ALTERA O ART. 1º, ITENS 2. E 7., DA PORTARIA Nº 60/2024, DE 4 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, nomeado por meio da Portaria nº 60/2024, referente à representação do Poder Legislativo Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista alterações na composição interna desses órgãos;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, itens 2. e 7., da Portaria nº 60/2024, de 4 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º […]
2. Representantes do Poder Legislativo Municipal
Titular: Manoel Messias da Silva
Suplente: Gustavo Thadeu Paulino Pedroza
Titular: Miriam Aureliano dos Santos
Suplente: Jurandir Camilo da Silva
[…]
7. Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social
Titular: Barnabel Bezerra da Silva
Suplente: José Dimas de Oliveira Filho
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição gasolina comum e etanol comum. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.
O Prefeito do Município de União dos Palmares, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, II da Lei Orgânica do Município de União dos Palmares,
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 1001041000162025; e
CONSIDERANDO o que prevê o art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 c/c o art. 28 do Dec. Municipal nº 22/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as sociedades empresárias THINK VIABILIDADE DE NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.651.207/0001-50 e INFRALEX CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.423.988/0001-19, de forma exclusiva, a desenvolver os estudos técnicos necessários à viabilização do projeto de criação, implantação, manutenção, exploração e operação do Sistema de Loterias Municipais no âmbito do município de União dos Palmares/AL.
Art. 2º A autorizada terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização.
Parágrafo Único. O referido prazo só poderá ser aditado através de pedido, devidamente fundamentado, da autorizada.
Art. 3º A presente autorização confere exclusividade, mas não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.
União dos Palmares/AL, 14 de maio de 2025.
Júnior Menezes
Prefeito do Município de União dos Palmares/AL
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº INEX-1001032700722025 – Processo nº 1001032700722025 – Dispensa de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: KJR COMÉRCIO LTDA – CNPJ n° (42.722.978/0002-98) – Objeto: contratação de empresa especializada para manutenção de veículos leves, pesados e máquinas com reposição de peças genuínas – Valor global anual: R$ 2.025.745,000 (dois milhões, vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais) – Vigência: 90 (noventa) dias.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº PE02/2025 – Processo nº 1003012100012025 – Pregão Eletrônico nº 02/2025-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: FUNERÁRIA UNIÃO LTDA (CNPJ 26.503.752/0001-69) – Objeto: registro de preços para contratação de serviços funerários – Valor global: R$ 679.900,00 (setecentos e setenta e nove mil e novecentos reais) – Vigência: 01 (um) ano.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 1003012100012025
Pregão Eletrônico nº 02/2025-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 02/2025-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1003012100012025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕS E QUENTINHAS para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.
PRAZO PARA ENTREGA – PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3 DIAS
REFERÊNCIA DE HORÁRIO
Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO
compras.pmup@hotmail.com
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
1 – OBJETO
Dispensa de Licitação para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de KIT ENXOVAL destinados as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, com os itens e quantitativos tudo em conformidade com este Termo de Referência, o qual foi elaborado em cumprimento ao disposto na legislação federal e municipal correspondente, conforme especificações e descrição abaixo.
2 – ANEXOS
I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD II – TERMO DE REFERÊNCIA.
1 – REGÊNCIA LEGAL
1.1. As contratações através de dispensa de licitação no Município de União dos Palmares – AL, são regidas pelos dispositivos legais: a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
2 – OBJETO
2.1. Conforme condições constantes no Termo de Referência.
3 – CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. 3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 – TCU Plenário); Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1. As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência.
5 – PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS, contados a partir da data de publicação de sua publicação na imprensa oficial. 5.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico: compras.pmup@hotmail.com ou de forma física no endereço dasede da Secretaria Municipal de Assistência Social na Rua Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO.
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
6.2. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7 – DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados nesse aviso.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço. 8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
8.2. HABILITAÇÃO 8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos. 8.2.2. Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
10 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
10.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; c) N0os prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência Social
1. Justificativa da necessidade
1.1 A aquisição dos materiais de vestuário e outros utensílios a serem utilizados na montagem de kits de enxoval de bebê que compõe o benefício eventual de Auxílio Natalidade visa atender às famílias de gestantes em situação de vulnerabilidade social, como uma modalidade de Benefício Eventual prevista na Lei Municipal nº 964/2001, de 18 de junho de 2001 – que dispõe sobre a criação de Programas Assistenciais e dá outras providencias.
3. Previsão de data para início da prestação dos serviços: O prazo de entrega dos produtos será de até 01 dia corrido a partir da data de emissão da ordem de compra.
4. Grau de prioridade da contratação: ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto
5. Créditos Orçamentários:
5.1. Valor estimado da contratação: O valor estimado para a aquisição será baseado em pesquisa de preços, com o objetivo de garantir a melhor condição de compra e atender ao princípio da economicidade.
5.2. Natureza da Despesa: As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, o qual será demonstrado no momento da contratação.
5.3. Dotação orçamentária:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estrutura Programática: 08.0802.08.244.0131.4082 – GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00.00.0000 – MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de Recurso: 1500.00.000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – PRÓPRIO
União dos Palmares – AL, 09 de maio de 2025.
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência (TR) trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de KIT ENXOVAL destinados as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, com os itens e quantitativos tudo em conformidade com este Termo de Referência, o qual foi elaborado em cumprimento ao disposto na legislação federal e municipal correspondente, conforme especificações e descrição abaixo.
02. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – A aquisição dos materiais de vestuário e outros utensílios a serem utilizados na montagem de kits de enxoval de bebê que compõe o benefício eventual de Auxílio Natalidade visa atender às famílias de gestantes em situação de vulnerabilidade social, como uma modalidade de Benefício Eventual prevista na Lei Municipal nº 964/2001, de 18 de junho de 2001 – que dispõe sobre a criação de Programas Assistenciais e dá outras providencias;
2.2 – Essa lei estabeleceu dentre as modalidades, a concessão de kit natalidade, que se configura em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada pela privação de bens e segurança material vivenciada pelo núcleo familiar que não tem meios para suprir a necessidade cotidiana dos seus membros.
2.3 – Portanto, para a execução do benefício eventual de Auxilio Natalidade, faz-se necessário a aquisição de bens de consumo que contemplem a montagem do kit enxoval de bebê a ser distribuído para as gestantes em situação de vulnerabilidade do município.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – Será vencedora a empresa que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO por item.
05. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução dos serviços e dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2. – A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. Em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;
5.3 – A conformidade da execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
5.4 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado em única parcela referente à execução dos serviços, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal), devidamente aprovado, correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da nota fiscal.
6.2 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
6.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento.
6.4 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, estes serão restituídos pela Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, para que a Contratada promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 -Conforme artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a fiscalização e acompanhamento da execução do serviço será por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme designação do Gestor, observando que:
7.2 – A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
7.3 -O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
7.5 – A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.120 da Lei 14.133/2021), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – É responsabilidade da CONTRATADA a execução do serviço em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas referentes ao pedido.
8.2 – Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do CONTRATANTE;
8.4 – Responder pelas despesas decorrentes de danos de quaisquer ações, seja por sua própria culpa ou quaisquer de seus empregados e prepostos;
8.5 – CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da contratação, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.
8.6 – Todo serviço prestado em substituição àquele acordado terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo.
09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – É responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção das condições necessárias para a prestação do serviço por parte da CONTRATADA em estrita concordância com os termos das leis aplicadas às contratações públicas e as especificações técnicas contidas no Termo de referência e seus anexos, especialmente para:
9.2 – Aprovar os documentos correspondentes ao serviço final;
9.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os valores estabelecidos no contrato;
9.4 – Atestar a execução da prestação do serviço deste CONTRATO por meio do setor competente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – No valor da proposta deverão estar incluídos, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a execução do serviço, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
10.2 – Os empregados da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
11. DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
11.1 – É Responsável Técnico e assina o presente Termo, o (a) seguinte servidor (a):
União dos Palmares – Alagoas, 07 de maio de 2025.
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência Social