AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/000-00, torna público para conhecimento
dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei
14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos
estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta,
observadas as datas e horários discriminados.

MAC DAVID GONÇALVES DOS SANTOS – SETOR DE COMPRAS – SEMED/UP

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/000-00, torna público para conhecimento
dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei
14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos
estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta,
observadas as datas e horários discriminados.

MAC DAVID GONÇALVES DOS SANTOS – SETOR DE COMPRAS – SEMED/UP

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua: Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, Cep: 57800-000
Fone: 3281-2452 – assistencia@uniaodospalmares.al.gov.br

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
DADOS DO AVISO
 
  PROCESSO ADMINISTRATIVO  1003032600012025
  PRAZO PARA ENTREGA – PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  72 horas
  REFERÊNCIA DE HORÁRIO  Horário de Brasília – DF
  ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO  compras.pmup@hotmail.com
  O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.  
1 – OBJETO
Dispensa de Licitação para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Permanente – Eletrodomésticos – para equipar a CASA LAR, Conforme Plano de Ação Aprovado do Projeto casa Lar: Acolher para Transformar.
2 – ANEXOS
  I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD II – TERMO DE REFERÊNCIA.
1 – REGÊNCIA LEGAL
1.1. As contratações através de dispensa de licitação no Município de União dos Palmares – AL, são regidas pelos dispositivos legais: Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
2 – OBJETO
2.1. Conforme condições constantes no Termo de Referência.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:   Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 – TCU Plenário); Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1. As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência.
5 – PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação de sua publicação na imprensa oficial.
5.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: compras.pmup@hotmail.com, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO.
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
6.2. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:   Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
6.5. Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7 – DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados nesse aviso.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
8.2. HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
8.2.2. Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
10 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
10.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:   Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.    

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD Nº 03/2025- SEMAS

  1. Informações gerais
    1.1. Área requisitante
    Secretaria Municipal de Assistência Social.
    1.2. Data prevista para conclusão do processo de contratação
    10/04/2025
    1.3. Descrição sucinta do objeto
    Contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Permanente – Eletrodomésticos – para equipar a CASA LAR, Conforme Plano de Ação Aprovado do Projeto casa Lar: Acolher para Transformar.
    1.4. Prioridade
    Alta
    1.5. Justificativa de prioridade
    Devido a não conter no momento, alguma Ata de Registro de Preços do objeto ora requerido neste documento, disponível no Município, nem tampouco há Processo Administrativo de Contratação aberto. A Aquisição visa atender as ações propostas no projeto: Acolher para Transformar que consiste em realizar no acolhimento, atividades que garantam a proteção integral a criança e adolescentes, implementando o que já se tem na Instituição, através da contratação de mais profissionais com exclusividade (assistentes sociais, psicólogos, professores, instrutores), além da Aquisição de materiais permanentes (livros, computadores, materiais pedagógicos, testes psicológicos), inclusão de oficinas (teatro, dança, reforço escolar) e formação continuada para toda a equipe.
  2. Justificativa da necessidade
    A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) por meio da CASA LAR, afim de desenvolver as ações do Projeto: Acolher para Transformar, pretende adquirir Material Permanente – Eletrodomésticos para equipar este espaço.
    O Serviço de Acolhimento Institucional CASA LAR é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Assistência Social de União dos Palmares, que visa promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir a sua proteção integral.
    A presente demanda atender as ações propostas no projeto: Acolher para Transformar com a Aquisição de materiais permanentes.
  3. Materiais e/ou Serviços a serem contratados
    3.1. Materiais

3.1.1. Pesquisa de preços: banco de preços
3.1.2. Local da entrega: Sede da secretaria municipal de Assistência Social, na Rua: Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, Cep: 57800-000, das 08 h 00 min, às 17 h 00 min, de segunda a sexta-feira.

4. Responsáveis pela contratação
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA – Secretária Municipal de Assistência Social.

5. Acompanhamento da contratação
AMANDA MOREIRA DE LIMA – Coordenadora CASA-LAR.

6. Assinaturas dos responsáveis:

DFD finalizado em: 26/03/2025.      


AMANDA MOREIRA DE LIMA
Coordenadora CASA-LAR
De acordo, encaminhe-se p/ análise e providências.


ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social


 

TERMO DE REFERÊNCIA

01. DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Referência (TR) trata da Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Material Permanente – Eletrodomésticos – para equipar a CASA LAR, Conforme Plano de Ação Aprovado do Projeto casa Lar: Acolher para Transformar, que está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

02. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO                                                                                                 

2.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, busca promover a proteção social a todas as famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, visando à garantia de direitos sócio-assistênciais, erradicando as desigualdades sociais; além de contribuir para o desenvolvimento do município, operacionalizando diversos programas, projetos, serviços e benefícios no combate das desigualdades sociais, com políticas integradas, estimulando atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando à melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social, sejam crianças e adolescentes, idosos, portadores de deficiência, trabalhadores, grupos sociais em geral.

2.2. A administração pública municipal é atribuída do dever social de atender às famílias de vulnerabilidade existentes no território municipal. Para o desenvolvimento de tal trabalho é imprescindível a aquisição pretendida para equipar adequadamente a CASA-LAR.

2.3. A Aquisição visa atender as ações propostas no projeto: Acolher para Transformar que consiste em realizar no acolhimento, atividades que garantam a proteção integral a criança e adolescentes, implementando o que já se tem na Instituição, através da contratação de mais profissionais com exclusividade (assistentes sociais, psicólogos, professores, instrutores), além da Aquisição de materiais permanentes (livros, computadores, materiais pedagógicos, testes psicológicos), inclusão de oficinas (teatro, dança, reforço escolar) e formação continuada para toda a equipe.

03. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO  E CARACTERÍSTICAS GERAIS

04. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (FORMA, LOCAIS E PRAZO)             

4.1. A Contratada deverá fornecer o produto nas condições e especificações constantes da Autorização de Fornecimento, encaminhada pelo Setor de Compras, respeitando as características de cada item constante deste Termo de Referência.

4.1.1 A contratada obrigatoriamente deverá cumprir as normas de embalagem, de transporte, acondicionamento e manuseio dos produtos;

4.1.2 A contratada deverá observar o prazo mínimo de validade dos produtos, considerando o uso imediato ou não de acordo com a Autorização de Fornecimento;

4.2. Os Eletrodomésticos deverão ser entregues na forma e quantidade solicitadas, a critério da Administração da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tendo a empresa vencedora, um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da Autorização de Fornecimento;

4.3. O local de entrega será estabelecido na Autorização de Fornecimento considerando o perímetro urbano do Município de União dos Palmares/AL.

4.4. O horário de entrega deverá ser dentro do horário comercial, a saber, segunda a sexta-feira de 8:00 às 16:00 h, considerando que toda a conferência do material a ser entregue acontecerá neste momento. Considerando que a carga e descarga do material é de responsabilidade da empresa, inclusive de pessoal específico.

05. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA                                                                                                 

5.1 – É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos produtos em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas referentes ao pedido.

5.2 – Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do CONTRATANTE;

5.4 – Responder pelas despesas decorrentes de danos de quaisquer ações, seja por sua própria culpa ou quaisquer de seus empregados e prepostos;

5.5 – CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da compra, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.

5.6 – Todo produto entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo.

06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                                                                                                        

6.1. É responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção das condições necessárias para a aquisição por parte da CONTRATADA em estrita concordância com os termos das leis aplicadas às contratações públicas e as especificações técnicas contidas no Termo de referência e seus anexos, especialmente para:

6.2. Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;

6.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os valores estabelecidos no contrato;

6.4. Atestar a execução da aquisição do objeto deste CONTRATO por meio do setor competente.

07. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS                                                                                       

7.1 – A contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da aquisição e dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.2. – A verificação da adequação da aquisição deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. Em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;

7.3 – A conformidade da aquisição deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;

7.4 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

08. DO PAGAMENTO                                                                                                                                     

8.1 O pagamento será efetuado em única parcela referente à aquisição do produto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado, correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da nota fiscal/fatura.

8.2 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.

8.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento.

8.4.  No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos pela Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, para que a Contratada promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

9. DA FISCALIZAÇÃO                                                                                                                                      

9.1 – Conforme artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme designação do Gestor, observando que:

9.2 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

9.3 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

9.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

9.5. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.120 da Lei 14.133/2021), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                               

10.1 – No valor da proposta deverão estar incluídos, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a aquisição do produto, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.

10.2 – Os empregados da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.

10. DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS                                                                                                            

10.1. É Responsável Técnica e assina o presente Termo, o (a) seguinte servidor (a):

União dos Palmares – Alagoas, 26 de março de 2025.

AMANDA MOREIRA DE LIMA
Coordenadora CASA-LAR

PORTARIA Nº 082, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO HÍDRICA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de renovar a composição do Comitê de Gestão Hídrica, afim de se regular os contratos e fiscalizar a correta execução de obras e serviços realizados pelas concessionárias de abastecimento de água e esgoto com atuação neste Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Comitê Municipal de Gestão Hídrica de União dos Palmares, a partir desta data:

  1. AMANDA MARIA CAVALCANTI DA SILVA HOLANDA – governo;
  2. ANDERSON MATEUS VENTURA – governo;
  3. PEDRO LUCAS BARROS MARQUES – governo;
  4. ADELINO ANGELO DA SILVA – sociedade civil;
  5. JANDYLSON VASCONCELOS GOMES – Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 26 de março de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 079, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA DIREÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARISSA MARIA BENTO HOLANDA VIEIRA, CPF nº 098.996.944-44, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Obras Públicas na Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas – CCIV.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 21 de março de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AUTORIZAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – 001/2025

AUTORIZAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – 001/2025

O Prefeito do Município de União dos Palmares, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, II da Lei Orgânica do Município de União dos Palmares,

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 1001021100122025; e

CONSIDERANDO o que prevê o art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 c/c o art. 28 do Dec. Municipal nº 22/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 18.684.416/0001-31, a realizar os ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL, AMBIENTAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA REFERENTE AO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E À IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA CIDADES INTELIGENTES NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

Art. 2º A autorizada terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização.

Parágrafo Único. O referido prazo só poderá ser aditado através de pedido, devidamente fundamentado, da autorizada.

Art. 3º A presente autorização confere exclusividade, mas não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.

União dos Palmares/AL, 18 de março de 2025.

Júnior Menezes
Prefeito do Município de União dos Palmares/AL

 

PORTARIA Nº 078, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, X, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a permissão de uso e ocupação do solo dada a empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. pelo Município de União dos Palmares para realização de obras em melhoria no sistema de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é ato discricionário;

CONSIDERANDO que o Código de Obras e Edificações, Lei Municipal nº 1.063/2006, disciplina que todas as obras e edificações devem ser requeridas e autorizadas pelo setor de Engenharia do Município de União dos Palmares;

CONSIDERANDO que a empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. já realizou diversas obras no município com baixíssima qualidade, danificando as vias públicas, sem refazê-las da forma adequada, levando o município a ajuizar demanda (Autos nº 0701311-43.2024.8.02.0056 – 2ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares) para correção; 

CONSIDERANDO que as obras iniciadas pela empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. não têm cumprido o cronograma apresentado junto ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, impedindo o deslocamento e mobilidade da população por um longo período;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a permissão de uso e ocupação de solo concedido à empresa Verde Ambiental Alagoas S.A., suspendendo, imediatamente, todas as obras e edificações realizadas nas vias públicas no Município de União dos Palmares.

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Fiscalização de Obras e o setor de Engenharia do Município a notificar a empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. da suspensão das obras, ressaltando a possível aplicação de multa à empresa, caso haja descumprimento.

Art. 3º A continuidade das obras e edificações realizadas pela empresa Verde Ambiental Alagoas S.A. devem atender ao disposto na Lei Municipal nº 1.063/2006 – Código de Obras e Edificações, sob pena de infração do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 17 de março de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.626, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CAMPANHAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de União dos Palmares – REFIS MUNICIPAL, destinado à regularização de créditos municipais oriundos de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com ou sem exigibilidade suspensa.

Art. 2º A adesão ao REFIS MUNICIPAL ocorrerá por iniciativa do contribuinte, que terá direito a um regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos abrangidos pelo art. 1º, ficando a Fazenda Municipal fica autorizada a conceder descontos sobre juros, multas de mora e multas por infração, de acordo com os critérios definidos pelo programa.

§ 1º Os débitos existentes em nome do contribuinte aderente serão consolidados na data do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.

§ 2º A adesão ao programa implicará o início imediato do pagamento dos débitos, sendo obrigatória a quitação da parcela única ou da primeira parcela na data do pedido de parcelamento, devendo as parcelas subsequentes ser pagas mensalmente, com vencimento a cada 30 (trinta) dias.

Art. 3º Os débitos abrangidos pelo REFIS MUNICIPAL poderão ser quitados nas seguintes condições:

I – pagamento à vista;

II – pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças, por meio de portaria, definirá o valor mínimo das parcelas e o percentual mínimo da dívida a ser pago como entrada para adesão ao parcelamento no âmbito do REFIS MUNICIPAL.

§ 2º A adesão ao parcelamento no REFIS MUNICIPAL implicará a inclusão obrigatória de todas as dívidas vencidas e exigíveis do contribuinte.

§ 3º Para os créditos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa ou já ajuizados, serão acrescidos os encargos previstos no art. 17 da Lei Municipal nº 1468/2022.

Art. 4º Os descontos concedidos no REFIS MUNICIPAL poderão alcançar até 100% (cem por cento) dos encargos previstos no art. 2º desta lei.

Art. 5º A adesão ao REFIS MUNICIPAL sujeita o contribuinte às seguintes condições:

I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no programa;

II – aceitação plena e irretratável de todas as condições fixadas no programa;

III – pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no programa;

IV – desistência expressa e irretratável de qualquer ação judicial em curso envolvendo os débitos incluídos no programa, bem como de eventuais reclamações ou recursos administrativos interpostos.

Parágrafo único. Após a adesão e deferimento da inclusão no programa, caso existam débitos em execução fiscal, a Fazenda Municipal proporá a suspensão da ação enquanto o programa estiver sendo cumprido.

Art. 6º O contribuinte que aderir ao REFIS MUNICIPAL perderá os benefícios do programa caso ocorra inadimplência no pagamento das parcelas por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados. Nessa hipótese, será exigida a totalidade do crédito confessado e ainda não quitado, acrescido dos encargos legais previstos na legislação aplicável.

Art. 7º A homologação da adesão ao REFIS MUNICIPAL será formalizada pela Fazenda Municipal, mediante o pagamento da primeira parcela.

Art. 8º A abertura do programa de que trata esta lei será realizada por meio de portaria da Secretaria Municipal de Finanças, que disporá sobre prazos, descontos, condições e demais informações necessárias à sua implementação, garantindo ampla divulgação à população.

Art. 9º A Procuradoria Geral do Município de União dos Palmares fica autorizada a celebrar acordos em execuções fiscais em que o Município seja parte, nos moldes previstos nesta lei.

Art. 10 A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pela adoção dos procedimentos necessários à execução plena do programa.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 13 de março de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 076, DE 6 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENADORA FINANCEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.615, de 23 de outubro de 2024, que criou o Fundo Municipal de Educação – FME de União dos Palmares;

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções típicas nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, havendo a necessidade do compartilhamento das atividades financeiras na Secretaria Municipal de Educação referente ao Fundo Municipal de Educação, bem como visando cumprir os termos da lei supracitada;

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOSEFA FERREIRA DE MORAES LINS, CPF nº 593.219.204-63, ao cargo de Coordenadora Financeira da Secretaria Municipal de Educação, com as atribuições constituídas pela Lei Municipal nº 1.615, de 23 de outubro de 2024, perante os órgãos da administração pública, entidades bancárias e outros fins.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de março de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito