AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Concorrência nº 08/2026

Processo nº 1001040700162026

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 08/2026, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 1001040700162026, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 a presente licitação, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.070.635/0001-44, pelo valor global de R$ 1.536.404,26 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos).

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº CC08/2026 – Processo nº 1001040700162026 – Concorrência nº 08/2026 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE MELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.070.635/0001-44 – Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia referentes a construção do espaço esportivo comunitário, no Município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 1.536.404,26 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA FUTMESA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Programa Municipal de Incentivo à Prática Esportiva Futmesa nas unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de promover atividades esportivas, recreativas e educacionais voltadas aos estudantes da rede municipal.

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I – incentivar a prática esportiva e recreativa entre crianças e adolescentes;

II – contribuir para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos estudantes;

III – estimular hábitos saudáveis, disciplina, convivência social e integração escolar;

IV – ampliar as atividades esportivas e de lazer no ambiente escolar;

V – promover inclusão, participação e fortalecimento dos vínculos dos estudantes com a escola.

Art. 3º A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observadas a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 1º A instalação das mesas destinadas à prática da modalidade futmesa poderá ser realizada nas áreas de convivência, recreação ou espaços adequados das unidades escolares.

§ 2º A execução das atividades poderá contar com acompanhamento de profissionais da educação física, servidores designados, monitores ou colaboradores habilitados, observadas as normas aplicáveis.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes:

I – definir os critérios de implantação e funcionamento do Programa;

II – regulamentar a utilização dos equipamentos;

III – promover atividades, oficinas, eventos esportivos e ações educativas relacionadas à modalidade;

IV – adotar medidas voltadas à conservação e ao uso adequado dos equipamentos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º A presente lei não gera direito subjetivo à imediata instalação dos equipamentos em todas as unidades escolares, ficando sua implementação condicionada ao planejamento administrativo, à viabilidade técnica e à disponibilidade financeira do Município.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente, para apoio à execução do Programa.

Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 15 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1004041000062026

Credenciamento nº 01/2026-SMS

Face ao constante nos autos do procedimento de Credenciamento nº 01/2025-SMS, referente ao Processo nº 1004041000062026, HOMOLOGO o credenciamento do seguinte habilitado pela Comissão Permanente de Contratação:

Coorperativa dos Transportes Cooperados do Estado de Alagoas (COOTRANSPAL) CNPJ de Nº 55.911.829/0001-38

Paulo Victor de Oliveira Gomes Menezes

Secretário Municipal de Saúde

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 1001061000082026

Credenciamento Público nº 04/2026

Face ao constante nos autos do procedimento de Credenciamento Público nº 04/2026, referente ao Processo nº 1001061000082026, HOMOLOGO o credenciamento do seguinte habilitado pela Comissão Especial de Compensação:

BRANDÃO DE ALMEIDA ENGENHARIA LTDA

CNPJ Nº 35.365.758/0001-08

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, após análise dos documentos apresentados à Comissão Especial de Compensação para fins de credenciamento para compensação de débitos tributários municipais mediante prestação de serviços e obras essenciais, nos termos do Edital do Credenciamento Público Nº 04/2026, e decisão da referida Comissão aprovada pelo parecer jurídico douta Procuradoria Municipal, DECLARA a empresa BRANDÃO DE ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.365.758/0001-08, CREDENCIADA a prestar o referido serviço para a Administração Municipal, por meio de contrato de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei Nº 14.133/21.

José Iran Menezes da Silva Júnior

Prefeito

DECRETO Nº 042, DE 8 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA PRESCILIANO SARMENTO, 262, CENTRO, 57800-000, NESTE MUNICÍPIO, PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL S.A. (AABB), PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E NEURODIVERGÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e na conformidade do disposto no artigo 49, inciso IV, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos artigos 5º, alíneas “g”, “h” e “m”, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 1002062500032026 (Ofício nº 140/2026-SEMED),

CONSIDERANDO a imperiosa e urgente necessidade social de assegurar um espaço centralizado, acessível e dotado de infraestrutura adequada para acolher e oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) e suporte multidisciplinar aos alunos e famílias da rede pública municipal;

CONSIDERANDO que a avaliação técnica realizada pela equipe de engenharia do Município concluiu que o imóvel objeto deste decreto atende perfeitamente aos requisitos de localização e dimensionamento espacial essenciais para a adequada implantação do referido centro público,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do disposto no art. 2º, art. 5º, alíneas “g”, “h” e “m” e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o imóvel urbano de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL S/A (AABB), inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.908/0001-62, situado na Rua Presciliano Sarmento, 262, Centro, CEP 57.800-000, neste Município.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior possui uma área total de terreno de 2.286,98 m2 e uma área construída de 706,06 m2, conforme Laudo de Avaliação Técnico e Memorial Descritivo elaborados pelo Departamento de Obras Públicas do Município, estando individualizado com as seguintes especificações e confrontações:

I – Do Terreno e Perímetro: O perímetro inicia-se no vértice 01 ao 02 e mede 20,27m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 02 ao 03 mede 3,30m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 03 ao 04 mede 3,93m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 04 ao 05 mede 3,02m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 05 ao 06 mede 13,95m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 06 ao 07 mede 50,78m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 07 ao 08 mede 17,90m, limitando-se com o imóvel da Associação dos Aposentados de União dos Palmares; do vértice 08 ao 09 mede 33,03m, limitando-se com os quintais do Loteamento do Senhor João; do vértice 09 ao 10 mede 29,02m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; do vértice 10 ao 11 mede 9,77m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; do vértice 11 ao 12 mede 32,11m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; e do vértice 12 ao vértice 01 mede 41,37m, limitando-se com a Rua Boa Vista.

II – Das Benfeitorias e Instalações: O imóvel possui terreno irregular contendo estrutura de bar, área de jogos, banheiros, quadra de areia, e um salão de festas subdividido em várias salas, banheiros e cozinha.

III – Do Histórico Registral: O bem encontra-se amparado pelos registros perante o 1º Ofício – Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de União dos Palmares, sob a transcrição nº 7.012 às fls. 177 do Livro 3-J; transcrição no 1.705 às fls. 43 do Livro 4-C; e transcrição nº 2.164 às fls. 200 do Livro 4-C.

Art. 3º A desapropriação de que trata este decreto destina-se à instalação e pleno funcionamento do Centro Municipal de Atendimento às Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Neurodivergências, buscando suprir a urgente necessidade social e de saúde pública de oferecer suporte e atendimento especializado aos alunos da rede municipal e suas respectivas famílias.

Art. 4º Para fins de Imissão Provisória na posse, a desapropriação em apreço é considerada de urgência nos termos do Artigo 15 e seu parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 5º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação amigável ou judicialmente.

Art. 6º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 7º A justa indenização do referido bem fica estipulada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em estrita conformidade com o Laudo de Avaliação Municipal, emitido pelo engenheiro avaliador, cujas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA Nº 08/2026

Face ao constante nos autos do processo nº 1001040700162026, referente ao procedimento licitatório Concorrência nº 08/2026, 1. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de M D M DOS SANTOS ENGENHARIA LTDA, mantendo sua inabilitação e a regularidade da habilitação da empresa Claysonn Thiago Peixoto de Melo LTDA. 2. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de CCN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, mantendo sua inabilitação por não comprovação do requisito do item 9.6.3 do Edital. 3. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de CONSTRUTORA FERNANDES LTDA, mantendo integralmente as decisões anteriores de habilitação e classificação.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Agente de Contratação

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura de União dos Palmares/AL, por meio da sua Coordenação de Compras, informa que está recebendo propostas comerciais para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos leves e veículos e máquinas pesadas, com e sem condutor, para atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, incluindo o transporte de passageiros e pequenas cargas, sob demanda, compreendendo, ainda, a prestação dos serviços de gerenciamento de frota, mediante a disponibilização de sistema informatizado de administração, gestão e controle, acessível por meio de plataforma web e aplicativo mobile, com funcionalidades adequadas ao acompanhamento em tempo real da utilização dos veículos e à gestão eficiente da frota, visando atender às necessidades do município de União dos Palmares/AL. As propostas deverão ser formuladas conforme FORMULÁRIO DE COTAÇÃO em anexo, com envio para o e-mail compras.pmup@hotmail.com. O prazo para solicitação do Formulário de Cotação e recebimento das propostas será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Jociara Alves Ferreira

Coordenadora de Compras