Contratação de empresa especializada no fornecimento de artigos decorativos para festividades juninas, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Cultura.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 05/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, por meio do Agente de Contratação, Hewerton Ruan Lino Canabarra, nomeado pela Portaria nº 212, de 1º de Setembro de 2025, COMUNICA aos interessados que:
- A Sessão marcada para o dia 03 de junho de 2026, às 09:00 (nove horas) – (horário de Brasília) – Local: Auditório da Prefeitura, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, será SUSPENSA TEMPORARIAMENTE a Concorrência nº 05/2026, cujo objeto é a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAUSINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, para posterior deliberação.
- Será publicada nova data para a realização da sessão, nos mesmos meios de divulgação do instrumento convocatório.
INFORMAÇÕES: Estão disponíveis junto à Comissão Permanente de Contratação, localizada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57800-000, pelo telefone (82) 3281-1180 ou pelo e-mail c, para os interessados.
União dos Palmares/AL, 01 de junho de 2026.
Hewerton Ruan Lino Canabarra
Agente de Contratação
EXTRATO DA PORTARIA Nº 037/2026.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.072/2006, nos termos do Processo Administrativo nº 1002051900012026;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face de ADÉLIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE, CPF nº —–, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º […]
Art. 3º […]
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 28 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1003052000012026
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr Antônio Arecipo, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CÂMERAS E CIRCUITO FECHADO DE TV, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026-SRP
Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 07/2026-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços, visando o eventual fornecimento de gêneros alimentícios, para elaboração da merenda escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Município de União dos Palmares/AL, com exclusividade de lotes para ME/EPP – Data/Horário: 15 de junho de 2026, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
Hewerton Ruan Lino Canabarra
Pregoeiro
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1004012700062026)

LEI MUNICIPAL Nº 1.681, DE 26 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta de União dos Palmares, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, integrantes da Lei Municipal nº 1.566, de 4 de abril de 2024.
Art. 3º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 4º As despesas resultantes correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.680, DE 26 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta de União dos Palmares, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, em rubrica orçamentária específica.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 26 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
DECRETO Nº 030, DE 26 DE MAIO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 5 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 089/2025, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2026, bem como os pontos facultativos para a Administração Pública de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 5 DE JUNHO DE 2026 (sexta-feira).
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, durante o período do ponto facultativo, adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e o funcionamento dos serviços públicos essenciais afetos às respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 26 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 036, DE 22 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que assegura o Direito Humano à Alimentação Adequada;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 029, de 22 de maio de 2026, que convoca o 1º Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares, Alagoas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da participação social na formulação e implementação de políticas públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do I Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de União dos Palmares/AL, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lais Andressa da Conceição Oliveira
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mônica Tenório de Souza
III – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Danielle Galdino da Silva
IV – Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Marcus Luiz Marques da Silva
V – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN
Titular: Maria Edjane Galvão da Silva
VI – Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas
Titular: Elidiane Gonçalves da Silva
VII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP
Titular: Manoel Simeão Moreira
VIII – Assentamento Quilombo dos Palmares
Titular: Simone da Silva Freitas
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar e organizar o I Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – elaborar a programação e coordenar a execução das atividades do evento;
III – promover a mobilização e participação da sociedade civil e dos órgãos públicos;
IV – elaborar e aprovar o regimento interno do Fórum;
V – coordenar os trabalhos desenvolvidos durante o evento;
VI – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;
VII – encaminhar o relatório final e as propostas aos órgãos competentes.
Art. 4º A Comissão Organizadora definirá sua forma de funcionamento interno e coordenação dos seus trabalhos, mediante deliberação entre seus membros.
Art. 5º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, em 22 de maio de 2026.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
