Lei Municipal nº 1.496, de 5 de abril de 2023.

Dispõe sobre doação de terreno localizado no novo Distrito Industrial de União dos Palmares e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 34, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno à Associação dos Taxistas de União dos Palmares, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.777.993/0001-66, da gleba de terra situada na propriedade denominada “ANUNS”, localizada na zona rural, neste Município de União dos Palmares, Alagoas, às margens da rodovia BR-104, próximo ao Hospital Regional da Mata, com registro no 1º Tabelionato de Notas – Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, Alagoas, sob a matrícula nº 21, livro 02.

Art. 2º O terreno para doação de que trata o artigo anterior tem as seguintes medidas: em sua totalidade, 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), sendo assim distribuídos: 150m (cento e cinquenta metros) de frente, limitando-se à Fazenda ANUNS; 150m (cento e cinquenta metros) de fundo, limitando-se à Fazenda ANUNS; lado esquerdo limitando-se à Fazenda ANUNS e lado direito limitando-se à parte posterior do Hospital Regional da Mata e propriedade particular (terreno vicinal), contabilizando 60m (sessenta metros).

Art. 3º O requerente receberá a doação, e terá o prazo de 02 (dois) anos para efetuar a construção a que se destina, decorrendo todas as despesas de escrituração, bem como os encargos legais, por conta da receptora em questão.

Parágrafo único. Em findo o prazo explicitado no caput deste artigo, e não havendo realizada construção, o terreno retornará ao patrimônio do Município de União dos Palmares.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 5 de abril de 2023, 192º da Emancipação Política e 134º da República..

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito