PORTARIA Nº 052, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, art. 76, II;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece, entre outras disposições, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as esferas de governo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.515, de 27 de julho de 2023, especialmente em seu art. 4º, que fixa os requisitos para composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Saúde – CMS de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato trienal de 2026 a 2029, passando, a partir desta data, a ser constituído com  os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público e Prestadores de Serviço

Titular – Paulo Victor de Oliveira Gomes Menezes

Suplente – Larissa de Barros Leal

Titular – Geany Lopes Correia Vergeth de Sirqueira

Suplente – Ana Clara da Rocha

Titular – Vitória Gabrielle de Melo Silva

Suplente – Eloyse Catheryne Afonso dos Santos

Titular – Emanuelle Karoline Santos Soares

Suplente – Thales Veiga de Menezes Maranhão Lima

Titular – Thamires Silva da Cruz

Suplente – Estela Costa de Araújo

II – Representantes dos Trabalhadores de Saúde

Titular – Maria do Socorro Cavalcante Gomes

Suplente – Josefa Maria Diniz

Titular – Jânio José Ferreira dos Santos

Suplente – Ivanilson Palmeira da Silva

Titular – Fábio João da Silva

Suplente – José Afonso de Carvalho Dantas Lins

Titular – Fabiana Honorato de Meneses Melo

Suplente – Alcides Manoel Ferreira de Araújo

Titular – Joseane Gomes da Silva

Suplente – Márcia Regina Faustino

III – Representantes de Entidades de Usuários

Titular – Luiz da Silva Lima

Suplente – Aline Silvana Bento

Titular – Valdir de Souza Leão

Suplente – Carmelita Gomes da Silva

Titular – Manoel Simeão Moreira

Suplente – Jailson José Diniz

Titular – Ademilson da Silva

Suplente – Eripaulo Ferreira dos Santos

Titular – Débora Silva Rosendo dos Santos

Suplente – Marilene Nobre

Titular – John Francys Lee Vital da Silva

Suplente – Antonio Rosendo da Silva

Titular – Dorgival Marques de Oliveira

Suplente – Daniela Felix da Silva

Titular – Maria Luciana Ferreira de Brito Melo

Suplente – Fábio da Silva

Titular – José Maciel da Silva

Suplente – Gleyciane Sayonara Correia da Silva

Titular – Benedito Antonio Tavares

Suplente – Hugo Rafael Barros Dias Tavares

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082, de 24 de agosto de 2023, por força do término da vigência do mandato anterior.

União dos Palmares, Alagoas, em 5 de agosto de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 051, DE 29 DE JULHO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, especialmente em seu art. 14, que estabelece os requisitos para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de União dos Palmares, Alagoas, para exercer o mandato quadrienal de 2026 a 2030, passando a partir desta data, a ser constituído com   os seguintes membros:

  • Representantes do Poder Público

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular – Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz

Suplente – Mirley da Silva Diniz

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular – Maria Felix

Suplente – Katyanne Machado de Araújo

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular – Amanda Moreira de Lima

Suplente – Rose Mary Pereira de Moraes Vila Nova

IV – Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular – Adhara Ferreira dos Santos

Suplente – Karollaine da Silva Souza

V – Secretaria Municipal de Cultura

Titular – Marcos Antonio Leite Pimentel

Suplente – Poliana Maria da Silva

VI – Secretaria Municipal de Esportes

Titular – Edvaldo Dativo Medeiros

Suplente – Jonas Henrique Gomes da Silva

VII – Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular – Barbara Kethre Santos Figueredo

Suplente – Antonio Rodrigues Alves de Queiroz

  • Representantes da Sociedade Civil

VIII – Associação dos Deficientes Físicos de União dos Palmares – ADEFUP

Titular – Antonio Rosendo da Silva

Suplente – Manoel Simeão Moreira

IX – Hospital Pestalozzi União

Titular – Aline Silvana Bento

Suplente – Dalcyria Nascimento Clemente

X – Associação de Pais e Amigos dos Autistas – FRATEA

Titular – Maria Edjane Galvão

Suplente – Maria Luciene da Conceição Oliveira

XI – Organização Mirim

Titular – Rosiete Vieira Acioli

Suplente – Leonardo Marinho Acioli

XII – Associação Espírita José Augusto – AEJA

Titular – Lídia de Albuquerque Campos

Suplente – Alyson Thalis Souza Ferreira

XIII – Azurra Sport Club

Titular – Pollyana Moreira de Lima

Suplente – Marcos Antonio Ferreira Barros

XIV – Centro de Formação Rainha da Paz

Titular – Maria Áurea Costa Diniz

Suplente – Josineide Andrade

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 057, de 19 de julho de 2022, por força do término da vigência do mandato anterior.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 050, DE 3 DE JULHO DE 2026.

HOMOLOGA O RESULTADO DA ELEIÇÃO DA
MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGGE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Homologar o resultado da eleição realizada na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica – CMGGE, ficando eleitos para o mandato de 2 (dois) anos:


I – Presidente: JANDYLSON VASCONCELOS GOMES;


II – Vice-Presidente: ADELSON ANGELO DE ANDRADE;


III – Secretário: ARTHUR SOLANO PINHO SILVA.


Art. 2º O mandato terá início em 01/07/2026 e término em 01/07/2028, permitida 1 (uma) recondução.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2026.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

PORTARIA N° 049, DE 2 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGGE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 037, de 26 de junho de 2026, que instituiu o Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica – CMGGE:

I – Secretaria Geral de Administração:

Titular: ADELSON ANGELO DE ANDRADE

II – Controladoria-Geral do Município:

Titular: ARTHUR SOLANO PINHO SILVA

III – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de União dos Palmares:

Titular: JANDYLSON VASCONCELOS GOMES

Art. 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, nos termos do art. 5º, caput, do Decreto nº 037/2026.

Art. 3º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A primeira reunião do Conselho será convocada pelo Gabinete do Prefeito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, para fins de instalação dos trabalhos e eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 048, DE 1° DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, JANDYLSON VASCONCELOS GOMES, CPF nº 010.619.624-31, do cargo de Assessor Técnico Especial I – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 031/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 1º de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 007/2026/SMGA.

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT E DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT e da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, levantamento de demandas, estudos de impacto orçamentário e definição das etapas necessárias à realização do certame;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Estudos e Planejamento para a Realização de Concurso Público, com a finalidade de elaborar estudos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos destinados à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT e da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar levantamento das necessidades de pessoal e dos cargos a serem providos;

II – elaborar estudos de viabilidade técnica, administrativa, financeira e orçamentária;

III – definir o quantitativo estimado de vagas e os cargos a serem contemplados;

IV – elaborar cronograma das etapas necessárias à realização do concurso;

V – promover os levantamentos e documentos necessários à futura contratação da banca organizadora;

VI – emitir relatórios, pareceres e demais documentos necessários ao planejamento e execução do certame;

VII – praticar os demais atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I – ADELSON ANGELO DE ANDRADE, Administração Geral – PRESIDENTE;

II – GYZELLIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, SMTT – MEMBRO;

III – ANDERSON FABRÍCIO CAVALCANTE FELIX, Guarda Municipal – MEMBRO;

IV – ALLAN BELARMINO SOARES, Procuradoria Geral – MEMBRO;

V – DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA, Controladoria Interna – MEMBRO;

VI – JAQUELYNE COSTA DINIZ, Finanças – MEMBRO.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 1º de julho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal Geral de Administração

PORTARIA N° 006/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 047/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 047/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 005/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 046/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 046/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 004/2026/SMGA.

Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 045/2026, e estabelece as atribuições e o regramento dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto de Delegação de Poderes, pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8° da Lei n. 8.443/1992 e na Instrução Normativa TCU n. 71/2012,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria n. 045/2026, os seguintes servidores do Município de União dos Palmares:

I – LIGIA RICARDO GOMES, matrícula n. 7282, na função de PRESIDENTE;

II – JOSIVANE NUNES DA SILVA, matrícula n. 1020, na função de MEMBRO;

III – ARTHUR SOLANO PINHO SILVA, matrícula n. 28354, na função de MEMBRO.

Art. 2° Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no curso dos trabalhos: (i) lavrar o Termo de Início dos Trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria; (ii) proceder ao levantamento de toda a documentação disponível nos arquivos do Município relacionada ao repasse federal objeto de apuração; (iii) requisitar, junto às instituições financeiras, os extratos e históricos de movimentação de todas as contas correntes municipais do período investigado; (iv) notificar o responsável pelo período de gestão em que os fatos ocorreram, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa e documentação comprobatória; (v) elaborar Relatório de Levantamento Preliminar no prazo de 30 (trinta) dias contados da lavratura do Termo de Início dos Trabalhos; e (vi) elaborar Relatório Final conclusivo com a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e as recomendações pertinentes.

Art. 3° A Comissão de Tomada de Contas Especial poderá requisitar a colaboração técnica de outros servidores municipais, solicitar documentos a órgãos e entidades públicas e privadas, e realizar todas as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, ficando todos os órgãos municipais obrigados a atender às requisições no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão realizados no horário de expediente normal do Município, podendo ser prorrogados para além deste, se necessário, sem direito a remuneração adicional, sendo as atividades comissionadas consideradas de relevante interesse público.

Art. 5° Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial são pessoalmente responsáveis pela guarda e pela confidencialidade dos documentos e informações que lhes forem confiados no curso dos trabalhos, respondendo administrativamente por eventual violação.

Art. 6° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá encaminhar o Relatório Final ao Chefe do Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação coletada, devidamente organizada e catalogada, para as providências de encaminhamento aos órgãos de controle externo competentes.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares/AL, 29 de junho de 2026.

ADELSON ANGELO DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração