A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de União dos Palmares/AL, constituída por ato do Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 014 de 04 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, vem, por meio do presente, dar CIÊNCIA aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 acerca de seu entendimento quanto aos documentos encaminhados ao endereço eletrônico licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, em 09 de setembro de 2026, em nome das seguintes entidades:
a) ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ nº 14.132.654/0001-83;
b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENAS AGRICULTORAS DA COMUNIDADE TIMBÓ – APACT – CNPJ nº 28.016.488/0001-64;
c) ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ nº 16.692.430/0001-51;
d) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR – AFACAM – CNPJ nº 22.662.792/0001-00;
e) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – AFAFUS – CNPJ nº 22.533.466/0001-95;
f) ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO DUAS BARRAS – CNPJ nº 30.416.872/0001-04.
I – DO HISTÓRICO
Em sessão interna realizada em 27 de julho de 2026, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL em 04 de agosto de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados, ocasião em que foram abertas diligências aos participantes para o saneamento das pendências identificadas.
No curso do referido prazo, em 07 de agosto de 2026, as entidades acima relacionadas encaminharam manifestações administrativas, acompanhadas de projetos de venda e demais documentos, os quais foram devidamente recebidos e juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1002011400022026.
Posteriormente, em sessão interna realizada em 03 de setembro de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos entregues a título de diligência e à análise individualizada dos projetos de venda, oportunidade em que foi considerado o conjunto documental constante dos autos, inclusive as manifestações anteriormente encaminhadas. As questões nelas suscitadas restaram superadas pela análise então realizada, não prosperando, e o julgamento foi proferido em estrita observância às regras do edital e à legislação vigente.
O resultado do referido julgamento foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, dando-se ciência a todos os participantes, com a abertura do prazo para apresentação de recurso administrativo.
II – DOS DOCUMENTOS REAPRESENTADOS
Em 09 de setembro de 2026, foram novamente encaminhados a esta Comissão, por meio eletrônico, os documentos em nome das entidades acima relacionadas. Da análise do material recebido, verificou-se que se trata de mera cópia dos documentos anteriormente apresentados, com o mesmo teor e a mesma data (07 de agosto de 2026), não trazendo fato novo, fundamento novo ou documento novo que já não tenha sido objeto de apreciação por esta Comissão.
Ressalte-se que os documentos reapresentados são anteriores ao julgamento realizado em 03 de setembro de 2026 e se limitam a reproduzir manifestações já examinadas no curso do procedimento, razão pela qual não se configuram como recurso administrativo em face do referido julgamento, tampouco têm o condão de reabrir a discussão de questões já decididas ou de suspender o andamento do procedimento.
III – DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Contratação dá ciência aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 de que:
a) as questões apresentadas nos documentos reencaminhados em 09 de setembro de 2026 já haviam sido submetidas a esta Comissão em momento anterior, tendo sido devidamente consideradas por ocasião da análise e do julgamento realizados;
b) o julgamento foi realizado em conformidade com as regras do edital da Chamada Pública nº 01/2026, com a Lei nº 11.947/2009, com as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e, no que couber, com a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo;
c) os documentos reapresentados constituem cópia daqueles anteriormente encaminhados, não havendo, portanto, elementos novos que justifiquem nova análise ou a revisão do julgamento proferido;
d) ficam mantidas, em todos os seus termos, as decisões constantes das atas de julgamento, devendo o procedimento seguir seus trâmites regulares.
Publique-se no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, remarcando a sessão para o dia 23 de setembro de 2026, às 10 hrs (dez horas), e encaminhe-se aos participantes, por meio eletrônico, para ciência.
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO:
| Hewerton Ruan Lino Canabarra Agente de Contratação | Lenaldo Geraldo da Silva Membro | Ariney Angelo de Mendonça Membro |
