AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Constitui objeto desta contratação empresa especializada para a confecção e fornecimento de indumentárias padronizadas destinadas à Banda Fanfarra, para uso das escolas em tempo integral e demais unidades da rede municipal de ensino de União dos Palmares – AL, incluindo uniformes completos (modelagem, corte, costura, acabamento e entrega),bem como acessórios complementares, tais como barretinas, botas de cano longo, boinas e luvas, conforme medidas especificas e padrão visual definido pela Secretaria Municipal de Educação.

ANA CARLA ALVES DA SILVA – COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N°043/2025.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Praça Basiliano Sarmento, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.526.056/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Constitui objeto desta contratação empresa especializada para a confecção e fornecimento de roupas padronizadas destinadas à Banda Fanfarra, para uso das escolas em tempo integral e demais unidades da rede municipal de ensino de União dos Palmares – AL, incluindo modelagem, corte, costura, acabamento e entrega dos uniformes completos, conforme medidas especificas e padrão visual definido pela Secretaria Municipal de Educação.

ANA CARLA ALVES DA SILVA – COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PORTARIA N°043/2025.

DECRETO Nº 064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 15 de setembro de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 10 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 214, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1001082200312025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor JORGE LUIZ DE LIMA CAVALCANTE, CPF nº 010.806.494-84, matrícula 7263, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 9 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito