CONSTITUI COMISSÃO DE PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB EM UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.386/2019 estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana – REURB;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 1.386/2019, que determina a abertura de procedimento administrativo específico e a constituição de equipe técnica responsável pela análise, processamento e, se for o caso, pela elaboração do projeto de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência e a eficiência dos procedimentos administrativos relacionados à REURB no Município de União dos Palmares;
CONSIDERANDO a importância da regularização fundiária como instrumento de inclusão social, ordenamento territorial e garantia do direito à moradia digna;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
- ANDERSON MATEUS VENTURA – Coordenador;
- PEDRO LUCAS BARROS MARQUES – Membro.
- THALLES ROBERTO ROCHA EMERY – Membro.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e operacional de outros órgãos municipais, bem como de entidades estaduais e federais, se necessário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 16 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito