AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O Município de União dos Palmares, pessoa jurídica de direito público interno, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004 c/c art. 27 da Lei Municipal nº 696/2024, torna público, que está aberta a CONSULTA PÚBLICA, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para conhecimento dos interessados e análise das minutas de EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, estando os respetivos documentos disponíveis no site https://transparencia.uniaodospalmares.al.gov.br/licitacoes/, e na Sede Administrativa junto ao Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privadas de União dos Palmares (CG/PMPPP/UP), localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, na cidade de União dos Palmares/AL, para futura LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo o critério de julgamento MENOR VALOR DA PARCELA REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n° 11.079/04, cujo objeto é a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA(PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. Esclarecimentos e sugestões deverão ser encaminhados para o Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas (CG/PMPPP/UP), através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br ou entregues mediante protocolo presencial.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA

PREFEITO

PORTARIA Nº 49, 2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º – CREDENCIAR A INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES, inscrito no CNPJ n° 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Capitão Neco Galindo, nº 222, centro, Alagoinha – PE, CEP 55260-000, com o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, expedido pelo Sra. Secretária Municipal de Educação, nos autos do processo administrativo n.º 1002090200062025.

Art. 2º – O CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO é válido até 08/09/2026, e habilita a INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES para celebração de eventuais e futuras parcerias junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos do Edital nº 01/2025, publicado no DOM de 01/07/2025, do Decreto Municipal Nº 42/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º – Esta portaria entra vem vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL.

A presente Portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Educação através da fixação no mural do prédio da Prefeitura e nos lugares públicos, em 08 de setembro de 2025.

Mariana de Magalhães Silva Lucena
Secretária Municipal de Educação