O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE BENS PASSÍVEIS DE ALIENAÇÃO POR LEILÃO (CEAL), nos termos da Portaria SMGA nº 009/2026, de 13 de agosto de 2026, COMUNICA que estão RETIRADOS do Leilão Público nº 001/2026 os seguintes lotes:
Fundamentação: Solicitação da Secretaria Municipal Geral de Administração, por meio do Ofício nº 353/2026-SMGA, considerando o interesse público e nova análise da destinação do referido bem.
Em cumprimento ao Termo de Adesão e Compromisso – TAD nº 147841796/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL e a UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Alagoas – SR/PF/AL, tendo em vista que os Guardas Municipais abaixo relacionados restaram INAPTOS na avaliação de 30/09/2026, ficam novamente CONVOCADOS para a REAVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, conforme data, horário e local especificados nesta convocação.
A participação dos convocados é indispensável ao cumprimento das etapas e obrigações estabelecidas no referido Termo, devendo comparecer ao local indicado com a antecedência necessária, munidos de documento oficial de identificação com foto e com o devido fardamento.
O não comparecimento deverá ser justificado oficialmente à Direção da Guarda Municipal, observadas as disposições e os procedimentos aplicáveis.
1. DATA, HORA E LOCAL DA REAVALIAÇÃO:
Data: 18/11/2026
Hora: 8H
Local: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT
Endereço: RUA REPÚBLICA DOS PALMARES, 99, CENTRO, UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, 57.800-000
Em cumprimento ao Termo de Adesão e Compromisso – TAD nº 147841796/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL e a UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Alagoas – SR/PF/AL, ficam CONVOCADOS os Guardas Municipais relacionados abaixo para participarem da AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, conforme data, horário e local especificados nesta convocação.
A participação dos convocados é indispensável ao cumprimento das etapas e obrigações estabelecidas no referido Termo, devendo os servidores comparecerem ao local indicado com a antecedência necessária, munidos de documento oficial de identificação com foto e com o devido fardamento.
O não comparecimento deverá ser justificado oficialmente à Direção da Guarda Municipal, observadas as disposições e os procedimentos aplicáveis.
1. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
Data: 30/09/2026
Hora: 8H ÀS 18H
Local: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT
Endereço: RUA REPÚBLICA DOS PALMARES, 99, CENTRO, UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, 57.800-000
ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.
DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 047/2026 e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.
União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.
ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.
DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 046/2026 GAB e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.
União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.
ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.
DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 045/2026 e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.
União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.
ASSUNTO: Requerimento de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial.
DECISÃO: No uso das atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 044/2026 e no art. 8º da Lei Federal nº 8.443/1992, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação apresentada pela Comissão Processante e DEFIRO a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial por mais 60 (sessenta) dias, a fluir ininterruptamente a contar do término do prazo originário. DETERMINO a continuidade das diligências instrutórias, vistorias técnicas, notificação formal para apresentação de defesa, bem como o atendimento prioritário pelas Secretarias Municipais às requisições da Comissão no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.
União dos Palmares, Alagoas, 27 de agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE UNIÃO DOS PALMARES – CMDPD, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (OSC’s) PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.