
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 1003043000082025 |
PRAZO PARA ENTREGA – PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 5 DIAS |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | Horário de Brasília – DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO (ou no endereço da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social na Rua Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO) | compras.pmup@hotmail.com |
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. |
1 – OBJETO |
Dispensa de Licitação para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de pacotes de passeio em parque aquático que visa atender as necessidades das pessoas Idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV assistidos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de União dos Palmares. |
2 – ANEXOS |
I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD II – TERMO DE REFERÊNCIA. |

1 – REGÊNCIA LEGAL |
1.1. As contratações através de dispensa de licitação no Município de União dos Palmares – AL, são regidas pelos dispositivos legais: a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II; |
2 – OBJETO |
2.1. Conforme condições constantes no Termo de Referência. |
3 – CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO |
3.1. 3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido. 3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 – TCU Plenário); f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21. |
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA |
4.1. As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência. |
5 – PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO |
5.1. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da data de publicação de sua publicação na imprensa oficial. 5.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail ou de forma física, para o endereço eletrônico: compras.pmup@hotmail.com ou no endereço da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social na Rua Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO. |
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS |
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos. 6.2. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 6.3. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços. 6.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada. 6.5. Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso. |
7 – DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO |
7.1. Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados nesse aviso. |
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
8.1. PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço. 8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada. 8.2. HABILITAÇÃO 8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos. 8.2.2. Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos. |
9 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES |
9.1. As obrigações, penalidades e sanções estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição. |
10 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES |
10.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 10.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização. 10.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO. 10.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente. 10.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência. 10.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. 10.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições: a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente. |
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO REQUISITANTE (SETOR/DEPTO.): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UNIÃO DOS PALMARES -AL | |
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: THEREZINHA MARCIA SILVA ALVES CAVALCANTI | CARGO/FUNÇÃO: COORDENADORA DO SCFV/CRAS |
E-MAIL: | CONTATO: |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER INGRESSOS DO PARQUE AQUÁTICO PARA IDOSOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, INCLUINDO ALIMENTAÇÃO E BEBIDA NÃO ALCOÓLICA. | |
NATUREZA DO OBJETO: ( ) SERVIÇO CONTINUADO ( X ) SERVIÇO NÃO CONTINUADO ( ) OBRA ( ) SERVIÇO DE ENGENHARIA |
1. Justificativa da necessidade |
A busca pelo envelhecimento saudável, com dignidade e autonomia, tem sido relacionada com o contínuo envolvimento comunitário e social da pessoa idosa. O trabalho promovido pelo CRAS, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, visa estimular atividades que incentivem o convívio social, melhorem a autoestima e promovam momentos de cultura, lazer e diversão, além de contribuir para a aceitação da pessoa idosa na sociedade. Como resultado desse trabalho primoroso, sério, responsável e organizado a Secretaria de Assistência Social, proporcionará aos nossos idosos, no dia 9 de maio de 2025 um passeio cultural com música e muita diversão, brincadeiras e atividades esportivas, hidroginástica, zumba, tornando uma experiência única de trocas inesquecíveis para todos os envolvidos nessa viagem maravilhosa para o Parque Aquático. |

3. Previsão de data para início da prestação dos serviços: O prazo de execução do serviço será de até 01 dia corrido a partir da data de emissão da ordem de serviço. |
4. Grau de prioridade da contratação: ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto |
5. Créditos Orçamentários: |
5.1. Valor estimado da contratação: O valor estimado para a contratação será baseado em pesquisa de preços, com o objetivo de garantir a melhor condição de prestação de serviço e atender ao princípio da economicidade. 5.2. Natureza da Despesa: As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, o qual será demonstrado no momento da contratação. 5.3. Dotação orçamentária: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estrutura Programática: 08.0802.08.244.0131.4084 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 1660.00.000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS |
União dos Palmares – AL, 30 de abril de 2025.
THEREZINHA MARCIA SILVA ALVES CAVALCANTI
COORDENADORA – SCFV/CRAS
ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n° 1003043000082025)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Empresa para fornecer Ingressos do Parque Aquático para idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, Incluindo Alimentação e Bebida não Alcoólica, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Lei federal nº 14.133/2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição será realizada por dispensa de licitação nos termos do inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021
2.2. O objeto de contratação: empresa especializada no fornecimento de pacotes de passeio em parque aquático visa atender as necessidades das pessoas Idosas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV assistidos no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de União dos Palmares.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para idosos desempenha um papel fundamental na promoção do envelhecimento ativo, saudável e autônomo, sendo um serviço tipificado conforme resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, que possibilita ampliar trocas culturais e de vivencias, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Ressaltamos ainda, que a atividade reconhece que as experiências vividas pelos idosos são importantes formas de expressão, interação e proteção social.
O passeio proporciona uma oportunidade de compartilhar essas experiências, criar memórias e fortalecer os vínculos sociais, familiares e comunitários, permitindo que os idosos se encontrem e interajam com outros membros da comunidade, promovendo a convivência intergeracional.
Essa convivência é essencial para o bem-estar emocional e a sensação de pertencimento, evitando situações de isolamento e proporcionando através de estímulos físicos e mentais um envelhecimento ativo e autônomo. A busca pelo envelhecimento saudável, com dignidade e autonomia, tem sido relacionada com o contínuo envolvimento comunitário e social da pessoa idosa. O trabalho promovido pelo CRAS, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visa estimular atividades que incentivem o convívio social, melhorem a autoestima e promovam momentos de cultura, lazer e diversão, além de contribuir para a aceitação da pessoa idosa na sociedade. Como resultado desse trabalho primoroso, sério, responsável e organizado a Secretaria de Assistência Social, proporcionará aos nossos idosos, no dia 9 de maio de 2025 um passeio cultural com música e muita diversão, brincadeiras e atividades esportivas, hidroginástica, zumba, tornando uma experiência única de trocas inesquecíveis para todos os envolvidos nessa viagem maravilhosa para o Parque Aquático.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.1.1. As proponentes deverão observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto à observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06, de 15 de março de 2013, no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
3.1.2. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1º do art. 5º da precitada Instrução Normativa).
3.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega/Execução
4.1. O prazo de execução do serviço é imediato, em remessa única.
4.2. Caso não seja possível a execução na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro? Horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. O Serviço deverá ser executado no endereço constante na autorização de serviço.
Garantia, manutenção e assistência técnica
4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivos substituto.
5.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
5.6.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.6.3. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.6.4. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
5.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
5.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
5.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.9. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
5.10. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1. Os Serviços serão executados provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes da execução provisória, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. A execução definitiva ocorrerá no momento da entrega, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O prazo para execução definitiva poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
6.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
6.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.23. A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial de 50% (cinquenta por cento) do valor conforme as regras previstas no presente tópico.
6.24. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
6.24.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
6.24.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
6.25. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
6.26. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
6.27. O pagamento da parcela restante referente a 50% (cinquenta por cento) do valor final será paga no dia da prestação do serviço.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de aviso de dispensa de licitação, tendo como critério de julgamento o menor preço.
Exigências de habilitação
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
7.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.5. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
7.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
7.18. Certidão negativa de falência ou insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação está disposto em Documento de Formalização da Demanda – DFD.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de União dos Palmares.
União dos Palmares/AL, 29 de abril de 2025.
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Terezinha Márcia Silva Alves Cavalcanti
Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
UNIÃO DOS PALMARES/AL – 2025