Em 07 de dezembro de 2023, às dez horas, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, a comissão se reuniu para análise dos documentos apresentados para a habitação das empresas participantes da Concorrência Pública n° 10/2023, para Contratação Eventual e Futura de empresa especializada para a prestação dos serviços de Reforma, ampliação, Manutenção Preventiva e Corretiva em prédios, logradouros e espaços públicos. Após análise e por unanimidade de votos, foi declarado o seguinte resultado:
Foi considerada inabilitada a empresa VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA – CNPJ: 08.418.714/001-26, por descumprimento aos itens 10.13 e 12.4.1 do edital.
Foram consideradas habilitadas para prosseguimento no certame as empresas: LEAFAR CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 26.710.515/0001-79 e PIMENTEL ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 01.551.622/0001-70.
De acordo com o inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação deste resultado na imprensa oficial para a interposição de recursos, e desde já estabelecido o dia 18 de dezembro de 2023 para a continuação do certame, às 10h00min no mesmo endereço constante do edital.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL