DECRETO N° 034, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 2 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;


DECRETA:


Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira).


Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, 29 de abril de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

DECRETO Nº 028, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 3 de fevereiro de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL – CE A QUE SE REFERE O § 1º, ART. 11, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 1º, da Resolução Normativa nº 003/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com a finalidade de proceder aos levantamentos necessários para conhecimento da realidade orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município; 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial – CE a que se refere o § 1º do art. 11 da Resolução Normativa nº 003/2016 TCE/AL, a ser composta pelos seguintes membros:

I – PATRÍCIA LUÍZA MENEZES, CPF nº 786.169.724-04;

II – PAULO VICTOR MENEZES, CPF nº 108.075.884-40;

III – DALTON MEDEIROS BUARQUE, CPF nº 957.215.764-72;

IV – JOSÉ AUTO CAVALCANTE NETO, CPF nº 043.145.024-28; e

V – ANDRÉA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS, CPF nº 050.345.544-02.

§ 1º Poderão ser convidados a integrar a CE, se necessário para o cumprimento de suas finalidades, membros de outros órgãos e entidades dos Poderes Públicos Federais, Estaduais, Municipais e/ou da sociedade civil.

§ 2º Os membros da CE não terão qualquer remuneração pela função e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente nas dependências da sede da Prefeitura, e, extraordinariamente, em qualquer outro local e data a ser definido pelos membros do referido colegiado.

Art. 3º A Comissão elaborará o parecer técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-o ao Prefeito para atendimento da Resolução referida no art. 1º.

Art. 4º Os casos não previstos neste decreto serão solucionados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 025, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, o qual determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 

CONSIDERANDO o atendimento ao mandamento imposto pela Lei Complementar nº 101/2000, no que estabelece, entre outros, os limites de gastos com a despesa de pessoal, em especial no art. 19, inciso III, e no art. 20, inciso III, alínea b;

CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção dos serviços públicos essenciais, e que é dever legal do Administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos;

CONSIDERANDO que as providências ora adotadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de União dos Palmares, sem prejuízo da prestação de serviços da coletividade;

CONSIDERANDO a competência privativa do Prefeito nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.542, de 20 de dezembro de 2023, que versa sobre aumento de subsídios dos agentes políticos, exclusivamente no âmbito do Poder Executivo Municipal, mantendo-se a base anterior à sanção da referida lei.

Art. 2º A suspensão terá prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação deste decreto, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 3º Na hipótese de, findo o prazo estabelecido no art. 2º, constatar-se aumento de arrecadação ou estabilização financeira das contas públicas municipais, ficará revogado o prazo fixado, sendo repostos os efeitos da Lei nº 1.542/2023.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 014, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

OUTORGA PODERES E ATRIBUIÇÕES BANCÁRIAS AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa, desta feita, responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES, CPF nº 108.075.884-40, Secretário Municipal de Finanças, a representar junto ao Banco BRADESCO – União dos Palmares, localizado à Rua Cel. José Bezerra Montenegro, 95, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Prefeito José Iran Menezes da Silva Júnior, com poderes para: a) abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; b) autorizar cobrança; c) utilizar o crédito aberto na forma e condições; d) receber, passar recibo e dar quitação; e) autorizar débito em conta relativo a operações; f) solicitar saldos, extratos e comprovantes; g) efetuar resgates/aplicações financeiras; h) efetuar transferências/pagamentos por qualquer meio; i) cadastrar, alterar e desbloquear senhas; j) efetuar saques em conta corrente/poupança; k) liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; l) consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; m) efetuar transferência para mesma titularidade; n) consultar obrigações do débito direto autorizado; o) receber ordens de pagamento; p) liberar arquivos de pagamentos; q) emitir comprovantes de serviço de câmbio e comércio e r) consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 3 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 013, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

OUTORGA PODERES E ATRIBUIÇÕES BANCÁRIAS À SECRETÁRIA DE CULTURA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa, desta feita, responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 740.537.874-91, Secretária Municipal de Cultura, a representar junto ao Banco do Brasil – Agência União dos Palmares, localizada à Avenida Monsenhor Clóvis Duarte, 100, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Prefeito José Iran Menezes da Silva Júnior, com poderes para: a) abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; b) autorizar cobrança; c) utilizar o crédito aberto na forma e condições; d) receber, passar recibo e dar quitação; e) autorizar débito em conta relativo a operações; f) solicitar saldos, extratos e comprovantes; g) efetuar resgates/aplicações financeiras; h) efetuar transferências/pagamentos por qualquer meio; i) cadastrar, alterar e desbloquear senhas; j) efetuar saques em conta corrente/poupança; k) liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; l) consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; m) efetuar transferência para mesma titularidade; n) consultar obrigações do débito direto autorizado; o) receber ordens de pagamento; p) liberar arquivos de pagamentos; q) emitir comprovantes de serviço de câmbio e comércio e r) consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 3 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 012, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

OUTORGA PODERES E ATRIBUIÇÕES BANCÁRIAS AO COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições do art. 51 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, sendo o ordenador de despesa, desta feita, responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado EDMAR PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF nº 063.587.924-74, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, a representar junto ao Banco do Brasil – Agência União dos Palmares, localizada à Avenida Monsenhor Clóvis Duarte, 100, Centro, nesta cidade, subscrevendo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, com poderes para: a) abrir, movimentar e encerrar contas de depósito; b) autorizar cobrança; c) utilizar o crédito aberto na forma e condições; d) receber, passar recibo e dar quitação; e) autorizar débito em conta relativo a operações; f) solicitar saldos, extratos e comprovantes; g) efetuar resgates/aplicações financeiras; h) efetuar transferências/pagamentos por qualquer meio; i) cadastrar, alterar e desbloquear senhas; j) efetuar saques em conta corrente/poupança; k) liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; l) consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos; m) efetuar transferência para mesma titularidade; n) consultar obrigações do débito direto autorizado; o) receber ordens de pagamento; p) liberar arquivos de pagamentos; q) emitir comprovantes de serviço de câmbio e comércio e r) consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 3 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito