Relatório de análise de recurso – Concorrência Pública n° 07/2022

Após análise do recurso apresentado pela reclamante, entendendo-se apresentar fundamento, a Comissão decide CONHECER O RECURSO e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, modificando a decisão de inabilitação da empresa TEC CONSTRUÇÕES LTDA EPP e declarando a mesma HABILITADA na Concorrência Pública n° 07/2022 para Construção de Estádio de Futebol, conforme toda a documentação comprobatória constante dos autos e à disposição para vistas.

Amanda Santos de Oliveira

Presidente da CPL