PORTARIA Nº 07/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro suplente do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Deywyson dos Santos Silva com 1.182 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor DEYWYSON DOS SANTOS SILVA, CPF nº 061.796.954-07, como membro SUPLENTE do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 06/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro suplente do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Melquizedeque Marques Costa com 1.260 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor MELQUIZEDEQUE MARQUES COSTA, CPF nº 040.025.484-06, como membro SUPLENTE do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 05/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro titular do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato José Helder Ferreira da Silva com 1.308 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor JOSÉ HELDER FERREIRA DA SILVA, CPF nº 046.276.414-19, como membro TITULAR do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 04/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro titular do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Anderson Austregésilo de Atayde Silva com 1.421 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA, CPF nº 044.125.554-02, como membro TITULAR do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 03/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro titular do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Alexander Campos Ferreira com 1.611 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ALEXANDER CAMPOS FERREIRA, CPF nº 925.160.174-72, como membro TITULAR do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 02/2024, 8 DE JANEIRO DE 2023.

Nomeia membro titular do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamado eleito o candidato Cícero Alisson Pereira de Moraes com 1.612 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor CÍCERO ALISSON PEREIRA DE MORAES, CPF nº 077.709.264-67, como membro TITULAR do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 01/2024, 8 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membro titular do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, para o mandato de 2024 a 2028.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações pela Lei nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.492, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de União dos Palmares, e disciplina o processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar deste Município;

CONSIDERANDO o pleito realizado em 1º de outubro de 2023, no qual foi proclamada eleita a candidata Jessica Batista Nascimento com 1.682 votos válidos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora JESSICA BATISTA NASCIMENTO, CPF nº 099.959.044-89, como membro TITULAR do Conselho Tutelar de União dos Palmares, Alagoas, durante o mandato quadrienal de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de janeiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

EDITAL Nº 001/2024 – PRÊMIO CARNAVAL DE UNIÃO DOS PALMARES

O Município de União dos Palmares, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, visando democratizar o acesso aos recursos públicos destinados ao desenvolvimento cultural, torna público o presente edital, como forma de incentivar os desfiles dos blocos carnavalescos existentes na cidade no ano de 2024.

O Presente Edital, está de acordo com o cronograma de atividades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura como forma de garantir o pleno desenvolvimento turístico e cultural de União dos Palmares, através da formulação de políticas públicas para o segmento cultural.

DECRETO N° 31, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de 2024, define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo de União dos Palmares, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 49, IV;

CONSIDERANDO os feriados nacionais e pontos facultativos declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995, nº 9.335/1996, 10.607/2002 e 14.759/2023;

CONSIDERANDO os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508/1993, nº 5.509/1993, nº 5.724/1995 e nº 7.530/2013;

CONSIDERANDO os feriados municipais de que tratam as Leis Municipais nº 327/1967, nº 336/1967, nº 617/1982 e nº 1.182/2010;

DECRETA:

Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de União dos Palmares, Alagoas, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II – 2 de fevereiro, Festividades da Padroeira (feriado municipal); III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); V – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); VI – 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); VII – 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal); VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); IX – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional); X – 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal); XI – 24 de junho, São João (feriado estadual); XII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual); XIII – 22 de julho, Santa Maria Madalena (feriado municipal) XIV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XV – 16 de setembro, Emancipação de Alagoas (feriado estadual); XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVII – 13 de outubro, Emancipação de União dos Palmares (feriado municipal); XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XIX – 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XXI – 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XXII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado estadual); XXIII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal); e XXIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos expressos no caput do art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais das áreas de sua competência, no cumprimento dos feriados e pontos facultativos.

Art. 3º Eventuais determinações acerca de pontos facultativos e medidas para o transcorrer dos feriados serão editadas em decreto posterior.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 29 de dezembro de 2023, 193º da Emancipação Política e 135º da República.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito