{"id":5379,"date":"2026-01-14T10:14:58","date_gmt":"2026-01-14T13:14:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/?p=5379"},"modified":"2026-01-15T10:19:37","modified_gmt":"2026-01-15T13:19:37","slug":"decreto-no-006-de-9-de-janeiro-de-2026","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/decreto-no-006-de-9-de-janeiro-de-2026\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 006, DE 9 DE JANEIRO DE 2026."},"content":{"rendered":"\n<p>REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.386\/2019, SOBRE O PROCEDIMENTO DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA \u2013 REURB NO MUNIC\u00cdPIO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O PREFEITO DE UNI\u00c3O DOS PALMARES, ALAGOAS,<\/strong> no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017 &#8211; Lei de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; Lei Federal n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 &#8211; Estatuto da Cidade; e Lei Municipal n\u00ba 1.386, de 5 de setembro de 2019 &#8211; Regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria rural e urbana no Munic\u00edpio de Uni\u00e3o dos Palmares;<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n\u00ba 1.386\/2019 e estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados na condu\u00e7\u00e3o dos processos de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (Reurb).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria tem por objetivo conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica aos ocupantes leg\u00edtimos, por meio da expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica e jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> Para fins de aplica\u00e7\u00e3o deste decreto, considera-se:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 <strong>n\u00facleo urbano<\/strong>: assentamento humano inserido dentro dos limites do Munic\u00edpio, constitu\u00eddo por im\u00f3veis com semelhantes caracter\u00edsticas jur\u00eddicas, sociais, urban\u00edsticas e ambientais;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 <strong>n\u00facleo urbano informal<\/strong>: aquele clandestino, irregular ou no qual n\u00e3o foi poss\u00edvel realizar a titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 <strong>n\u00facleo urbano informal consolidado<\/strong>: formado por \u00e1reas ocupadas h\u00e1 pelo menos cinco anos da data do requerimento de Reurb, cujas caracter\u00edsticas urban\u00edsticas e edil\u00edcias indiquem a irreversibilidade do assentamento, especialmente considerando as vias de circula\u00e7\u00e3o, equipamentos p\u00fablicos, servi\u00e7os p\u00fablicos e eventuais condicionantes ou impedimentos \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 <strong>\u00e1reas de interesse social<\/strong>: classificadas nos termos da Lei;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; <strong>Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF)<\/strong>: documento expedido pelo Munic\u00edpio ao final do procedimento da Reurb, constitu\u00eddo do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execu\u00e7\u00e3o e, no caso da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e da legitima\u00e7\u00e3o de posse, da listagem dos ocupantes do n\u00facleo urbano informal regularizado, da devida qualifica\u00e7\u00e3o destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; <strong>ocupante<\/strong>: aquele que mant\u00e9m poder de fato sobre lote ou fra\u00e7\u00e3o ideal de terras p\u00fablicas ou privadas em n\u00facleos urbanos informais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba <\/strong>A Reurb compreende duas modalidades:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211;<strong> Reurb de Interesse Social (Reurb-S) &#8211; <\/strong>regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal<strong>; e<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211;<strong> Reurb de Interesse Espec\u00edfico (Reurb-E) &#8211; <\/strong>regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados por popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o qualificada na hip\u00f3tese de que trata o inciso I deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Ser\u00e3o isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados \u00e0 Reurb-S:<\/p>\n\n\n\n<p>a) o primeiro registro da Reurb-S, que confere direitos reais aos seus benefici\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>b) o registro da CRF e do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, com abertura de matr\u00edcula para cada unidade imobili\u00e1ria urbana regularizada;<\/p>\n\n\n\n<p>c) a primeira averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o residencial, desde que respeitado o limite de at\u00e9 setenta metros quadrados;<\/p>\n\n\n\n<p>d) a aquisi\u00e7\u00e3o do primeiro direito real sobre unidade imobili\u00e1ria derivada da Reurb-S;<\/p>\n\n\n\n<p>e) o fornecimento de certid\u00f5es de registro para os atos previstos neste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Os atos de que trata este artigo independem da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de tributos ou penalidades tribut\u00e1rias, sendo vedado ao oficial de registro de im\u00f3veis exigir sua comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> O disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo aplica-se tamb\u00e9m \u00e0 Reurb-S que tenha por objeto conjuntos habitacionais ou condom\u00ednios de interesse social constru\u00eddos pelo poder p\u00fablico, diretamente ou por meio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta, que j\u00e1 se encontrem implantados em 22 de dezembro de 2016.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO REQUERIMENTO DE REURB E SEU PROCESSAMENTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Projetos, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica urbana, a fun\u00e7\u00e3o de coordenar os procedimentos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria instaurados conforme este decreto, com apoio dos Departamentos de Arrecada\u00e7\u00e3o e Engenharia, da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral, cuja compet\u00eancia \u00e9:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 receber o requerimento de instaura\u00e7\u00e3o de Reurb;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 distribuir atribui\u00e7\u00f5es para condu\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos de Reurb entre os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela pol\u00edtica de habita\u00e7\u00e3o e pela pol\u00edtica urbana;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 confirmar a classifica\u00e7\u00e3o e definir o per\u00edmetro do n\u00facleo urbano a ser regularizado, ou indeferir o pedido, fundamentadamente;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 emitir posicionamento t\u00e9cnico quanto \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do processo de Reurb;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 PRF \u2013 em casos de Reurb de Interesse Social \u2013 Reurb-S.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> S\u00e3o legitimados para requerer a Reurb:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 a Uni\u00e3o, o Estado e o Munic\u00edpio, diretamente ou por meio de entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 os seus benefici\u00e1rios, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associa\u00e7\u00f5es de moradores, funda\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00f5es sociais, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico ou outras associa\u00e7\u00f5es civis que tenham por finalidade atividades nas \u00e1reas de desenvolvimento urbano ou regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 a Defensoria P\u00fablica, em nome dos benefici\u00e1rios hipossuficientes;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O requerimento de Reurb dever\u00e1 ser dirigido ao Chefe do Executivo Municipal que despachar\u00e1 \u00e0 Secretaria Municipal de Planejamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O requerimento de Reurb dever\u00e1 ser realizado acompanhado de documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, conforme modelo constante do anexo I.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Ainda que realizado individualmente ou por parte dos benefici\u00e1rios, o requerimento para o procedimento da Reurb dever\u00e1 englobar todo o n\u00facleo urbano em que estejam inseridos os im\u00f3veis os quais se pretende regularizar.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Os legitimados poder\u00e3o promover todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, inclusive requerer os atos de registro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condom\u00ednio informal, empreendidos por particular, a conclus\u00e3o da Reurb confere direito de regresso \u00e0queles que suportarem os seus custos e obriga\u00e7\u00f5es contra os respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos urbanos informais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> O requerimento de instaura\u00e7\u00e3o da Reurb por propriet\u00e1rios de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de n\u00facleos urbanos informais, ou os seus sucessores, n\u00e3o os eximir\u00e1 de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> O (A) interessado (a) dever\u00e1 protocolar os seguintes documentos:&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 Requerimento padr\u00e3o (modelo anexo);&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 C\u00f3pia do RG e CPF do (a) requerente;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 Comprovante de resid\u00eancia;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 Planta baixa e memorial descritivo do im\u00f3vel, assinado por profissional habilitado, exceto para im\u00f3veis de at\u00e9 70 m\u00b2 (setenta metros quadrados), dispens\u00e1vel;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 Certid\u00e3o negativa de matr\u00edcula ou certid\u00e3o atualizada do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 Comprovante de ocupa\u00e7\u00e3o (ex.: contas de luz, \u00e1gua, declara\u00e7\u00e3o de vizinhos);&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o anterior do im\u00f3vel;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII \u2013 Outros documentos que se fizerem necess\u00e1rios para comprova\u00e7\u00e3o da posse mansa e pac\u00edfica.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os Documentos em desacordo ser\u00e3o devolvidos para complementa\u00e7\u00e3o no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> Recebido o requerimento de Reurb-s, a Secretaria Municipal de Planejamento dever\u00e1, no prazo m\u00e1ximo de cento e oitenta dias:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 confirmar a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade de Reurb-s;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 definir o per\u00edmetro do n\u00facleo urbano ou do lote a ser regularizado;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 indeferir o pedido, fundamentadamente, quando for o caso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O requerimento de Reurb-s dever\u00e1 ser indeferido sumariamente nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 constatado o tempo de ocupa\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, consideradas suas caracter\u00edsticas urban\u00edsticas e edil\u00edcias, inferior a cinco anos;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 constatada a possibilidade de resolver o feito apenas por meio de licenciamento ou regulariza\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo ou de edifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 constatado que o requerimento n\u00e3o se enquadra na modalidade de Reurb-s.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Planejamento no prazo previsto no <em>caput<\/em> implica a autom\u00e1tica classifica\u00e7\u00e3o da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, sem preju\u00edzo de futura revis\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> Recebido o requerimento de Reurb-E, a Secretaria Municipal de Planejamento dever\u00e1 confirmar a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade de Reurb e definir o per\u00edmetro do n\u00facleo urbano a ser regularizado, ou indeferir o pedido, fundamentadamente, no prazo de cento e oitenta dias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O requerimento de Reurb-E dever\u00e1 ser indeferido sumariamente nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 constatado o tempo de ocupa\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal inferior a cinco anos, consideradas suas caracter\u00edsticas urban\u00edsticas e edil\u00edcias;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 constatada a possibilidade de resolver o feito apenas por meio de licenciamento ou regulariza\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo ou de edifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Reurb no prazo previsto no <em>caput <\/em>implica a autom\u00e1tica classifica\u00e7\u00e3o da modalidade indicada pelo legitimado em seu requerimento, sem preju\u00edzo de futura revis\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10<\/strong> O requerente poder\u00e1 interpor recurso contra a decis\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o ou de indeferimento do requerimento no prazo de trinta dias, contados da comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O requerente dever\u00e1 protocolar o recurso no processo de Reurb, recebendo comprovante de sua interposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> N\u00e3o cabe recurso contra mat\u00e9ria j\u00e1 decidida no mesmo processo em sede recursal, salvo em raz\u00e3o de fato novo ou n\u00e3o considerado anteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11<\/strong> Uma vez classificada a modalidade de Reurb, a Secretaria Municipal de Planejamento emitir\u00e1 posicionamento t\u00e9cnico e notificar\u00e1 os propriet\u00e1rios da \u00e1rea, os propriet\u00e1rios de terrenos confrontantes, os loteadores e eventuais terceiros interessados para, querendo, apresentarem impugna\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias, conforme procedimento disposto no art. 31 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A instaura\u00e7\u00e3o do processo de Reurb dever\u00e1 considerar a prioriza\u00e7\u00e3o e a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1rias, os requisitos legais e o planejamento t\u00e9cnico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A prioriza\u00e7\u00e3o da instaura\u00e7\u00e3o do processo na Reurb obedecer\u00e1 aos crit\u00e9rios de aus\u00eancia de infraestrutura, maior precariedade habitacional, menor renda familiar e maior tempo de ocupa\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal consolidado<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A notifica\u00e7\u00e3o prevista no <em>caput<\/em> fica dispensada para aqueles que tenham anu\u00eddo expressamente, desde que os documentos sejam juntados no momento da instaura\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Dever\u00e3o ser adotados os procedimentos da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, conforme arts. 19 a 22 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017, nos casos enquadrados na modalidade de Reurb-E.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> O \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel poder\u00e1 adotar os procedimentos da demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica nos casos enquadrados na modalidade de Reurb-S, conforme julgar necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong> Nos casos de Reurb-E em que for adotado o procedimento de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, a notifica\u00e7\u00e3o prevista no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;dever\u00e1 ser realizada pelo cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o a que pertence o n\u00facleo urbano informal a ser regularizado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 7\u00ba<\/strong> A aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal ser\u00e1 interpretada como concord\u00e2ncia com o seguimento do processo de Reurb.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12<\/strong> Havendo impugna\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel poder\u00e1 consider\u00e1-la infundada e rejeit\u00e1-la fundamentadamente, dando seguimento \u00e0 Reurb.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Caso a impugna\u00e7\u00e3o tenha sido apresentada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte da \u00e1rea, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel poder\u00e1 prosseguir com a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria da parte n\u00e3o impugnada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba <\/strong>O impugnante poder\u00e1 apresentar recurso contra a decis\u00e3o que rejeitou a impugna\u00e7\u00e3o, no prazo de 10 dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> N\u00e3o cabe recurso contra mat\u00e9ria j\u00e1 decidida no mesmo processo em sede recursal, salvo em raz\u00e3o de fato novo ou n\u00e3o considerado anteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Acatada a impugna\u00e7\u00e3o, os autos ficar\u00e3o sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos at\u00e9 que a lide seja resolvida no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio local ou extrajudicialmente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13<\/strong> N\u00e3o havendo nenhum impeditivo ao prosseguimento do processo de Reurb, a Secretaria de Planejamento encaminhar\u00e1 o processo para o Departamento de Arrecada\u00e7\u00e3o para verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o cadastral e tribut\u00e1ria do im\u00f3vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>Havendo d\u00edvida tribut\u00e1ria incidente sobre o im\u00f3vel, o processo ficar\u00e1 sobrestado at\u00e9 que o requerente regularize.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14<\/strong> Saneado o processo no Departamento de Arrecada\u00e7\u00e3o, este seguir\u00e1 para o Departamento de Engenharia, que ficar\u00e1 respons\u00e1vel por adotar os procedimentos de vistorias e confronta\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, conforme julgar necess\u00e1rio, devendo ser elaborado, quando necess\u00e1rio, o Plano de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, conforme o disposto na Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A elabora\u00e7\u00e3o do PRF ser\u00e1 dispensada nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de glebas parceladas para fins urbanos anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 1979;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 n\u00facleo urbano regularizado, com parcelamento do solo registrado no registro de im\u00f3veis, em que a titula\u00e7\u00e3o dos ocupantes se encontre pendente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15<\/strong> O PRF dever\u00e1 indicar, conforme a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do n\u00facleo urbano, as \u00e1reas regulariz\u00e1veis de imediato, as \u00e1reas regulariz\u00e1veis sob condi\u00e7\u00f5es ou com necessidade de interven\u00e7\u00f5es e as \u00e1reas n\u00e3o regulariz\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Consideram-se \u00e1reas regulariz\u00e1veis de imediato aquelas que n\u00e3o necessitam de interven\u00e7\u00f5es f\u00edsicas ou nas quais as interven\u00e7\u00f5es f\u00edsicas indicadas n\u00e3o ensejem altera\u00e7\u00e3o na configura\u00e7\u00e3o espacial do n\u00facleo urbano, especialmente na separa\u00e7\u00e3o entre \u00e1reas p\u00fablicas e privadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Consideram-se \u00e1reas regulariz\u00e1veis sob condi\u00e7\u00f5es ou com necessidade de interven\u00e7\u00f5es aquelas que apresentam condicionantes ou restri\u00e7\u00f5es legais \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o que podem ser solucionadas mediante avalia\u00e7\u00f5es e laudos espec\u00edficos ou interven\u00e7\u00f5es f\u00edsicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Consideram-se \u00e1reas n\u00e3o regulariz\u00e1veis aquelas que apresentam impedimentos legais ou f\u00edsicos \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o que n\u00e3o sejam pass\u00edveis de elimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria poder\u00e1 ser realizada em fases ou etapas, conforme o \u00a7 2\u00ba do art. 36 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> A parte do n\u00facleo urbano informal indicada no PRF como regulariz\u00e1vel de imediato poder\u00e1 ter a regulariza\u00e7\u00e3o e o registro do parcelamento do solo, bem como a titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes, antes da conclus\u00e3o das interven\u00e7\u00f5es indicadas nas demais \u00e1reas do mesmo n\u00facleo urbano.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<strong>Art. 16 <\/strong>Os par\u00e2metros urban\u00edsticos de parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo poder\u00e3o ser flexibilizados na Reurb em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Em Reurb-E, a flexibiliza\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros urban\u00edsticos e restri\u00e7\u00f5es ambientais prevista no \u00a71\u00ba do art. 11 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017, acompanhada de fixa\u00e7\u00e3o das medidas de mitiga\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o cab\u00edveis, poder\u00e1 ser feita no procedimento de emiss\u00e3o de Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Em Reurb-E, \u00e9 obrigat\u00f3ria a transfer\u00eancia ao Munic\u00edpio de, no m\u00ednimo, 15% (quinze por cento) da \u00e1rea da gleba descrita em matr\u00edcula, podendo ser convertida, total ou parcialmente, em pec\u00fania, de acordo com a planta de valores imobili\u00e1rios utilizada para c\u00e1lculo do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis por Ato Oneroso Inter Vivos \u2013 ITBI.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<strong>Art. 17<\/strong> Conclu\u00eddos os trabalhos pelo setor de Engenharia, o Chefe do Poder Executivo, ap\u00f3s oitiva da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral, conferir\u00e1 o procedimento, realizando o saneamento do processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18<\/strong> O ato de aprova\u00e7\u00e3o do processo administrativo da Reurb ser\u00e1 efetivado pelo Chefe do Poder Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> A decis\u00e3o referida no caput conter\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 aprova\u00e7\u00e3o do PRF;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 identifica\u00e7\u00e3o e declara\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios e do direito real a ser conferido;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 indica\u00e7\u00e3o das obras de interven\u00e7\u00e3o e medidas compensat\u00f3rias a serem executadas pelo respons\u00e1vel, conforme o caso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> Aprovado o Reurb, ser\u00e1 expedida a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF \u2013, que ter\u00e1 o conte\u00fado previsto no art. 41 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A CRF dever\u00e1 ser acompanhada de c\u00f3pia do PRF aprovado, quando for o caso, e da documenta\u00e7\u00e3o a ele anexa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> Na Reurb-E, o registro da CRF e do PRF aprovado dever\u00e1 ser solicitado pelo requerente diretamente ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprova\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Se demonstrada a impossibilidade de registro no prazo previsto no&nbsp;<em>caput<\/em>, o Poder Executivo poder\u00e1 prorrogar o prazo por igual per\u00edodo, caso em que a listagem dos benefici\u00e1rios do direito real constitu\u00eddo dever\u00e1 ser atualizada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19<\/strong> O direito real a ser conferido aos benefici\u00e1rios da Reurb poder\u00e1 ser institu\u00eddo por qualquer dos instrumentos de titula\u00e7\u00e3o previstos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Em Reurb-E, o Poder Executivo conceder\u00e1, preferencialmente, o t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse, o qual ser\u00e1 convertido em propriedade plena, uma vez atendidas as condi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> A titula\u00e7\u00e3o de direitos reais dever\u00e1 ser concedida preferencialmente em nome da mulher.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20<\/strong> O Poder Executivo poder\u00e1 conceder legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria em Reurb-E, desde que sejam atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es, cumulativamente:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 atendimento dos requisitos da legisla\u00e7\u00e3o federal, inclusive quanto \u00e0 data da consolida\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o do termo de anu\u00eancia expressa do propriet\u00e1rio do terreno ou gleba em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Reurb;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 preenchimento dos requisitos de usucapi\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de fato, conforme estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o federal;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o de ata notarial atestando o tempo e as caracter\u00edsticas das posses exercidas pelos benefici\u00e1rios a serem titulados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO PROCEDIMENTO DE REURB SIMPLIFICADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21<\/strong> A Reurb-s de glebas parceladas para fins urbanos anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 1979, com parcelamento implantado e integrado \u00e0 cidade, poder\u00e1 ser realizada por procedimento simplificado, nos termos do art. 69 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Para Reurb-s simplificada, o requerente dever\u00e1 apresentar requerimento \u00e0 Secretaria de Planejamento, em formul\u00e1rio modelo (Anexo I), acompanhado de memorial descritivo georreferenciado e planta do per\u00edmetro do n\u00facleo urbano com demonstra\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas atingidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 22<\/strong> Caber\u00e1 ao Departamento de Engenharia avaliar a correspond\u00eancia entre a gleba parcelada e a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica da \u00e1rea para o deferimento do requerimento de Reurb-S simplificada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23 <\/strong>Deferido o requerimento de Reurb simplificada, a Secretaria de Planejamento, juntamente com o Departamento de Engenharia dever\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 elaborar o projeto de parcelamento do solo do n\u00facleo urbano a ser regularizado;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 emitir documento atestando que o parcelamento foi implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que est\u00e1 integrado \u00e0 cidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24 <\/strong>Caso o requerimento de Reurb-s simplificada envolva tamb\u00e9m a titula\u00e7\u00e3o dos ocupantes, ser\u00e1 emitida CRF pela Secretaria Municipal de Planejamento contendo a listagem dos benefici\u00e1rios dos direitos reais conferidos, para fins de registro junto ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Caber\u00e1, tamb\u00e9m, \u00e0 Secretaria Municipal de Planejamento encaminhar a planta de parcelamento aprovada para registro junto ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, juntamente com a CRF e a listagem dos benefici\u00e1rios, quando for o caso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25<\/strong> A Reurb-E de glebas parceladas para fins urbanos anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 1979, com parcelamento implantado e integrado \u00e0 cidade, poder\u00e1 ser realizada por procedimento simplificado, nos termos do art. 69 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> Para Reurb-E simplificada, o requerente dever\u00e1 apresentar \u00e0 Secretaria de Planejamento, em formul\u00e1rio modelo (Anexo I), acompanhado:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 memorial descritivo georreferenciado e planta do per\u00edmetro do n\u00facleo urbano com demonstra\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas atingidas;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013&nbsp;projeto de parcelamento do solo do n\u00facleo urbano a ser regularizado, conforme os padr\u00f5es&nbsp;legais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O procedimento de Reurb-E simplificada ser\u00e1 processado e analisado pelo Departamento de Engenharia, que observar\u00e1 a correspond\u00eancia entre a gleba parcelada e a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica da \u00e1rea para o deferimento do requerimento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<strong>Art. 26<\/strong> Caso o requerimento de Reurb-E simplificada envolva tamb\u00e9m a titula\u00e7\u00e3o dos ocupantes, devem ser realizados os seguintes procedimentos:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica da \u00e1rea objeto de regulariza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o da listagem de benefici\u00e1rios, com o direito real a ser conferido;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o de ata notarial, atestando o tempo e as caracter\u00edsticas das posses exercidas pelos benefici\u00e1rios da listagem a que se refere o inciso II.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Na hip\u00f3tese prevista no&nbsp;<em>caput<\/em>, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel emitir\u00e1 CRF contendo a listagem dos benefici\u00e1rios para fins de titula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<strong>Art. 27<\/strong> Se procedente o pedido, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel aprovar\u00e1 a planta de parcelamento do solo da \u00e1rea e emitir\u00e1 documento atestando que o parcelamento foi implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que est\u00e1 integrado \u00e0 cidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1<\/strong>\u00ba Caber\u00e1 ao requerente encaminhar a planta de parcelamento aprovada para registro junto ao cart\u00f3rio de registo de im\u00f3veis, juntamente com a CRF e a listagem dos benefici\u00e1rios quando for o caso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> O requerente dever\u00e1 levar a planta de parcelamento aprovada a registro no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> A planta caduca constitui \u00f3bice \u00e0 emiss\u00e3o de certid\u00e3o de origem de lote.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28 <\/strong>Os casos omissos ser\u00e3o analisados e dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, com base na legisla\u00e7\u00e3o Federal em vigor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29<\/strong> Os processos administrativos de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria em tr\u00e2mite, por n\u00e3o observar este decreto, ser\u00e3o arquivados, ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o do interessado que poder\u00e1 renovar o pedido nos termos dos arts. 7\u00ba e seguintes, deste normativo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.<\/strong> <strong>30<\/strong> Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Uni\u00e3o dos Palmares, Alagoas, em 9 de janeiro de 2026.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>JOS\u00c9 IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Prefeito<\/p>\n\n\n\n<div data-wp-interactive=\"core\/file\" class=\"wp-block-file\"><object data-wp-bind--hidden=\"!state.hasPdfPreview\" hidden class=\"wp-block-file__embed\" data=\"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/ANEXOS-Decreto-006_2026.pdf\" type=\"application\/pdf\" style=\"width:100%;height:600px\" aria-label=\"Incorporado de ANEXOS - Decreto 006_2026.\"><\/object><a id=\"wp-block-file--media-168d0764-084f-4a78-b414-dc7cd3b845da\" href=\"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/ANEXOS-Decreto-006_2026.pdf\">ANEXOS &#8211; Decreto 006_2026<\/a><a href=\"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/ANEXOS-Decreto-006_2026.pdf\" class=\"wp-block-file__button 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