HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90004/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de material educativo e pedagógico, importando os valores constantes da Ata de Registro de Preços.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 27/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: AC COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 50.835.129/0001-98.

Data de Assinatura: 23/07/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90008/2024. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios. Data: 02/08/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90007/2024. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de veículos tipo ambulância. Data: 02/08/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

Aviso de Licitação – UASG 982885

Pregão Eletrônico n° 90006/2024. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de planejamento educacional, em atendimento aos critérios descritos no programa Crescer + Educação e Inclusão. Data: 01/08/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a abertura de um crédito suplementar para atender as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 138.471,24 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), para atender despesas nas rubricas assim classificadas:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DOTAÇÃODESCRIÇÃOVALOR R$
01.0001.01.031.0411.4002ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL138.471,24
3.1.9.0.11.00.00.00.0000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL138.471,24
TOTAL138.471,24

Art. 2º As suplementações no artigo anterior, relativo às dotações, ficam por conta dos recursos oriundos do duodécimo para o exercício corrente, para o pagamento das despesas previstas nas rubricas suplementadas, modificando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.544/2024 – LOA/2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Autoriza a criação do Projeto de Atividade IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, o Projeto de Atividade da Política Nacional Aldir Blanc no seguinte organograma orçamentário:

13 392 0161 4183 0000 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES               100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS               100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                 50.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS    200.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA     50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA         50.000,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS       100.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES ECONOMICAS                                                                           50.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                 50.000,00

3.3.90.39.16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS                                   50.000,00

Art. 2º Os recursos para implementação desse projeto de atividade serão de origem do Governo Federal, através da Lei Federal nº 14.399/2022, repassados ao Município por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários serão feitos por anulação da dotação:

13 392 0161 4138 0000 APOIO ÀS FESTIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E TRADICIONAIS

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS                                                                                   650.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito orçamentário a partir de 1º de junho de 2024, revogadas disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a equiparação do piso salarial do cargo de Agente Sanitário – AS aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica equiparado o piso salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.

Art. 2º O piso salarial (vencimento) do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.590/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 870/1998, que versa sobre a possível reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita à Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 870, de 9 de janeiro de 1998, que institui reserva de mercado da atividade de mototaxista restrita aos associados da Associação dos Mototaxistas de União dos Palmares, Alagoas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito