LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA FUTMESA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, o Programa Municipal de Incentivo à Prática Esportiva Futmesa nas unidades da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de promover atividades esportivas, recreativas e educacionais voltadas aos estudantes da rede municipal.

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I – incentivar a prática esportiva e recreativa entre crianças e adolescentes;

II – contribuir para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos estudantes;

III – estimular hábitos saudáveis, disciplina, convivência social e integração escolar;

IV – ampliar as atividades esportivas e de lazer no ambiente escolar;

V – promover inclusão, participação e fortalecimento dos vínculos dos estudantes com a escola.

Art. 3º A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observadas a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 1º A instalação das mesas destinadas à prática da modalidade futmesa poderá ser realizada nas áreas de convivência, recreação ou espaços adequados das unidades escolares.

§ 2º A execução das atividades poderá contar com acompanhamento de profissionais da educação física, servidores designados, monitores ou colaboradores habilitados, observadas as normas aplicáveis.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes:

I – definir os critérios de implantação e funcionamento do Programa;

II – regulamentar a utilização dos equipamentos;

III – promover atividades, oficinas, eventos esportivos e ações educativas relacionadas à modalidade;

IV – adotar medidas voltadas à conservação e ao uso adequado dos equipamentos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º A presente lei não gera direito subjetivo à imediata instalação dos equipamentos em todas as unidades escolares, ficando sua implementação condicionada ao planejamento administrativo, à viabilidade técnica e à disponibilidade financeira do Município.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente, para apoio à execução do Programa.

Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 15 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 042, DE 8 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA PRESCILIANO SARMENTO, 262, CENTRO, 57800-000, NESTE MUNICÍPIO, PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL S.A. (AABB), PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E NEURODIVERGÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e na conformidade do disposto no artigo 49, inciso IV, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos artigos 5º, alíneas “g”, “h” e “m”, e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 1002062500032026 (Ofício nº 140/2026-SEMED),

CONSIDERANDO a imperiosa e urgente necessidade social de assegurar um espaço centralizado, acessível e dotado de infraestrutura adequada para acolher e oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) e suporte multidisciplinar aos alunos e famílias da rede pública municipal;

CONSIDERANDO que a avaliação técnica realizada pela equipe de engenharia do Município concluiu que o imóvel objeto deste decreto atende perfeitamente aos requisitos de localização e dimensionamento espacial essenciais para a adequada implantação do referido centro público,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do disposto no art. 2º, art. 5º, alíneas “g”, “h” e “m” e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o imóvel urbano de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL S/A (AABB), inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.908/0001-62, situado na Rua Presciliano Sarmento, 262, Centro, CEP 57.800-000, neste Município.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior possui uma área total de terreno de 2.286,98 m2 e uma área construída de 706,06 m2, conforme Laudo de Avaliação Técnico e Memorial Descritivo elaborados pelo Departamento de Obras Públicas do Município, estando individualizado com as seguintes especificações e confrontações:

I – Do Terreno e Perímetro: O perímetro inicia-se no vértice 01 ao 02 e mede 20,27m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 02 ao 03 mede 3,30m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 03 ao 04 mede 3,93m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 04 ao 05 mede 3,02m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 05 ao 06 mede 13,95m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 06 ao 07 mede 50,78m, limitando-se com a Rua Presciliano Sarmento; do vértice 07 ao 08 mede 17,90m, limitando-se com o imóvel da Associação dos Aposentados de União dos Palmares; do vértice 08 ao 09 mede 33,03m, limitando-se com os quintais do Loteamento do Senhor João; do vértice 09 ao 10 mede 29,02m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; do vértice 10 ao 11 mede 9,77m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; do vértice 11 ao 12 mede 32,11m, limitando-se com os quintais da Rua Boa Vista; e do vértice 12 ao vértice 01 mede 41,37m, limitando-se com a Rua Boa Vista.

II – Das Benfeitorias e Instalações: O imóvel possui terreno irregular contendo estrutura de bar, área de jogos, banheiros, quadra de areia, e um salão de festas subdividido em várias salas, banheiros e cozinha.

III – Do Histórico Registral: O bem encontra-se amparado pelos registros perante o 1º Ofício – Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de União dos Palmares, sob a transcrição nº 7.012 às fls. 177 do Livro 3-J; transcrição no 1.705 às fls. 43 do Livro 4-C; e transcrição nº 2.164 às fls. 200 do Livro 4-C.

Art. 3º A desapropriação de que trata este decreto destina-se à instalação e pleno funcionamento do Centro Municipal de Atendimento às Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Neurodivergências, buscando suprir a urgente necessidade social e de saúde pública de oferecer suporte e atendimento especializado aos alunos da rede municipal e suas respectivas famílias.

Art. 4º Para fins de Imissão Provisória na posse, a desapropriação em apreço é considerada de urgência nos termos do Artigo 15 e seu parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 5º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação amigável ou judicialmente.

Art. 6º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 7º A justa indenização do referido bem fica estipulada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em estrita conformidade com o Laudo de Avaliação Municipal, emitido pelo engenheiro avaliador, cujas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 050, DE 3 DE JULHO DE 2026.

HOMOLOGA O RESULTADO DA ELEIÇÃO DA
MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGGE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Homologar o resultado da eleição realizada na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica – CMGGE, ficando eleitos para o mandato de 2 (dois) anos:


I – Presidente: JANDYLSON VASCONCELOS GOMES;


II – Vice-Presidente: ADELSON ANGELO DE ANDRADE;


III – Secretário: ARTHUR SOLANO PINHO SILVA.


Art. 2º O mandato terá início em 01/07/2026 e término em 01/07/2028, permitida 1 (uma) recondução.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, Alagoas, em 3 de julho de 2026.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR


Prefeito

PORTARIA N° 049, DE 2 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGGE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 037, de 26 de junho de 2026, que instituiu o Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Governança e Gestão Estratégica – CMGGE:

I – Secretaria Geral de Administração:

Titular: ADELSON ANGELO DE ANDRADE

II – Controladoria-Geral do Município:

Titular: ARTHUR SOLANO PINHO SILVA

III – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de União dos Palmares:

Titular: JANDYLSON VASCONCELOS GOMES

Art. 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, nos termos do art. 5º, caput, do Decreto nº 037/2026.

Art. 3º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A primeira reunião do Conselho será convocada pelo Gabinete do Prefeito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, para fins de instalação dos trabalhos e eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 2 de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA N° 048, DE 1° DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, JANDYLSON VASCONCELOS GOMES, CPF nº 010.619.624-31, do cargo de Assessor Técnico Especial I – CCI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 031/2025 e demais disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 1º de julho de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito