Ata de Registro de Preços nº PE 10/2026 – Processo nº 1002070700032026 – Pregão Eletrônico nº 10/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: BERNARDI & GUEDES LTDA (CNPJ 16.986.881/0001-00) – Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar – Valor global: R$ 4.608.548,45 (quatro milhões e seiscentos e oito mil e quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) – Vigência: 01 (um) ano.
Autor: Licitação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 1002070700032026
Pregão Eletrônico nº 10/2026-SRP
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 10/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1002070700032026, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
MARIANA DE MAGALHÃES SILVA LUCENA
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE CONVOCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 – AGRICULTURA FAMILIAR (PNAE)
AVISO DE CONVOCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 – AGRICULTURA FAMILIAR (PNAE)
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, torna público e CONVOCA os fornecedores da agricultura familiar vencedores da Chamada Pública nº 01/2026, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar da rede municipal de ensino, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, até o dia 06/10/2026, adotem as seguintes providências:
1. Apresentação de amostras. Os fornecedores deverão apresentar as amostras dos produtos constantes dos seus respectivos projetos de venda, para análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Educação. A entrega e a análise das amostras ocorrerão no Almoxarifado do Setor Nutricional (Endereço: Rua República Dos Palmares, s/n – Centro, União dos Palmares – AL, 57800-000, em frente a Guarda Municipal), das 08 hrs às 16hrs.
2. Apresentação dos projetos de venda readequados. Tendo em vista a concordância manifestada por todos os fornecedores quanto à divisão igualitária dos itens entre os classificados, os fornecedores deverão apresentar, no mesmo prazo, os projetos de venda readequados aos itens e quantitativos que couberam a cada um, conforme planilha anexa a este aviso, que dele é parte integrante. Os projetos de vendas deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Contratação, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal.
ATT
Comissão Permanente de Contratação
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026
Procedimento: Chamamento Público nº 08/2026 Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de União dos Palmares – AL – Início recebimento da documentação: 30 de setembro de 2026 – Prazo de vigência/recebimento: 12 (doze) meses – Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade União dos Palmares/AL, CEP 57.800-000 – Edital e Informações: No endereço acima, de 08:00 às 13:00 horas em dias úteis, ou mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
HEWERTON RUAN LINO CANABARRA
Agente de Contratação
Decisão e Retomada da Sessão Chamada Pública nº 01/2026 – 25/09/2026 às 13hrs
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de União dos Palmares/AL, constituída por ato do Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 014 de 04 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, vem, por meio do presente, dar CIÊNCIA aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 acerca de seu entendimento quanto aos documentos encaminhados ao endereço eletrônico licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, em 09 de setembro de 2026, em nome das seguintes entidades:
a) ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ nº 14.132.654/0001-83;
b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENAS AGRICULTORAS DA COMUNIDADE TIMBÓ – APACT – CNPJ nº 28.016.488/0001-64;
c) ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ nº 16.692.430/0001-51;
d) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR – AFACAM – CNPJ nº 22.662.792/0001-00;
e) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – AFAFUS – CNPJ nº 22.533.466/0001-95;
f) ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO DUAS BARRAS – CNPJ nº 30.416.872/0001-04.
I – DO HISTÓRICO
Em sessão interna realizada em 27 de julho de 2026, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL em 04 de agosto de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados, ocasião em que foram abertas diligências aos participantes para o saneamento das pendências identificadas.
No curso do referido prazo, em 07 de agosto de 2026, as entidades acima relacionadas encaminharam manifestações administrativas, acompanhadas de projetos de venda e demais documentos, os quais foram devidamente recebidos e juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1002011400022026.
Posteriormente, em sessão interna realizada em 03 de setembro de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos entregues a título de diligência e à análise individualizada dos projetos de venda, oportunidade em que foi considerado o conjunto documental constante dos autos, inclusive as manifestações anteriormente encaminhadas. As questões nelas suscitadas restaram superadas pela análise então realizada, não prosperando, e o julgamento foi proferido em estrita observância às regras do edital e à legislação vigente.
O resultado do referido julgamento foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, dando-se ciência a todos os participantes, com a abertura do prazo para apresentação de recurso administrativo.
II – DOS DOCUMENTOS REAPRESENTADOS
Em 09 de setembro de 2026, foram novamente encaminhados a esta Comissão, por meio eletrônico, os documentos em nome das entidades acima relacionadas. Da análise do material recebido, verificou-se que se trata de mera cópia dos documentos anteriormente apresentados, com o mesmo teor e a mesma data (07 de agosto de 2026), não trazendo fato novo, fundamento novo ou documento novo que já não tenha sido objeto de apreciação por esta Comissão.
Ressalte-se que os documentos reapresentados são anteriores ao julgamento realizado em 03 de setembro de 2026 e se limitam a reproduzir manifestações já examinadas no curso do procedimento, razão pela qual não se configuram como recurso administrativo em face do referido julgamento, tampouco têm o condão de reabrir a discussão de questões já decididas ou de suspender o andamento do procedimento.
III – DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Contratação dá ciência aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 de que:
a) as questões apresentadas nos documentos reencaminhados em 09 de setembro de 2026 já haviam sido submetidas a esta Comissão em momento anterior, tendo sido devidamente consideradas por ocasião da análise e do julgamento realizados;
b) o julgamento foi realizado em conformidade com as regras do edital da Chamada Pública nº 01/2026, com a Lei nº 11.947/2009, com as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e, no que couber, com a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo;
c) os documentos reapresentados constituem cópia daqueles anteriormente encaminhados, não havendo, portanto, elementos novos que justifiquem nova análise ou a revisão do julgamento proferido;
d) ficam mantidas, em todos os seus termos, as decisões constantes das atas de julgamento, devendo o procedimento seguir seus trâmites regulares.
Publique-se no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, remarcando a sessão para o dia 25 de setembro de 2026, às 13 hrs (treze horas), e encaminhe-se aos participantes, por meio eletrônico, para ciência.
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO:
| Hewerton Ruan Lino Canabarra Agente de Contratação | Lenaldo Geraldo da Silva Membro | Ariney Angelo de Mendonça Membro |
*Republicado por incorreção
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES – AL
Torna público que realizará o leilão dos bens móveis inservíveis ao uso deste município de forma Presencial Rua coronel José Bezerra Montenegro s/n Referência: Prédio do Bolsa Família e on-line no site do leiloeiro oficial www.leiloesfreire.com.br no dia 27 de outubro de 2026 às 10:00horas. DO (s) BEM (s): VeÍculos, mÁquinas, equipamentos e sucatas. Conforme Edital de leilão 001/2026. Os bens serão adjudicados a quem ofertar o maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de avaliação o leilão será realizado através do Leiloeiro Oficial, ALEXANDRE ALMEIDA DE SOUZA E SILVA, matriculado na JUCEAL sob o nº 2057. DAS CONDIÇÕES, o leilão está amparado pela Lei Federal 14.133/2021. Informações: Comissão de licitação e Leiloeiro: www.leiloesfreire.com.br (82) 3223-5212.
Decisão e Retomada da Sessão – Chamada Pública nº 01/2026
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de União dos Palmares/AL, constituída por ato do Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 014 de 04 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições, vem, por meio do presente, dar CIÊNCIA aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 acerca de seu entendimento quanto aos documentos encaminhados ao endereço eletrônico licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, em 09 de setembro de 2026, em nome das seguintes entidades:
a) ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ nº 14.132.654/0001-83;
b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENAS AGRICULTORAS DA COMUNIDADE TIMBÓ – APACT – CNPJ nº 28.016.488/0001-64;
c) ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ nº 16.692.430/0001-51;
d) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE AMOLAR – AFACAM – CNPJ nº 22.662.792/0001-00;
e) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO FUNDO DO SURRÃO – AFAFUS – CNPJ nº 22.533.466/0001-95;
f) ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO DUAS BARRAS – CNPJ nº 30.416.872/0001-04.
I – DO HISTÓRICO
Em sessão interna realizada em 27 de julho de 2026, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL em 04 de agosto de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados, ocasião em que foram abertas diligências aos participantes para o saneamento das pendências identificadas.
No curso do referido prazo, em 07 de agosto de 2026, as entidades acima relacionadas encaminharam manifestações administrativas, acompanhadas de projetos de venda e demais documentos, os quais foram devidamente recebidos e juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1002011400022026.
Posteriormente, em sessão interna realizada em 03 de setembro de 2026, esta Comissão procedeu ao julgamento dos documentos entregues a título de diligência e à análise individualizada dos projetos de venda, oportunidade em que foi considerado o conjunto documental constante dos autos, inclusive as manifestações anteriormente encaminhadas. As questões nelas suscitadas restaram superadas pela análise então realizada, não prosperando, e o julgamento foi proferido em estrita observância às regras do edital e à legislação vigente.
O resultado do referido julgamento foi publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, dando-se ciência a todos os participantes, com a abertura do prazo para apresentação de recurso administrativo.
II – DOS DOCUMENTOS REAPRESENTADOS
Em 09 de setembro de 2026, foram novamente encaminhados a esta Comissão, por meio eletrônico, os documentos em nome das entidades acima relacionadas. Da análise do material recebido, verificou-se que se trata de mera cópia dos documentos anteriormente apresentados, com o mesmo teor e a mesma data (07 de agosto de 2026), não trazendo fato novo, fundamento novo ou documento novo que já não tenha sido objeto de apreciação por esta Comissão.
Ressalte-se que os documentos reapresentados são anteriores ao julgamento realizado em 03 de setembro de 2026 e se limitam a reproduzir manifestações já examinadas no curso do procedimento, razão pela qual não se configuram como recurso administrativo em face do referido julgamento, tampouco têm o condão de reabrir a discussão de questões já decididas ou de suspender o andamento do procedimento.
III – DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Contratação dá ciência aos participantes da Chamada Pública nº 01/2026 de que:
a) as questões apresentadas nos documentos reencaminhados em 09 de setembro de 2026 já haviam sido submetidas a esta Comissão em momento anterior, tendo sido devidamente consideradas por ocasião da análise e do julgamento realizados;
b) o julgamento foi realizado em conformidade com as regras do edital da Chamada Pública nº 01/2026, com a Lei nº 11.947/2009, com as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e, no que couber, com a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo;
c) os documentos reapresentados constituem cópia daqueles anteriormente encaminhados, não havendo, portanto, elementos novos que justifiquem nova análise ou a revisão do julgamento proferido;
d) ficam mantidas, em todos os seus termos, as decisões constantes das atas de julgamento, devendo o procedimento seguir seus trâmites regulares.
Publique-se no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL, remarcando a sessão para o dia 23 de setembro de 2026, às 10 hrs (dez horas), e encaminhe-se aos participantes, por meio eletrônico, para ciência.
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO:
| Hewerton Ruan Lino Canabarra Agente de Contratação | Lenaldo Geraldo da Silva Membro | Ariney Angelo de Mendonça Membro |
RELATÓRIO DE ANÁLISE E DECISÃO
CONCORRENCIA 05/2026
AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº 05/2026
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº 05/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100102110012/2025
OBJETO: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, dos serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção de usina fotovoltaica do Município de União dos Palmares/AL.
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 213, de 4 de setembro de 2025, torna público que, tendo sido suspensa a sessão pública realizada em 18 de agosto de 2026 para exame mais acurado dos Documentos de Habilitação, na forma autorizada pelo item 23.11 do Edital, fica designado o dia 25 de setembro de 2026, às 10horas, para RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA, a realizar-se no Auditório da Prefeitura Municipal, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP: 57.800-000, União dos Palmares/AL.
Na sessão serão divulgados o resultado da análise dos Documentos de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar e, conforme o resultado proclamado, poderá haver, na mesma sessão, o prosseguimento previsto no item 23.12 do Edital, com a abertura do Envelope 3 — Documentos de Habilitação do licitante subsequente na ordem de classificação. Franqueada a palavra aos representantes credenciados, será registrada em ata, sob pena de preclusão, a manifestação da intenção de recorrer, nos termos do item 24.3 do Edital e do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
A sessão é pública, sendo permitida a participação e a manifestação exclusivamente dos representantes credenciados dos licitantes, na forma do item 11.2 do Edital. Os autos do processo encontram-se à disposição dos interessados para consulta, e os atos do certame são divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Informações: Comissão Permanente de Contratação, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/AL, telefone (82) 3281-1180, e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
União dos Palmares/AL, 21 de setembro de 2026.
HEWERTON RUAN LINO CANABARRA
Agente de Contratação
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA
OBJETO: “A presente parceria tem por objeto a execução integral do Projeto ‘União dos Palmares: 195 Anos de Memória, Resistência e Desenvolvimento’, compreendendo o planejamento, a organização, a produção e a realização do Desfile Cívico Temático em 13 de outubro de 2026, com 29 apresentações escolares temáticas e participação estimada de 2.800 pessoas diretamente envolvidas entre estudantes, bandas, fanfarras, profissionais da educação e equipes de apoio”.
JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do Plano de Trabalho apresentado, cujo objeto é a execução integral do Projeto “União dos Palmares: 195 Anos de Memória, Resistência e Desenvolvimento”, concebido para integrar as atividades educativas, históricas, culturais, artísticas e cívicas relacionadas aos 195 anos de Emancipação Política do Município de União dos Palmares/AL, celebrados em 13 de outubro de 2026. A proposta apresenta elevado mérito técnico e pedagógico, alinhando-se às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), notadamente ao art. 26, § 2º, segundo o qual o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constitui componente curricular obrigatório da educação básica, e ao art. 26-A, que torna obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, bem como ao art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que determina que, no processo educacional, sejam respeitados os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente. As atividades propostas têm como foco desenvolver, nas unidades escolares, processos de pesquisa, produção pedagógica, construção de referências históricas e preparação artística sobre a história, a cultura, a memória e o desenvolvimento de União dos Palmares, culminando na realização de um Desfile Cívico Temático organizado em cinco grandes eixos narrativos – Ala 1 – Abertura: “União dos Palmares: 195 Anos de Memória, Resistência e Desenvolvimento”; Ala 2 – A Infância Desperta para o Conhecimento; Ala 3 – A Magia das Letras – Ler é Libertar; Ala 4 – Memórias que Dançam, Histórias que Encantam; e Ala 5 – União de Novos Tempos: Uma Cidade de Todos –, visando valorizar a memória coletiva, estimular o protagonismo dos estudantes e fortalecer a identidade palmarina.
O projeto prevê a participação direta de aproximadamente 2.800 (duas mil e oitocentas) pessoas, sendo cerca de 2.200 (duas mil e duzentas) entre estudantes e integrantes de bandas e fanfarras e 600 (seiscentas) entre professores, gestores escolares, servidores, profissionais de apoio e equipes técnicas, distribuídas em 29 (vinte e nove) apresentações temáticas de escolas ou agrupamentos escolares, com realização do Desfile Cívico em 13 de outubro de 2026. A execução compreenderá a confecção e entrega dos figurinos e adereços; a produção de 11 (onze) estruturas cenográficas móveis, sendo 9 (nove) carros alegóricos, 1 (um) carro abre-alas e 1 (um) carrinho de abertura, além de 28 (vinte e oito) faixas ou placas cênico-identificativas; a locação, montagem e operação da infraestrutura temporária (palco, arquibancada, tendas, disciplinadores, pórticos, gerador, camarim, iluminação, sonorização, carros de som, telão, testeira, rádios comunicadores, cadeiras, 12 banheiros químicos e 20 extintores); a realização de show pirotécnico priorizando artefatos de baixo impacto sonoro; o fornecimento de 7.000 unidades de água mineral de 500 ml, 30 sacos de gelo, 4.400 kits de lanche para os participantes, 600 kits de lanche para as equipes e 300 refeições; a produção de 15 banners, 50 convites personalizados e 700 camisas institucionais; a transmissão ao vivo e o registro audiovisual do evento; a atuação de 12 profissionais de segurança privada e 12 bombeiros civis; e os serviços de coordenação administrativa, técnica, financeira e jurídica, seguidos de desmontagem, organização documental e prestação de contas.
Destaca-se o caráter pedagógico integrador da proposta, pois a comemoração municipal não se limitará à realização de um evento isolado, sendo construída como processo educativo e cultural iniciado nas unidades escolares, no qual a pesquisa dos temas, os ensaios, a elaboração de textos, desenhos, maquetes, figurinos e manifestações artísticas favorecem a aprendizagem e permitem que os estudantes compreendam a história municipal como realidade relacionada às suas famílias, territórios e perspectivas de futuro. Os figurinos, carros, faixas, placas e cenários não terão finalidade meramente ornamental, mas serão instrumentos de comunicação dos conteúdos desenvolvidos pelas escolas, valorizando a memória coletiva, a resistência, a ancestralidade afro-brasileira, a cultura popular, a literatura, o trabalho, a inclusão e a igualdade. A execução integrada é necessária para assegurar unidade narrativa, compatibilidade visual e coordenação operacional entre as 29 apresentações previstas, uma vez que a contratação isolada e desarticulada dos serviços elevaria o risco de incompatibilidade entre figurinos, cenografia, infraestrutura, horários, logística e segurança. A parceria permitirá, ainda, documentar e preservar a memória das comemorações por meio de registros fotográficos e audiovisuais, materiais gráficos, produções escolares e relatório final, formando acervo para posterior utilização em atividades educativas e institucionais, contando com a participação da Secretaria Municipal de Educação na criação e aprovação das artes e com o apoio institucional da Secretaria Municipal de Saúde na assistência à saúde durante o evento, sem utilização dos recursos da parceria. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC para a celebração do Termo de Colaboração com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.
PROPONENTE: Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC, inscrito no CNPJ n.º 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Neco Galindo, 299, Bairro: Centro, CEP 55260-000, Alagoinha – PE.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro no art. 30, VI,da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.
VALOR: R$ 1.420.912,50 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos).
PRAZO: a contar da assinatura do Termo de Colaboração até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução do Plano de Trabalho.
PUBLICAÇÃO: Conforme art. 32, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à Educação do Município de União dos Palmares, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação a esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.
