhadores dos pr\u00eamios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24<\/strong> Para efeito do sorteio, os cupons ser\u00e3o entregues pelo Departamento de Arrecada\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio aos contribuintes que comprovarem o recolhimento do IPTU e respectivos d\u00e9bitos vencidos de exerc\u00edcios anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Somente poder\u00e1 participar do sorteio o contribuinte que requerer o cupom junto ao Departamento de Arrecada\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, sendo de responsabilidade exclusiva do contribuinte, apresentar os documentos devidamente quitados a fim de receber o cupom para concorrer \u00e0 premia\u00e7\u00e3o, bem como proceder sua atualiza\u00e7\u00e3o cadastral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25<\/strong> N\u00e3o ter\u00e1 direito ao recebimento dos pr\u00eamios, em hip\u00f3tese alguma, o contribuinte que n\u00e3o atender ao disposto neste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26 <\/strong>Os cupons dever\u00e3o ser preenchidos de forma leg\u00edvel e depositados nos pontos de coleta.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 27 <\/strong>As d\u00favidas e questionamentos poder\u00e3o ser formalizados junto \u00e0 comiss\u00e3o organizadora do sorteio na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28<\/strong> Os contemplados, em qualquer uma das categorias de premia\u00e7\u00e3o, estar\u00e3o sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como \u201csom de voz\u201d ao \u201cPrograma IPTU PREMIADO\u201d, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e grava\u00e7\u00f5es que tenham como objetivo a divulga\u00e7\u00e3o e\/ou o refor\u00e7o da m\u00eddia publicit\u00e1ria do evento, mediante autoriza\u00e7\u00e3o formal, constante no Termo de Recebimento do pr\u00eamio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29 <\/strong>Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Uni\u00e3o dos Palmares, Alagoas, 29 de setembro de 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>JOS\u00c9 IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Prefeito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.348\/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE EST\u00cdMULO \u00c0 ARRECADA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA &#8211; IPTU MEDIANTE SORTEIO, PREMIA\u00c7\u00c3O E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. 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