{"id":6883,"date":"2026-09-09T13:30:00","date_gmt":"2026-09-09T16:30:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/?p=6883"},"modified":"2026-09-09T13:55:03","modified_gmt":"2026-09-09T16:55:03","slug":"decisao-em-impugnacao-ao-edital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.diariomunicipal-al.com.br\/uniao\/decisao-em-impugnacao-ao-edital\/","title":{"rendered":"DECIS\u00c3O EM IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO EDITAL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Processo Administrativo n\u00ba 1002070700032026<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico SRP n\u00ba 10\/2026<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Objeto: Registro de pre\u00e7os para eventual e futura aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios destinados \u00e0 merenda escolar da rede municipal de ensino (creche, pr\u00e9-escola, fundamental, EJA, AEE, tempo integral e quilombola), com entrega parcelada, durante o ano letivo de 2026\/2027.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Impugnante: ATACADAO COMPRE BEM LTDA, CNPJ n\u00ba 27.390.230\/0001-60.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o ao edital \u2013 alegada ilegalidade do agrupamento de itens em lotes e pedido de parcelamento do objeto.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">I. RELAT\u00d3RIO<\/h1>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de impugna\u00e7\u00e3o ao edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico SRP n\u00ba 10\/2026 apresentada pela empresa ATACADAO COMPRE BEM LTDA, com fundamento no art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, datada de 08 de setembro de 2026 e assinada digitalmente em 06 de setembro de 2026, por meio da qual a impugnante se insurge contra a modelagem adotada para o parcelamento do objeto, sustentando, em s\u00edntese, que: (a) os g\u00eaneros aliment\u00edcios s\u00e3o bens materialmente divis\u00edveis, de mercados fornecedores distintos (mercearia seca, prote\u00ednas, hortifr\u00fati, panifica\u00e7\u00e3o, dietas especiais e industrializados), de modo que a exig\u00eancia de proposta para todos os itens de cada lote criaria &#8220;barreira de portf\u00f3lio&#8221; e restringiria a competitividade; (b) a interdepend\u00eancia culin\u00e1ria dos g\u00eaneros n\u00e3o configura indivisibilidade da compra; (c) a exist\u00eancia de regimes log\u00edsticos distintos seria argumento favor\u00e1vel, e n\u00e3o contr\u00e1rio, \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de lotes homog\u00eaneos; (d) a alega\u00e7\u00e3o de economia de escala careceria de demonstra\u00e7\u00e3o quantitativa; (e) a compara\u00e7\u00e3o entre lote \u00fanico e 51 contratos constituiria falsa dicotomia, sendo poss\u00edvel a forma\u00e7\u00e3o de lotes intermedi\u00e1rios; (f) a cota reservada \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte seria neutralizada pela heterogeneidade do lote; (g) o Termo de Refer\u00eancia conteria inconsist\u00eancia interna, ao mencionar &#8220;mercado de servi\u00e7os gr\u00e1ficos&#8221; na se\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 estimativa do valor da contrata\u00e7\u00e3o; (h) o planejamento careceria de pesquisa da estrutura do mercado fornecedor voltada \u00e0 modelagem dos lotes; e (i) o julgamento pelo menor pre\u00e7o global de lote heterog\u00eaneo, em sistema de registro de pre\u00e7os, criaria ambiente prop\u00edcio ao denominado &#8220;jogo de planilha&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ao final, requer o conhecimento da impugna\u00e7\u00e3o; o reconhecimento de que a reuni\u00e3o dos produtos em card\u00e1pios n\u00e3o demonstra indivisibilidade t\u00e9cnica; a revis\u00e3o da modelagem dos Lotes 01 e 02; a realiza\u00e7\u00e3o de estudo t\u00e9cnico e econ\u00f4mico espec\u00edfico sobre o parcelamento; a apresenta\u00e7\u00e3o de dados objetivos sobre economia de escala, custos de gest\u00e3o e log\u00edstica e quantidade de fornecedores aptos; a ado\u00e7\u00e3o, preferencialmente, da adjudica\u00e7\u00e3o por item ou, subsidiariamente, de lotes homog\u00eaneos; a revis\u00e3o da cota reservada; a corre\u00e7\u00e3o da se\u00e7\u00e3o do Termo de Refer\u00eancia que menciona material gr\u00e1fico; a suspens\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica; a republica\u00e7\u00e3o do edital com reabertura integral do prazo; e, subsidiariamente, a emiss\u00e3o de decis\u00e3o motivada que enfrente a divisibilidade dos itens, a possibilidade de lotes intermedi\u00e1rios, a estrutura do mercado fornecedor e os dados de economia de escala.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para a an\u00e1lise, foram examinados o edital do certame e o Termo de Refer\u00eancia (Anexo I), notadamente os itens 1.4 a 1.4.7, 4.2.4 e 8, bem como a planilha de itens e quantitativos que integra o objeto, \u00e0 luz das raz\u00f5es t\u00e9cnicas apresentadas pelo setor requisitante \u2013 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, por sua Nutricionista Respons\u00e1vel T\u00e9cnica \u2013 na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 o relat\u00f3rio. Passa-se \u00e0 decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">II. DA ADMISSIBILIDADE<\/h1>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do art. 164, caput, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, &#8220;qualquer pessoa \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar edital de licita\u00e7\u00e3o por irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data de abertura do certame&#8221;. A legitimidade da impugnante, portanto, independe de sua condi\u00e7\u00e3o de licitante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A sess\u00e3o p\u00fablica est\u00e1 designada para o dia 11 de setembro de 2026 (sexta-feira). Contados regressivamente os tr\u00eas dias \u00fateis anteriores \u00e0 abertura \u2013 10, 09 e 08 de setembro, considerado o feriado nacional de 07 de setembro \u2013, o termo final para o protocolo da impugna\u00e7\u00e3o recaiu em 08 de setembro de 2026, data em que a pe\u00e7a foi apresentada. A impugna\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, tempestiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A presente resposta \u00e9 divulgada dentro do prazo do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que a limita ao \u00faltimo dia \u00fatil anterior \u00e0 data de abertura do certame.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Preenchidos os pressupostos de legitimidade, tempestividade e forma, a impugna\u00e7\u00e3o deve ser CONHECIDA.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">III. DO M\u00c9RITO<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.1. Premissa: o regime jur\u00eddico do parcelamento na Lei n\u00ba 14.133\/2021<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A impugnante e esta Administra\u00e7\u00e3o partem da mesma premissa normativa, e conv\u00e9m deix\u00e1-la assentada desde logo para que a diverg\u00eancia seja corretamente delimitada. O parcelamento \u00e9 a regra. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 o erige a princ\u00edpio do planejamento das compras &#8220;quando for tecnicamente vi\u00e1vel e economicamente vantajoso&#8221; (art. 40, inciso V, al\u00ednea &#8220;b&#8221;) e manda considerar, na sua aplica\u00e7\u00e3o, &#8220;a viabilidade da divis\u00e3o do objeto em lotes&#8221;, &#8220;o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas \u00e0 economicidade&#8221; e &#8220;o dever de buscar a amplia\u00e7\u00e3o da competi\u00e7\u00e3o e de evitar a concentra\u00e7\u00e3o de mercado&#8221; (art. 40, \u00a7 2\u00ba, incisos I a III).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A mesma Lei, contudo, define as hip\u00f3teses em que o parcelamento &#8220;n\u00e3o ser\u00e1 adotado&#8221;: quando &#8220;a economia de escala, a redu\u00e7\u00e3o de custos de gest\u00e3o de contratos ou a maior vantagem na contrata\u00e7\u00e3o recomendar a compra do item do mesmo fornecedor&#8221; (art. 40, \u00a7 3\u00ba, inciso I) e quando &#8220;o objeto a ser contratado configurar sistema \u00fanico e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido&#8221; (art. 40, \u00a7 3\u00ba, inciso II). E, especificamente para o sistema de registro de pre\u00e7os, disp\u00f5e o art. 82, \u00a7 1\u00ba, que &#8220;o crit\u00e9rio de julgamento de menor pre\u00e7o por grupo de itens somente poder\u00e1 ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudica\u00e7\u00e3o por item e for evidenciada a sua vantagem t\u00e9cnica e econ\u00f4mica, e o crit\u00e9rio de aceitabilidade de pre\u00e7os unit\u00e1rios m\u00e1ximos dever\u00e1 ser indicado no edital&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Duas consequ\u00eancias decorrem desse regime, e ambas s\u00e3o decisivas para o julgamento desta impugna\u00e7\u00e3o. A primeira \u00e9 que a lei n\u00e3o condiciona o agrupamento \u00e0 indivisibilidade f\u00edsica do objeto. O inciso I do \u00a7 3\u00ba do art. 40 \u00e9 expresso em admitir a compra &#8220;do mesmo fornecedor&#8221; por raz\u00f5es de economia de escala, de custo de gest\u00e3o ou de &#8220;maior vantagem na contrata\u00e7\u00e3o&#8221; \u2013 crit\u00e9rios que pressup\u00f5em, logicamente, que os itens sejam divis\u00edveis, pois de outro modo n\u00e3o haveria o que agrupar. A segunda \u00e9 que a legitimidade do agrupamento depende de motiva\u00e7\u00e3o constante do processo, e \u00e9 sobre a sufici\u00eancia dessa motiva\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o sobre a divisibilidade abstrata de arroz e carne, que a controv\u00e9rsia deve ser resolvida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A motiva\u00e7\u00e3o do n\u00e3o parcelamento consta do item 1.4 do Termo de Refer\u00eancia, desdobrado em sete subitens que tratam, sucessivamente, da interdepend\u00eancia funcional dos g\u00eaneros (1.4.1), da criticidade dos itens de baixa express\u00e3o econ\u00f4mica (1.4.2), do risco de deser\u00e7\u00e3o dos itens destinados a dietas especiais (1.4.3), da unidade da cadeia log\u00edstica e sanit\u00e1ria de entrega (1.4.4), da economia de escala e do custo de gest\u00e3o contratual (1.4.5), das medidas de preserva\u00e7\u00e3o da competitividade (1.4.6) e do tratamento diferenciado \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte (1.4.7). A impugnante reconhece expressamente a exist\u00eancia dessa motiva\u00e7\u00e3o (item 7 da pe\u00e7a: &#8220;a tese n\u00e3o \u00e9 de inexist\u00eancia absoluta de justificativa, mas de insufici\u00eancia t\u00e9cnica&#8221;). O que se examina, portanto, \u00e9 se as obje\u00e7\u00f5es que ela op\u00f5e a cada um desses fundamentos procedem. Passa-se a faz\u00ea-lo, uma a uma, explicitando e desenvolvendo, onde necess\u00e1rio, as raz\u00f5es t\u00e9cnicas que sustentam a modelagem adotada.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.2. Da alegada divisibilidade material do objeto e da &#8220;interdepend\u00eancia culin\u00e1ria&#8221; (itens 3 e 7.1 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sustenta a impugnante que os g\u00eaneros aliment\u00edcios &#8220;s\u00e3o individualmente mensur\u00e1veis, possuem unidades e quantitativos pr\u00f3prios, admitem pre\u00e7os unit\u00e1rios&#8221; e que &#8220;o arroz continua apto ao consumo independentemente de quem forne\u00e7a a carne&#8221;, de modo que a rela\u00e7\u00e3o entre eles seria &#8220;de uso final, n\u00e3o uma depend\u00eancia t\u00e9cnica entre os bens adquiridos&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O argumento prova menos do que pretende. Ningu\u00e9m sustenta, nos autos, que o arroz seja fisicamente insepar\u00e1vel da carne. O que o item 1.4.1 do Termo de Refer\u00eancia afirma \u2013 e o que esta decis\u00e3o reitera \u2013 \u00e9 que o objeto desta contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o g\u00eanero aliment\u00edcio isoladamente considerado, mas a capacidade de produzir as refei\u00e7\u00f5es do card\u00e1pio escolar, e que essa capacidade s\u00f3 existe quando os g\u00eaneros est\u00e3o simultaneamente dispon\u00edveis. O card\u00e1pio da alimenta\u00e7\u00e3o escolar n\u00e3o \u00e9 uma lista de compras livremente combin\u00e1vel pelo consumidor final: \u00e9 instrumento t\u00e9cnico obrigat\u00f3rio, elaborado pela nutricionista respons\u00e1vel t\u00e9cnica com utiliza\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios b\u00e1sicos, na forma do art. 12 da Lei n\u00ba 11.947\/2009, e destinado a atender percentuais definidos das necessidades nutricionais di\u00e1rias dos alunos durante o per\u00edodo letivo. O &#8220;arroz apto ao consumo&#8221; a que alude a impugnante n\u00e3o \u00e9 uma refei\u00e7\u00e3o escolar; \u00e9 um insumo ocioso enquanto n\u00e3o chegarem o feij\u00e3o, a prote\u00edna, o \u00f3leo, o sal e os temperos que o card\u00e1pio prescreve para aquele dia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A interdepend\u00eancia \u00e9 verific\u00e1vel nas prepara\u00e7\u00f5es que efetivamente comp\u00f5em o card\u00e1pio da rede, tomando-se por refer\u00eancia a numera\u00e7\u00e3o dos itens da planilha do objeto. O arroz com carne mo\u00edda e feij\u00e3o exige, simultaneamente, arroz (itens 4 ou 5), feij\u00e3o (itens 24 ou 25), carne bovina mo\u00edda (item 13), \u00f3leo de soja (item 44), sal (item 48), alho (item 3), color\u00edfico (item 17), cominho (item 18) e extrato de tomate (item 19). A macarronada com frango exige macarr\u00e3o (itens 40 ou 41), frango (itens 36 ou 37), \u00f3leo, sal, alho, extrato de tomate e color\u00edfico. O mungunz\u00e1 exige milho (item 43), leite em p\u00f3 integral (item 34), a\u00e7\u00facar (item 1) e canela (item 11). O lanche da manh\u00e3 exige p\u00e3o (item 46), leite em p\u00f3 (item 34), cacau (item 9) ou caf\u00e9 (item 10), a\u00e7\u00facar (item 1) e biscoito (itens 6, 7 ou 8). Nenhuma dessas prepara\u00e7\u00f5es \u00e9 execut\u00e1vel com g\u00eaneros de um \u00fanico segmento de mercado fornecedor \u2013 toda refei\u00e7\u00e3o servida na rede combina, no m\u00ednimo, tr\u00eas naturezas distintas de produto \u2013, de modo que qualquer fracionamento do objeto por natureza de produto, que \u00e9 o crit\u00e9rio natural de segmenta\u00e7\u00e3o do mercado e o crit\u00e9rio proposto pela impugnante, produz conjuntos que, isoladamente, n\u00e3o geram nenhuma refei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; H\u00e1, ademais, os g\u00eaneros transversais referidos no item 1.4.2 do Termo de Refer\u00eancia \u2013 \u00f3leo de soja, sal, alho e color\u00edfico \u2013, que comparecem na quase totalidade das prepara\u00e7\u00f5es salgadas, representam parcela \u00ednfima do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o e cuja falta n\u00e3o reduz proporcionalmente a produ\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es: interrompe-a, tornando ociosos os demais g\u00eaneros regularmente dispon\u00edveis em estoque. Esse \u00e9, exatamente, o &#8220;sistema \u00fanico e integrado&#8221; com &#8220;possibilidade de risco ao conjunto do objeto&#8221; a que se refere o inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 40: o valor de uso de cada parcela depende da disponibilidade das demais, e a inexecu\u00e7\u00e3o de qualquer uma compromete a finalidade de todas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A impugnante objeta que &#8220;o planejamento do card\u00e1pio, o estoque m\u00ednimo e o cronograma de entrega s\u00e3o instrumentos de coordena\u00e7\u00e3o&#8221; suficientes. A obje\u00e7\u00e3o ignora que a coordena\u00e7\u00e3o entre fornecedores distintos \u00e9 precisamente o custo que a Administra\u00e7\u00e3o est\u00e1 autorizada a evitar. Quando um \u00fanico fornecedor deixa de entregar o alho ou o \u00f3leo, a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e de um contrato, de um respons\u00e1vel, de uma cl\u00e1usula de substitui\u00e7\u00e3o em um dia \u00fatil (TR, item 4.2.5) e de um regime sancionat\u00f3rio \u00fanico. Quando s\u00e3o seis ou cinquenta e um fornecedores, a falha de qualquer um deles paralisa a produ\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es sem que os demais tenham descumprido coisa alguma, e o preju\u00edzo \u2013 suportado pelo aluno \u2013 n\u00e3o encontra respons\u00e1vel contratual. N\u00e3o se trata de &#8220;prefer\u00eancia administrativa&#8221;, mas do risco concreto ao conjunto que a lei manda considerar.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.3. Da unidade da cadeia log\u00edstica e sanit\u00e1ria (item 7.3 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A impugnante extrai do reconhecimento, pelo item 1.4.4 do Termo de Refer\u00eancia, de que o objeto re\u00fane g\u00eaneros submetidos a regimes de conserva\u00e7\u00e3o distintos a conclus\u00e3o de que &#8220;se os regimes log\u00edsticos s\u00e3o distintos, \u00e9 poss\u00edvel estruturar a contrata\u00e7\u00e3o conforme essas cadeias&#8221;. A alternativa \u2013 a divis\u00e3o entre um lote de perec\u00edveis e frigorificados e outro de g\u00eaneros secos \u2013 foi considerada na fase de planejamento e \u00e9, de todas as configura\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, a menos recomend\u00e1vel, por raz\u00f5es que a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o enfrenta.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em primeiro lugar, o custo da estrutura de frio \u2013 ve\u00edculo refrigerado, compartimenta\u00e7\u00e3o, aferi\u00e7\u00e3o de instrumentos, m\u00e3o de obra treinada \u2013 \u00e9 fixo por viagem e independe da propor\u00e7\u00e3o de carga refrigerada transportada. Reunidos secos e perec\u00edveis, esse custo \u00e9 dilu\u00eddo sobre o volume integral da contrata\u00e7\u00e3o, como registra o item 1.4.5 do Termo de Refer\u00eancia; separados, passa a ser suportado exclusivamente pelo lote de perec\u00edveis, de menor volume, elevando de forma direta o pre\u00e7o de carnes, pescados, ovos e hortifr\u00fati, que s\u00e3o justamente os g\u00eaneros de maior densidade nutricional e de maior peso no valor do card\u00e1pio. Em segundo lugar, a segrega\u00e7\u00e3o em lotes por regime de conserva\u00e7\u00e3o multiplica os eventos de recebimento e as rotinas de aferi\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria \u2013 temperatura, embalagem, rotulagem, carimbos de inspe\u00e7\u00e3o oficial \u2013 que o setor de distribui\u00e7\u00e3o da merenda, com c\u00e2mara fria e \u00e1rea de recebimento dimensionadas para um fluxo concentrado de entregas, executa sob supervis\u00e3o da nutricionista (TR, item 4.2.4). Em terceiro lugar, mant\u00e9m os g\u00eaneros in natura e os congelados sob operadores distintos, com ve\u00edculos, cronogramas e responsabilidades pr\u00f3prios, sem que exista um \u00fanico respons\u00e1vel pela integridade sanit\u00e1ria da carga, o que dilui a responsabilidade justamente onde ela precisa ser inequ\u00edvoca: na constata\u00e7\u00e3o de ruptura da cadeia de frio ou de contamina\u00e7\u00e3o cruzada. Responsabilidade sanit\u00e1ria pulverizada \u00e9, na pr\u00e1tica, responsabilidade dilu\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Acrescente-se que o item 4.2.4 do Termo de Refer\u00eancia exige, para toda e qualquer entrega, ve\u00edculo dotado de compartimentos distintos e adequados a cada categoria de produto, com aferi\u00e7\u00e3o de temperatura no ato do recebimento. O fornecedor apto a cumprir essa exig\u00eancia para o conjunto j\u00e1 det\u00e9m, por defini\u00e7\u00e3o, a estrutura necess\u00e1ria ao fornecimento integral. A heterogeneidade de regimes de conserva\u00e7\u00e3o, longe de recomendar o fracionamento, \u00e9 a raz\u00e3o pela qual o objeto exige n\u00e3o um simples fornecedor de alimentos, mas um operador log\u00edstico de alimentos \u2013 capacidade que, como consigna o item 1.4.4 do Termo de Refer\u00eancia, &#8220;n\u00e3o se fraciona junto com o objeto&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.4. Dos lotes homog\u00eaneos intermedi\u00e1rios e da alegada &#8220;falsa dicotomia&#8221; (itens 7.5 e 11 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A impugnante afirma que a Administra\u00e7\u00e3o teria raciocinado apenas entre o lote \u00fanico e 51 contratos, ignorando &#8220;modelos intermedi\u00e1rios&#8221;, e prop\u00f5e, &#8220;a t\u00edtulo exemplificativo&#8221;, seis grupos: mercearia seca, prote\u00ednas, hortifr\u00fati, panifica\u00e7\u00e3o, dietas especiais e industrializados.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O cen\u00e1rio de 51 rela\u00e7\u00f5es contratuais, referido no item 1.4.5 do Termo de Refer\u00eancia, \u00e9 o limite do parcelamento por item \u2013 que \u00e9, ali\u00e1s, o pedido principal da pr\u00f3pria impugnante. A hip\u00f3tese intermedi\u00e1ria, de lotes tem\u00e1ticos por afinidade de mercado fornecedor, foi igualmente considerada e \u00e9 afastada pelas raz\u00f5es que se passa a expor. Primeira: um lote de secos e cereais (arroz, feij\u00e3o, macarr\u00e3o, a\u00e7\u00facar, farinhas, flocos de milho) n\u00e3o produz refei\u00e7\u00e3o alguma sem \u00f3leo, sal, alho e temperos alocados em outro lote \u2013 gera insumos, n\u00e3o refei\u00e7\u00f5es. Segunda: um lote de prote\u00ednas (carnes, frango, pescado, ovos, l\u00e1cteos) depende integralmente de \u00f3leo, sal, alho, color\u00edfico e extrato de tomate para o preparo e, isoladamente, gera apenas mat\u00e9ria-prima congelada sem destina\u00e7\u00e3o culin\u00e1ria. Terceira: um lote de temperos, \u00f3leos e complementos \u00e9 o de menor express\u00e3o econ\u00f4mica e, simultaneamente, o de maior criticidade operacional, pois sua falha paralisa integralmente as prepara\u00e7\u00f5es dos demais lotes \u2013 concentra-se o poder de paralisa\u00e7\u00e3o exatamente onde o incentivo do fornecedor ao adimplemento e a sua exposi\u00e7\u00e3o patrimonial \u00e0 san\u00e7\u00e3o s\u00e3o menores. Quarta: em qualquer das configura\u00e7\u00f5es, os itens de dieta especial permaneceriam alocados em lote de baixo valor, mantendo-se integralmente o risco de fracasso tratado no item III.7 desta decis\u00e3o. Quinta: a separa\u00e7\u00e3o entre perec\u00edveis e secos desloca todo o custo da estrutura de frio para o lote de menor volume e multiplica os eventos de recebimento, como exposto no item III.3. A segmenta\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica, em suma, n\u00e3o resolve o problema: apenas o desloca, reduzindo o n\u00famero de rela\u00e7\u00f5es contratuais, mas mantendo integralmente a interdepend\u00eancia entre elas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O modelo de seis grupos sugerido pela impugnante incorre precisamente nessas falhas. Seu &#8220;Grupo 1&#8221; (mercearia seca) cont\u00e9m arroz, feij\u00e3o, macarr\u00e3o, a\u00e7\u00facar, farinha, \u00f3leo, sal e vinagre, mas n\u00e3o a carne, o frango, o alho, os ovos nem o leite \u2013 e, portanto, n\u00e3o produz nenhuma das prepara\u00e7\u00f5es do card\u00e1pio. Seu &#8220;Grupo 5&#8221; (leites, f\u00f3rmulas e dietas especiais) reuniria, no Lote 01, 4 latas de f\u00f3rmula infantil de soja, 9 latas de f\u00f3rmula sem lactose, 9 unidades de leite de soja em p\u00f3 e 45 de leite em p\u00f3 sem lactose, ao lado do leite em p\u00f3 integral \u2013 ou seja, exatamente o lote de baixo valor e alt\u00edssima criticidade mais sujeito a restar deserto. Seu &#8220;Grupo 3&#8221; (hortifr\u00fati) teria tr\u00eas itens (alho, ma\u00e7\u00e3 e mel\u00e3o) e seu &#8220;Grupo 4&#8221; (panifica\u00e7\u00e3o) um \u00fanico item, o p\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1, nesse ponto, omiss\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o a ser suprida, mas diverg\u00eancia de m\u00e9rito quanto a qual das modelagens \u00e9 mais vantajosa \u2013 e a lei atribui essa escolha, motivadamente, \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.5. Da economia de escala, do custo de gest\u00e3o e da alegada aus\u00eancia de &#8220;mem\u00f3ria de c\u00e1lculo&#8221; (itens 7.4 e 10 e pedidos 4 e 5 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A impugnante afirma que a economia de escala foi alegada &#8220;sem demonstra\u00e7\u00e3o quantitativa suficiente&#8221; e requer que a Administra\u00e7\u00e3o apresente &#8220;custo comparativo dos fretes, n\u00famero de entregas, custo administrativo de m\u00faltiplos lotes, quantidade de fornecedores aptos ao lote global e diferen\u00e7a de pre\u00e7os esperada entre modelos&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A exig\u00eancia n\u00e3o encontra amparo na lei. O art. 40, \u00a7 3\u00ba, inciso I, e o art. 82, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 exigem que a vantagem do agrupamento seja demonstrada e evidenciada, n\u00e3o que seja objeto de estudo econom\u00e9trico com simula\u00e7\u00e3o de cen\u00e1rios. A demonstra\u00e7\u00e3o exigida \u00e9 a que permite ao controle verificar a racionalidade e a ader\u00eancia da motiva\u00e7\u00e3o ao caso concreto \u2013 e ela existe. O custo relevante nesta contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas o pre\u00e7o do g\u00eanero, mas o custo das entregas semanais no setor de distribui\u00e7\u00e3o da merenda escolar ao longo de todo o ano letivo (TR, item 4.2), custo que \u00e9 largamente fixo por viagem: consolidado em um \u00fanico operador, \u00e9 dilu\u00eddo sobre o volume integral; fracionado, \u00e9 replicado integralmente por cada fornecedor e repassado ao pre\u00e7o. O componente mais oneroso dessa distribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o transporte sob temperatura controlada, cuja separa\u00e7\u00e3o encarece o lote de perec\u00edveis, como exposto no item III.3. O parcelamento por item geraria at\u00e9 51 rela\u00e7\u00f5es contratuais aut\u00f4nomas, cada qual com ciclo pr\u00f3prio de autoriza\u00e7\u00e3o de fornecimento, recebimento, liquida\u00e7\u00e3o, pagamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e eventual processo sancionador, para um quadro de servidores que n\u00e3o comporta esse volume sem preju\u00edzo das demais atribui\u00e7\u00f5es (TR, item 1.4.5). E o fracionamento produz, com frequ\u00eancia, a necessidade de contrata\u00e7\u00f5es emergenciais para recompor itens n\u00e3o entregues, celebradas a pre\u00e7os superiores aos de mercado. Trata-se de motiva\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aderente ao objeto e verific\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cumpre observar, ademais, que a impugnante exige da Administra\u00e7\u00e3o um padr\u00e3o probat\u00f3rio que ela pr\u00f3pria n\u00e3o observa. A pe\u00e7a n\u00e3o traz um \u00fanico dado sobre o mercado regional: n\u00e3o indica quantas empresas atuariam apenas em secos, quantas em carnes, quantas padarias ou hortifrutigranjeiros estariam interessados no certame, nem afirma \u2013 em momento algum \u2013 que ela pr\u00f3pria esteja impossibilitada de cotar os lotes tal como estruturados. Suas alega\u00e7\u00f5es de restri\u00e7\u00e3o s\u00e3o t\u00e3o abstratas quanto abstratas ela afirma serem as justificativas da Administra\u00e7\u00e3o, com a diferen\u00e7a de que estas se fundam nas caracter\u00edsticas concretas do objeto e nas exig\u00eancias t\u00e9cnicas do setor requisitante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por fim, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o ignora que a reuni\u00e3o dos itens em lote restringe o universo de licitantes, e por isso adotou medidas compensat\u00f3rias para preservar a disputa, referidas no item 1.4.6 do Termo de Refer\u00eancia: a admiss\u00e3o de cons\u00f3rcios, na forma do art. 15 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e do item 9.5 do edital \u2013 medida que permite a fornecedores especializados em segmentos distintos concorrer conjuntamente ao lote integral, endere\u00e7ando diretamente a preocupa\u00e7\u00e3o nucleada na S\u00famula n\u00ba 247 do TCU sem sacrificar a unidade de responsabilidade contratual \u2013; a comprova\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica por atestados de fornecimento compat\u00edveis com o objeto &#8220;ou com o item pertinente&#8221; (TR, item 7.24), admitido o somat\u00f3rio de contratos; e a manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo indispens\u00e1vel \u00e0 garantia do fornecimento. A &#8220;barreira de portf\u00f3lio&#8221; descrita pela impugnante \u00e9, portanto, transpon\u00edvel pela via que a pr\u00f3pria lei oferece para esse fim \u2013 o cons\u00f3rcio \u2013, e a impugnante n\u00e3o explica por que uma padaria, um hortifrutigranjeiro e um frigor\u00edfico locais n\u00e3o poderiam a ela recorrer.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.6. Da S\u00famula n\u00ba 247 do TCU e da jurisprud\u00eancia invocada (item 6 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A S\u00famula n\u00ba 247 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, cujo texto a impugnante reproduz em par\u00e1frase, tem o seguinte enunciado: &#8220;\u00c9 obrigat\u00f3ria a admiss\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o por item e n\u00e3o por pre\u00e7o global, nos editais das licita\u00e7\u00f5es para a contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es, cujo objeto seja divis\u00edvel, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participa\u00e7\u00e3o de licitantes que, embora n\u00e3o dispondo de capacidade para a execu\u00e7\u00e3o, fornecimento ou aquisi\u00e7\u00e3o da totalidade do objeto, possam faz\u00ea-lo com rela\u00e7\u00e3o a itens ou unidades aut\u00f4nomas, devendo as exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o adequar-se a essa divisibilidade.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como se v\u00ea, o verbete n\u00e3o veda a adjudica\u00e7\u00e3o por pre\u00e7o global; condiciona a obrigatoriedade da adjudica\u00e7\u00e3o por item a duas ressalvas expressas, introduzidas pela locu\u00e7\u00e3o &#8220;desde que&#8221;: a inexist\u00eancia de preju\u00edzo para o conjunto ou complexo e a inexist\u00eancia de perda de economia de escala. Ambas as ressalvas incidem no caso concreto: o preju\u00edzo ao conjunto foi demonstrado nos itens III.2 a III.4 e III.7 desta decis\u00e3o e nos itens 1.4.1 a 1.4.4 do Termo de Refer\u00eancia; a perda de economia de escala, no item III.5 desta decis\u00e3o e no item 1.4.5 do Termo de Refer\u00eancia. A impugnante n\u00e3o contesta que esse exame tenha sido feito; discorda de sua conclus\u00e3o. Mas a S\u00famula n\u00e3o estabelece a conclus\u00e3o \u2013 estabelece o teste, e o teste foi aplicado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto aos ac\u00f3rd\u00e3os citados (2.407\/2006, 2.079\/2007, 1.972\/2018 e 791\/2024, todos do Plen\u00e1rio), a pr\u00f3pria impugnante os descreve como precedentes que exigem que a Administra\u00e7\u00e3o &#8220;fa\u00e7a constar do processo o conjunto probat\u00f3rio&#8221; da inviabilidade do parcelamento e que apontam impropriedade &#8220;decorrente da aus\u00eancia de justificativas adequadas&#8221;. Nenhum deles, na descri\u00e7\u00e3o da impugnante, pro\u00edbe o agrupamento motivado; todos censuram o agrupamento imotivado. A hip\u00f3tese dos autos \u00e9 a primeira, n\u00e3o a segunda: a justificativa consta do instrumento convocat\u00f3rio, \u00e9 espec\u00edfica, refere-se aos itens numerados do pr\u00f3prio objeto e enfrenta, como se viu, inclusive as alternativas intermedi\u00e1rias. Anote-se, ainda, que a ressalva da S\u00famula quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 divisibilidade foi observada pelas medidas referidas no item III.5.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.7. Dos itens de dieta especial e de pequeno quantitativo (item 7.2 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A impugnante reconhece que o risco de deser\u00e7\u00e3o dos itens de pequeno quantitativo &#8220;pode justificar tratamento espec\u00edfico para esses produtos&#8221;, mas sustenta que isso n\u00e3o autorizaria &#8220;a incorpora\u00e7\u00e3o de todos os g\u00eaneros em um lote global&#8221;, sugerindo &#8220;lote pr\u00f3prio para dietas especiais&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A sugest\u00e3o inverte a l\u00f3gica do problema. Os itens destinados a alunos com necessidades alimentares espec\u00edficas, atendidos pelas creches e pelo Atendimento Educacional Especializado \u2013 f\u00f3rmulas infantis, leite sem lactose, leite de soja, ado\u00e7ante diet\u00e9tico \u2013, t\u00eam quantitativos de 4 a 45 unidades no Lote 01 e de 1 a 5 unidades no Lote 02. Um &#8220;lote pr\u00f3prio&#8221; composto exclusivamente por eles \u00e9, pela sua pr\u00f3pria composi\u00e7\u00e3o, o lote que ningu\u00e9m tem interesse comercial em disputar: o valor da adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o remunera o custo de participa\u00e7\u00e3o no certame, de emiss\u00e3o de documento fiscal e de entrega. A consequ\u00eancia previs\u00edvel, amplamente conhecida da pr\u00e1tica administrativa e registrada no item 1.4.3 do Termo de Refer\u00eancia, \u00e9 o item deserto ou fracassado, seguido de contrata\u00e7\u00e3o direta emergencial a pre\u00e7o superior, com o risco de desabastecimento recaindo precisamente sobre os alunos em situa\u00e7\u00e3o de maior vulnerabilidade \u2013 lactentes e alunos que exigem dieta espec\u00edfica \u2013, em afronta \u00e0 diretriz de universalidade e equidade do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar. A reuni\u00e3o desses itens ao mesmo contrato que remunera os g\u00eaneros de grande volume \u00e9 o que elimina o incentivo econ\u00f4mico \u00e0 sua n\u00e3o entrega. O &#8220;tratamento espec\u00edfico&#8221; que a impugnante admite ser necess\u00e1rio \u00e9 exatamente o que a modelagem adotada confere a esses itens.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.8. Do tratamento diferenciado \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte (item 8 e pedido 7 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A impugnante alega que a cota reservada &#8220;n\u00e3o elimina o problema competitivo&#8221;, pois &#8220;reproduz a mesma heterogeneidade da cota principal&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O argumento \u00e9 circular. A cota reservada de que trata o art. 48, inciso III, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 \u00e9, por defini\u00e7\u00e3o legal, uma fra\u00e7\u00e3o do mesmo objeto \u2013 &#8220;cota de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contrata\u00e7\u00e3o de microempresas e empresas de pequeno porte&#8221;. N\u00e3o existe cota reservada que n\u00e3o reproduza a composi\u00e7\u00e3o do objeto de que \u00e9 cota. O que a impugnante denomina &#8220;neutraliza\u00e7\u00e3o&#8221; do benef\u00edcio \u00e9, na verdade, a estrutura normal do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Mais relevante \u00e9 observar que a Administra\u00e7\u00e3o poderia ter deixado de instituir a cota. Demonstrada a interdepend\u00eancia funcional do objeto, seria aplic\u00e1vel a ressalva do art. 49, inciso III, da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 \u2013 que afasta o tratamento diferenciado quando &#8220;representar preju\u00edzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado&#8221; \u2013, e essa \u00e9, ali\u00e1s, a hip\u00f3tese referida na reda\u00e7\u00e3o original do item 1.4.7 do Termo de Refer\u00eancia. A Administra\u00e7\u00e3o, contudo, optou por instituir o Lote 02, cota reservada de aproximadamente 10% do quantitativo de cada item, de participa\u00e7\u00e3o exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte (edital, item 3.10; TR, Lote 02), preservando ainda o empate ficto dos arts. 44 e 45 e a comprova\u00e7\u00e3o diferida da regularidade fiscal e trabalhista do art. 43 da mesma Lei Complementar. Ou seja: a Administra\u00e7\u00e3o assumiu, em favor das pequenas empresas, um risco de fracionamento que a lei lhe autorizava a n\u00e3o assumir. N\u00e3o h\u00e1, nessa op\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o ao tratamento diferenciado, mas amplia\u00e7\u00e3o dele. A reda\u00e7\u00e3o do item 1.4.7 do Termo de Refer\u00eancia ser\u00e1 harmonizada com essa op\u00e7\u00e3o, por errata, na forma do dispositivo desta decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Anote-se, ainda, que a premissa f\u00e1tica da impugnante \u2013 de que as microempresas e empresas de pequeno porte da regi\u00e3o seriam apenas &#8220;pequenas padarias&#8221; ou &#8220;fornecedores locais de hortifr\u00fati&#8221; \u2013 n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade do mercado de fornecimento de g\u00eaneros aliment\u00edcios para a alimenta\u00e7\u00e3o escolar em munic\u00edpios do interior, em que a atividade \u00e9 exercida predominantemente por distribuidoras e atacadistas de pequeno porte, aptas a cotar o conjunto. A pr\u00f3pria impugnante, ali\u00e1s, atua sob a denomina\u00e7\u00e3o de atacadista de g\u00eaneros aliment\u00edcios e n\u00e3o afirma estar impossibilitada de participar do certame.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.9. Do alegado risco de &#8220;jogo de planilha&#8221; (item 12 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sustenta a impugnante que o julgamento pelo menor pre\u00e7o global de lote heterog\u00eaneo, em sistema de registro de pre\u00e7os com quantitativos estimados, permitiria ao licitante reduzir artificialmente os pre\u00e7os dos itens de menor consumo e elevar os dos itens de maior consumo, de modo que a vantagem global seria apenas formal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima em tese, mas o rem\u00e9dio que a impugnante prop\u00f5e \u2013 o fracionamento \u2013 n\u00e3o \u00e9 o que a lei prescreve, e o risco descrito \u00e9 enfrentado por mecanismos pr\u00f3prios, todos aplic\u00e1veis a este certame.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em primeiro lugar, o julgamento por grupo de itens em sistema de registro de pre\u00e7os n\u00e3o \u00e9 anomalia tolerada: \u00e9 hip\u00f3tese expressamente regulada pelo art. 82, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que a condiciona \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade da adjudica\u00e7\u00e3o por item e \u00e0 evidencia\u00e7\u00e3o da vantagem t\u00e9cnica e econ\u00f4mica \u2013 requisitos atendidos, como visto \u2013 e \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, no edital, do crit\u00e9rio de aceitabilidade de pre\u00e7os unit\u00e1rios m\u00e1ximos. Esse \u00faltimo requisito \u00e9, precisamente, o ant\u00eddoto legal ao &#8220;jogo de planilha&#8221;: a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e de pesquisa de pre\u00e7os por item, realizada na forma do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, e nenhum pre\u00e7o unit\u00e1rio da proposta vencedora poder\u00e1 superar o pre\u00e7o unit\u00e1rio estimado para o item correspondente, sob pena de adequa\u00e7\u00e3o da proposta ou, na recusa, de sua desclassifica\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 59, inciso III, da mesma Lei. O sigilo do or\u00e7amento (art. 24) n\u00e3o afasta esse controle; apenas o desloca para a fase de aceita\u00e7\u00e3o, em que o pregoeiro confrontar\u00e1 a planilha do licitante melhor classificado, item a item, com a estimativa da Administra\u00e7\u00e3o. A proposta que &#8220;reduz artificialmente&#8221; uns itens e &#8220;eleva&#8221; outros esbarra, quanto aos itens elevados, no teto unit\u00e1rio, e, quanto aos itens reduzidos, na verifica\u00e7\u00e3o de exequibilidade (art. 59, incisos III e IV). Para que n\u00e3o reste d\u00favida quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dessa regra, ela ser\u00e1 consignada expressamente no edital, por errata, na forma do dispositivo desta decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em segundo lugar, o \u00a7 2\u00ba do art. 82 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 disp\u00f5e que, na hip\u00f3tese de julgamento por grupo, &#8220;a contrata\u00e7\u00e3o posterior de item espec\u00edfico constante de grupo de itens exigir\u00e1 pr\u00e9via pesquisa de mercado e demonstra\u00e7\u00e3o de sua vantagem para o \u00f3rg\u00e3o ou entidade&#8221;. A lei, portanto, j\u00e1 imp\u00f5e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o dever de verificar, a cada aquisi\u00e7\u00e3o, se o pre\u00e7o unit\u00e1rio registrado permanece vantajoso, o que retira do fornecedor a possibilidade de concentrar a execu\u00e7\u00e3o nos itens de maior margem sem controle.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em terceiro lugar, os quantitativos deste registro de pre\u00e7os n\u00e3o s\u00e3o discricion\u00e1rios nem imprevis\u00edveis: decorrem do card\u00e1pio elaborado pela nutricionista respons\u00e1vel t\u00e9cnica e do n\u00famero de alunos matriculados, de modo que a distribui\u00e7\u00e3o do consumo entre os itens \u00e9 conhecida de antem\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o \u2013 e por todos os licitantes, que disp\u00f5em dos mesmos quantitativos estimados. N\u00e3o h\u00e1, aqui, a assimetria de informa\u00e7\u00e3o que caracteriza o &#8220;jogo de planilha&#8221; em contratos de obras com altera\u00e7\u00f5es quantitativas supervenientes, hip\u00f3tese em que, como a pr\u00f3pria impugnante admite, a figura foi desenvolvida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Em quarto lugar, o argumento n\u00e3o distingue a modelagem adotada da que a impugnante prop\u00f5e. O risco de compensa\u00e7\u00e3o interna entre pre\u00e7os unit\u00e1rios existe em qualquer lote com mais de um item \u2013 inclusive nos seis &#8220;lotes homog\u00eaneos&#8221; sugeridos na impugna\u00e7\u00e3o, em que o licitante poderia igualmente subprecificar o feij\u00e3o preto (3.600 kg no Lote 01) para sobreprecificar o arroz (33.300 kg no mesmo lote). Se o risco fosse raz\u00e3o suficiente para afastar o julgamento por lote, ele o seria tamb\u00e9m para afastar os lotes da impugnante, e a \u00fanica modelagem admiss\u00edvel seria a adjudica\u00e7\u00e3o por item \u2013 que a lei, no art. 82, \u00a7 1\u00ba, expressamente n\u00e3o imp\u00f5e como \u00fanica. A resposta ao risco \u00e9 o controle dos pre\u00e7os unit\u00e1rios, n\u00e3o a pulveriza\u00e7\u00e3o do objeto.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.10. Da inconsist\u00eancia apontada na se\u00e7\u00e3o de estimativa do valor da contrata\u00e7\u00e3o (item 9 e pedido 8 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assiste raz\u00e3o \u00e0 impugnante quanto ao fato: o item 8 do Termo de Refer\u00eancia, relativo \u00e0 estimativa do valor da contrata\u00e7\u00e3o \u2013 destinado a motivar o car\u00e1ter sigiloso do or\u00e7amento, na forma do art. 24 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u2013, cont\u00e9m, em dois par\u00e1grafos, refer\u00eancias a &#8220;mercado de servi\u00e7os gr\u00e1ficos&#8221;, &#8220;tipo e gramatura do papel&#8221;, &#8220;parque gr\u00e1fico&#8221; e &#8220;confec\u00e7\u00e3o e fornecimento de material gr\u00e1fico&#8221;, que evidentemente n\u00e3o dizem respeito ao objeto deste certame. Trata-se de erro material, decorrente do aproveitamento de texto padronizado de outro procedimento na motiva\u00e7\u00e3o do sigilo do or\u00e7amento, e a Administra\u00e7\u00e3o o reconhece.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 impugnante, contudo, quanto \u00e0s consequ\u00eancias que pretende extrair do erro. A impugnante afirma que a inconsist\u00eancia &#8220;demonstra que parte da motiva\u00e7\u00e3o do planejamento foi transplantada de contrata\u00e7\u00e3o distinta&#8221; e recomendaria &#8220;revis\u00e3o integral das premissas t\u00e9cnicas utilizadas&#8221;. A infer\u00eancia n\u00e3o se sustenta diante do pr\u00f3prio conte\u00fado do documento. O erro est\u00e1 confinado \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o do sigilo or\u00e7ament\u00e1rio \u2013 quest\u00e3o aut\u00f4noma e sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com o parcelamento \u2013 e n\u00e3o contamina a fundamenta\u00e7\u00e3o do n\u00e3o parcelamento, que \u00e9 integralmente espec\u00edfica: o item 1.4 do Termo de Refer\u00eancia refere-se, nominalmente, ao alho, \u00e0 ma\u00e7\u00e3, ao mel\u00e3o, aos ovos, ao p\u00e3o fresco fabricado no dia da entrega, aos g\u00eaneros de origem animal transportados a -18 \u00baC, \u00e0s f\u00f3rmulas infantis, ao leite sem lactose, ao leite de soja, ao ado\u00e7ante diet\u00e9tico e \u00e0s prepara\u00e7\u00f5es do card\u00e1pio escolar. N\u00e3o h\u00e1 texto &#8220;transplantado&#8221; na motiva\u00e7\u00e3o do n\u00e3o parcelamento; h\u00e1 motiva\u00e7\u00e3o constru\u00edda sobre este objeto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O erro material, ademais, n\u00e3o compromete a formula\u00e7\u00e3o das propostas: a motiva\u00e7\u00e3o do sigilo do or\u00e7amento n\u00e3o integra as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o, as especifica\u00e7\u00f5es, os quantitativos, os crit\u00e9rios de julgamento nem as regras de habilita\u00e7\u00e3o, e a impugnante n\u00e3o aponta nenhum preju\u00edzo concreto dele decorrente para a elabora\u00e7\u00e3o de sua proposta. Sua corre\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinada de of\u00edcio, por errata, na forma do dispositivo desta decis\u00e3o, sem necessidade de reabertura do prazo, nos termos do art. 55, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, segundo o qual as modifica\u00e7\u00f5es do edital implicam nova divulga\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o de prazos &#8220;exceto quando a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comprometer a formula\u00e7\u00e3o das propostas&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na mesma oportunidade, e pelas mesmas raz\u00f5es, ser\u00e3o harmonizadas as refer\u00eancias do Termo de Refer\u00eancia a &#8220;lote \u00fanico&#8221; (itens 1.4, 1.4.7 e 7.1) com a modelagem efetivamente adotada no edital \u2013 dois lotes, cota principal e cota reservada \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte, com julgamento pelo menor pre\u00e7o global de cada lote \u2013, harmoniza\u00e7\u00e3o que, longe de prejudicar a impugnante ou qualquer interessado, explicita op\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel \u00e0 competi\u00e7\u00e3o e \u00e0s pequenas empresas do que a literalidade do texto original sugeria.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">III.11. Dos pedidos de realiza\u00e7\u00e3o de estudo espec\u00edfico, de suspens\u00e3o da sess\u00e3o e de republica\u00e7\u00e3o com reabertura de prazo (pedidos 4, 5, 9 e 10 da impugna\u00e7\u00e3o)<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O pedido de &#8220;realiza\u00e7\u00e3o de estudo t\u00e9cnico e econ\u00f4mico espec\u00edfico sobre o parcelamento&#8221; e de &#8220;apresenta\u00e7\u00e3o, nos autos, de dados objetivos&#8221; n\u00e3o encontra amparo legal. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 exige que a op\u00e7\u00e3o pelo n\u00e3o parcelamento seja justificada na fase preparat\u00f3ria e que a vantagem do julgamento por grupo seja demonstrada (art. 40, \u00a7 3\u00ba, e art. 82, \u00a7 1\u00ba); n\u00e3o exige estudo apartado, tampouco em formato ou com conte\u00fado definidos pelo interessado. A justificativa consta do item 1.4 do Termo de Refer\u00eancia e foi explicitada e desenvolvida nesta decis\u00e3o, e a impugnante n\u00e3o demonstra em que seria insuficiente al\u00e9m da discord\u00e2ncia quanto \u00e0 sua conclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Rejeitados os fundamentos da impugna\u00e7\u00e3o quanto ao parcelamento, n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de formula\u00e7\u00e3o das propostas que justifique a suspens\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica ou a republica\u00e7\u00e3o do edital com reabertura integral do prazo. As corre\u00e7\u00f5es determinadas \u2013 de erro material na motiva\u00e7\u00e3o do sigilo do or\u00e7amento, de harmoniza\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica do Termo de Refer\u00eancia e de explicita\u00e7\u00e3o de regra decorrente diretamente da lei \u2013 n\u00e3o comprometem a formula\u00e7\u00e3o das propostas e, por isso, dispensam a devolu\u00e7\u00e3o de prazo, na forma do art. 55, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O pedido subsidi\u00e1rio de &#8220;emiss\u00e3o de decis\u00e3o t\u00e9cnica e juridicamente motivada, enfrentando especificamente a divisibilidade dos itens, a possibilidade de lotes intermedi\u00e1rios, a estrutura do mercado fornecedor e os dados concretos de economia de escala&#8221; est\u00e1 atendido por esta decis\u00e3o, nos itens III.2 a III.9.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">IV. CONCLUS\u00c3O E DISPOSITIVO<\/h1>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ante o exposto, com fundamento no art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e nas raz\u00f5es acima, DECIDO:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>a)<\/strong> CONHECER da impugna\u00e7\u00e3o apresentada por ATACADAO COMPRE BEM LTDA, por tempestiva e por preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>b)<\/strong> no m\u00e9rito, <strong>NEGAR-LHE PROVIMENTO<\/strong>, mantendo-se a modelagem do objeto em dois lotes (Lote 01 \u2013 cota principal e Lote 02 \u2013 cota reservada \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte), com julgamento pelo menor pre\u00e7o global de cada lote, por estar a op\u00e7\u00e3o pelo n\u00e3o parcelamento devidamente motivada no item 1.4 do Termo de Refer\u00eancia e nesta decis\u00e3o, com amparo no art. 40, \u00a7 3\u00ba, incisos I e II, e no art. 82, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, e por atendidas as ressalvas da S\u00famula n\u00ba 247 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>c) DETERMINAR, DE OF\u00cdCIO<\/strong>, a expedi\u00e7\u00e3o de errata ao edital, a ser divulgada pelos mesmos meios do instrumento convocat\u00f3rio original, para: (i) substituir, no item 8 do Termo de Refer\u00eancia (Anexo I), as refer\u00eancias a &#8220;mercado de servi\u00e7os gr\u00e1ficos&#8221;, &#8220;tipo e gramatura do papel&#8221;, &#8220;tiragem&#8221;, &#8220;acabamento&#8221;, &#8220;n\u00famero de cores&#8221;, &#8220;parque gr\u00e1fico&#8221; e &#8220;confec\u00e7\u00e3o e fornecimento de material gr\u00e1fico&#8221; por refer\u00eancias ao mercado de fornecimento de g\u00eaneros aliment\u00edcios, mantida a motiva\u00e7\u00e3o do sigilo do or\u00e7amento estimado; (ii) harmonizar a reda\u00e7\u00e3o dos itens 1.4, 1.4.6, 1.4.7 e 7.1 do Termo de Refer\u00eancia com a modelagem adotada no edital, substituindo as men\u00e7\u00f5es a &#8220;lote \u00fanico&#8221; por refer\u00eancia aos lotes (cota principal e cota reservada \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte) e consignando que o crit\u00e9rio de julgamento \u00e9 o menor pre\u00e7o global por lote; (iii) consignar expressamente no edital, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 82, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que os pre\u00e7os unit\u00e1rios da proposta n\u00e3o poder\u00e3o exceder os pre\u00e7os unit\u00e1rios estimados pela Administra\u00e7\u00e3o para cada item, sob pena de adequa\u00e7\u00e3o da proposta ou, na recusa, de desclassifica\u00e7\u00e3o, na forma do art. 59, inciso III, da mesma Lei; e (iv) suprimir do edital a cl\u00e1usula que veda \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte o benef\u00edcio do regime do Simples Nacional sob o fundamento de cess\u00e3o de m\u00e3o de obra, por inaplic\u00e1vel ao fornecimento de bens;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>d) DECLARAR<\/strong> que as corre\u00e7\u00f5es determinadas na al\u00ednea &#8220;c&#8221; n\u00e3o comprometem a formula\u00e7\u00e3o das propostas, raz\u00e3o pela qual, nos termos do art. 55, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, fica <strong>MANTIDA<\/strong> a data de abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, 11 de setembro de 2026, \u00e0s 09h30 (hor\u00e1rio de Bras\u00edlia), no sistema www.bnc.org.br;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>e) DETERMINAR<\/strong> a divulga\u00e7\u00e3o desta decis\u00e3o no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial do Munic\u00edpio, no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e no sistema eletr\u00f4nico em que se processa o certame, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 164 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, e a ci\u00eancia \u00e0 impugnante pelo endere\u00e7o eletr\u00f4nico indicado na pe\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Uni\u00e3o dos Palmares\/AL, 09 de setembro de 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>HEWERTON RUAN LINO CANABARRA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Pregoeiro<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Munic\u00edpio de Uni\u00e3o dos Palmares\/AL<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo Administrativo n\u00ba 1002070700032026 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico SRP n\u00ba 10\/2026 Objeto: Registro de pre\u00e7os para eventual e futura aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios destinados \u00e0 merenda escolar da rede municipal de ensino (creche, pr\u00e9-escola, fundamental, EJA, AEE, tempo integral e quilombola), com entrega parcelada, durante o ano letivo de 2026\/2027. 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