LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 22 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal Geral de Administração, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.

Art. 2º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal Geral de Administração.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 22 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 22 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.

Art. 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, integrantes da Lei Municipal nº 1.566, de 4 de abril de 2024.

Art. 3º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.

Art. 4º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 22 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11 E 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 11 da Lei Municipal nº 1.508, de 31 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 Os níveis desdobram-se em classes de A a I, para os cargos de Auxiliar de Laboratório de Endemias e Laboratorista de Endemias, com intervalo de 3 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 2% (dois por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 2% (dois por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 2% (dois por cento). 

Parágrafo único. Para os cargos de Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL, os níveis desdobram-se em classes de A a I com intervalo de 03 (três) anos entre as mesmas, associadas a critérios de avaliação para o desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, sendo que em um mesmo nível haverá uma diferença percentual de 3% (três por cento) entre uma classe e outra, de modo que a classe B de cada nível corresponda ao valor da classe A acrescido de 3% (três por cento), e assim sucessivamente até a classe I, que corresponde ao valor da classe H acrescido de 3% (três por cento).”

Art. 2º Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 1.508, de 31 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 O percentual de dispersão entre Níveis para os grupos ocupacionais descritos no art. 7º dar-se-á da seguinte forma: 

CARGOS: Agente Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Digitador do sistema SIM, SINASC E SINAM e Digitador do sistema FAD, PCE E PCL 

I – 10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação); 

II – 15% (quinze por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. 

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente UBV, Agente Motoqueiro e Auxiliar de Estatística, Agente Sanitário, Auxiliar de Laboratório de Endemias, Laboratorista de Endemias.

I – 2% (dois por cento) entre o nível 1 (nível médio) e nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação); 

II – 5% (cinco por cento) entre o nível 2 (superior em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação). O percentual de 5% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 14% (quatorze por cento) entre o nível 3 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 14% (quatorze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica. 

CARGOS: Enfermeiro PSF, Médico PSF, Médico Especialidades e Odontólogo PSF 

I – 10% (dez por cento) entre o nível 1 (nível superior) e nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação); 

II – 15% (quinze por cento) entre o nível 2 (especialização em área relacionada à sua atuação) e nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família). O percentual de 15% (quinze por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica; 

III – 20% (vinte por cento) entre o nível 3 (especialização em área específica do Programa Saúde da Família) e nível 4 (mestrado ou doutorado em área relacionada à sua atuação). O percentual de 20% (vinte por cento) será adicionado ao valor do nível 1 da classe específica.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2025.

União dos Palmares, 22 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 01/2025
Modalidade/Nº: Concorrência nº 01/2025 – Tipo: Técnica e Preço – Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais, visando a operacionalização integral do Curso de Formação da Guarda Municipal de União dos Palmares – AL – Data/Horário: 17 de JULHO de 2025, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
ADRIANO JOSÉ DA SILVA
Agente de Contratação

DESPACHO DECISÓRIO DE RECURSO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
DESPACHO DECISÓRIO DE RECURSO
Processo nº 1001013100012025
Face ao constante nos autos do processo nº 1001013100012025, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 01/2025, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VIEMAQ EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ n. 08.176.258/0001-55, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo a decisão inicial, habilitando a empresa MERAK SOLUCOES LTDA – CNPJ n. 50.608.535/0001-18 e declarando-a vencedora do certame.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

  PROCESSO ADMINISTRATIVO   1003052000012025
  PRAZO PARA ENTREGA – PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  72 horas
  REFERÊNCIA DE HORÁRIO  Horário de Brasília – DF
  ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO  compras.pmup@hotmail.com

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

1 – OBJETO 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA (CFTV – CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO) – PARA EQUIPAR A CASA LAR, CONFORME PLANO DE AÇÃO APROVADO PELO PROJETO CASA LAR: ACOLHER PARA TRANSFORMAR
2 – ANEXOS
  I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD
II – TERMO DE REFERÊNCIA.

1 – REGÊNCIA LEGAL 
1.1. As contratações através de dispensa de licitação no Município de União dos Palmares – AL, são regidas pelos dispositivos legais:  a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II; 
2 – OBJETO 
2.1. Conforme condições constantes no Termo de Referência. 
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:   

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.  Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 – TCU Plenário);

Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21. 
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1. As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência.
5 – PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação de sua publicação na imprensa oficial. 5.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: compras.pmup@hotmail.com, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

6.2. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:   

a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

6.3. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

6.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

6.5. Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7 – DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO 
7.1. Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados nesse aviso. 
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
8.1. PROPOSTAS DE PREÇOS 

8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço. 

8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

8.2. HABILITAÇÃO

8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

8.2.2. Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos. 
9 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES 
9.1. As obrigações, penalidades e sanções estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.  
10 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES 
10.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

10.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

10.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

10.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.

10.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

10.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

10.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. 
  
10.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições: 
 
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; 
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; 
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente. 

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

1. Justificativa da necessidade
1.1 – A aquisição e fornecimento de equipamentos para um sistema CFTV na CASA LAR é uma medida essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos residentes, além de proteger o patrimônio do local. O sistema CFTV oferece monitoramento em tempo real, registro de eventos, proteção patrimonial e uma maior sensação de segurança para todos;

1.2 – Atualmente, com as dificuldades encontradas na sociedade, como a deficiência dos órgãos públicos, os problemas com a segurança pública aumentaram, com isso a criminalidade aumentou consideravelmente. Diante dessa realidade sabemos que não podemos confiar apenas na polícia já que as mesmas não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, com isso procuramos complementar esta deficiência com a contratação de uma empresa especializada fornecimento de equipamentos para sistema de monitoramento por câmeras de segurança (CFTV – Circuito Fechado de Televisão).
ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEPREÇO UNITÁRIO
1DVR GRAVADOR DE VIDEO DIGITAL 8CH UN1R$ 1.136,33
2CAMERA     DE    VIGILÂNCIA        DOME 720P HDCVIUN5R$ 191,33
3CAMERA BULLET 720 HDCVIUN2R$ 224,33
4CAIXA DE PASSAGEM CFTV 4X4UN8R$ 13,50
5CONECTOR BNC BORNE UN16R$ 5,43
6CONECTOR P4 BORNEUN8R$ 6,23
7FONTE ELETRÔNICA 12V/5AUN1R$ 105,33
8CABO COAXIAL 4MM FLEXIVELCAIXA2R$ 186,33
9HD 1 TB WD UN1R$ 395,33
10CÂMERA DOME FULLHD 1080P AUN1R$ 417,66

3. Previsão de data para início da prestação dos serviços: O prazo de entrega dos produtos será de até 03 dias corridos a partir da data de emissão da ordem de compra.

4. Grau de prioridade da contratação: (   ) Baixo     (   ) Médio     ( X ) Alto
5. Créditos Orçamentários:
5.1. Valor estimado da contratação: O valor estimado para a aquisição será baseado em pesquisa de preços, com o objetivo de garantir a melhor condição de compra e atender ao princípio da economicidade.

5.2. Natureza da Despesa: As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, o qual será demonstrado no momento da contratação.

5.3. Dotação orçamentária:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estrutura Programática: 08.0802.08.244.0131.4085 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATÉRIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1669.00.000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS Á ASSISTÊNCIA SOCIAL    

União dos Palmares – AL, 20 de maio de 2025.

AMANDA MOREIRA DE LIMA
COORDENADORA – CASA LAR

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE REFERÊNCIA

01. DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Referência (TR) trata da Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de equipamentos para sistema de monitoramento por câmeras de segurança (CFTV – Circuito Fechado de Televisão), que deverão ser entregues instalados e em perfeito funcionamento, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 

02. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO                                                      

2.1 Atualmente, com as dificuldades encontradas na sociedade, como a deficiência dos órgãos públicos, os problemas com a segurança pública aumentaram, com isso a criminalidade aumentou consideravelmente. Diante dessa realidade sabemos que não podemos confiar apenas na polícia já que as mesmas não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, com isso procuramos complementar esta deficiência com a contratação de uma empresa especializada fornecimento de equipamentos para sistema de monitoramento por câmeras de segurança (CFTV – Circuito Fechado de Televisão).

2.2 – A aquisição e fornecimento de equipamentos para um sistema CFTV na CASA LAR é uma medida essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos residentes, além de proteger o patrimônio do local. O sistema CFTV oferece monitoramento em tempo real, registro de eventos, proteção patrimonial e uma maior sensação de segurança para todos. 

2.3 – O Sistema de Circuito Fechado de TV deverá ser entregue, instalado e configurado nas dependências indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com intuito de fornecer maior nível de segurança no local, no tocante a ambientes que necessitem de acesso restrito.

03. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS                                  

3.1  – O objeto da Aquisição tem a natureza de objeto e serviço comum, por possuírem padrões de desempenho e qualidade usualmente definidos no mercado, conforme Resolução Normativa nº 006/2022-CNC.

3.2  – A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.3  – A instalação dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, conforme normas da ABNT, sendo que todos os materiais necessários à instalação, serão custeados pela Contratada.

3.4   Entende-se por instalação a realização de todos os serviços relativos à instalação necessária ao funcionamento dos equipamentos, incluindo, se necessário, parte elétrica, rede lógica, aterramento e fontes de energia.

3.5   Todos os materiais e acessórios referentes à instalação devem ser novos.

3.6   Não serão admitidos rasgos ou furos em nenhum elemento estrutural. Caso essa seja a única opção, deverá ser emitido relatório técnico mostrando a necessidade e que não causará prejuízo ao elemento estrutural.

3.7   Os equipamentos devem possuir garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, contra vícios de fabricação.

3.8  – O prazo de vigência da contratação é até a totalidade da entrega do objeto.

04. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA                                                               

4.1 – É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas referentes ao pedido.

4.2 – Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

4.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do CONTRATANTE;

4.4 – Responder pelas despesas decorrentes de danos de quaisquer ações, seja por sua própria culpa ou quaisquer de seus empregados e prepostos;

4.5 – CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da contratação, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.

4.6 – Todo serviço prestado em substituição àquele acordado terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo.

05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                                                                     

5.1 – É responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção das condições necessárias para a aquisição do objeto, por parte da CONTRATADA em estrita concordância com os termos das leis aplicadas às contratações públicas e as especificações técnicas contidas no Termo de referência e seus anexos, especialmente para:

5.2 – Aprovar os documentos correspondentes ao serviço final;

5.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os valores estabelecidos no contrato e/ou na autorização de fornecimento;

5.4 – Atestar a entrega dos equipamentos deste CONTRATO por meio do setor competente.

06. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS                                                     

6.1 – A contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do objeto desta aquisição e dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2 – A verificação da adequação da execução do objeto desta aquisição deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. Em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;

6.3 – A conformidade da execução do objeto desta aquisição deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;

6.4 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

07. DO PAGAMENTO

7.1 – O pagamento será efetuado em única parcela referente ao fornecimento do objeto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal), devidamente aprovado, correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da nota fiscal.

7.2 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.

7.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento. 

7.4 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, estes serão restituídos pela Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, para que a Contratada promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

08. DA FISCALIZAÇÃO                                                                                                

8.1 – Conforme artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento será por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme designação do Gestor, observando que:

8.2 – A execução da execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

8.3 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

8.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

8.5 –  A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.120 da Lei 14.133/2021), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado a execução do fornecimento adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.

09. DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                            

9.1 – No valor da proposta deverão estar incluídos, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a execução do serviço, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.

9.2 – Os empregados da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.

10. DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS                                                                         

10.1 – É Responsável Técnico e assina o presente Termo, o (a) seguinte servidor (a):

União dos Palmares – Alagoas, 19 de maio de 2025.

AMANDA MOREIRA DE LIMA
COORDENADORA CASA LAR

PORTARIA Nº 112, DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA O ART. 1º, ITENS 2. E 7., DA PORTARIA Nº 60/2024, DE 4 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, nomeado por meio da Portaria nº 60/2024, referente à representação do Poder Legislativo Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista alterações na composição interna desses órgãos;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, itens 2. e 7., da Portaria nº 60/2024, de 4 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º  […]

2. Representantes do Poder Legislativo Municipal

Titular: Manoel Messias da Silva

Suplente: Gustavo Thadeu Paulino Pedroza

Titular: Miriam Aureliano dos Santos

Suplente: Jurandir Camilo da Silva

[…]

7. Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social

Titular: Barnabel Bezerra da Silva

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 16 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025

O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM E ETANOL COMUM para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição gasolina comum e etanol comum. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.

AUTORIZAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – 002/2025

O Prefeito do Município de União dos Palmares, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, II da Lei Orgânica do Município de União dos Palmares,
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 1001041000162025; e
CONSIDERANDO o que prevê o art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995 c/c o art. 28 do Dec. Municipal nº 22/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as sociedades empresárias THINK VIABILIDADE DE NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.651.207/0001-50 e INFRALEX CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.423.988/0001-19, de forma exclusiva, a desenvolver os estudos técnicos necessários à viabilização do projeto de criação, implantação, manutenção, exploração e operação do Sistema de Loterias Municipais no âmbito do município de União dos Palmares/AL.
Art. 2º A autorizada terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entrega dos estudos, a contar da publicação da presente autorização.
Parágrafo Único. O referido prazo só poderá ser aditado através de pedido, devidamente fundamentado, da autorizada.
Art. 3º A presente autorização confere exclusividade, mas não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada, salvo o ressarcimento pelo potencial vencedor da licitação que se utilize dos estudos entregues ao município.

União dos Palmares/AL, 14 de maio de 2025.

Júnior Menezes
Prefeito do Município de União dos Palmares/AL