AVISO DE RETIFICAÇÃO

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 09/2024

Os itens 6.4 e 8.2 do edital nº 09/2024 passam a ter a seguinte descrição:

6.4. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de União dos Palmares na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município e nas redes oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretária de Cultura.

Os recursos deverão ser enviados a Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 3 dias Úteis, Conforme Inciso III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares – AL.

O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com.

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretária de Cultura, que deve ser apresentado de forma presencial, na sede da Secretaria de Cultura, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município.

O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

O Anexo III do Edital nº 08/2024 fica alterado, conforme anexo a esta publicação.

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Cultura

AVISO DE RETIFICAÇÃO

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 08/2024

Os itens 7.5 e 9.2 do edital nº 08/2024 passam a ter a seguinte descrição:

7.5 Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de União dos Palmares, na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura que deve ser apresentado de forma presencial, em envelope lacrado e entregue na Secretaria de Cultura de União dos Palmares, no prazo de 03 (três) dias uteis conforme o inciso III do Art. 9º da LEI Nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial de União dos Palmares – AL.  O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com.

9.2 Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretária de Cultura, que deve ser apresentado de forma presencial, na sede da Secretaria de Cultura, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município.

O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

O Anexo III do Edital nº 08/2024 fica alterado, conforme anexo a esta publicação.

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Cultura

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 79/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o processo de contratação direta, através de inexigibilidade nº 79/2024, para contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria jurídica interna e defesa de interesse de natureza administrativa do Contratante perante concessionária de iluminação pública e respectiva agência reguladora, com fulcro no art. 74, III da Lei nº 14.133/2021.

EXTRATO DE CONTRATO N° 94/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: Rodrigo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (SCA – Scavuzzi Costa Advocacia), CNPJ: 29.494.581/0001-47.

OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria jurídica interna e defesa de interesse de natureza administrativa do Contratante perante concessionária de iluminação pública e respectiva agência reguladora.

Valor: honorários advocatícios, no valor global de 20% com o êxito financeiro para a Contratante, no importe de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado.

Data de assinatura: 04/11/2024.

Vigência: 36 (trinta e seis) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito