
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1002112800012025


ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a proximidade dos prazos para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo municipal, incluindo suas Autarquias e Fundos, com o intuito de convergência à consolidação anual das contas públicas do Município.
Art. 2º Para o atendimento ao Decreto, fica estabelecido o Calendário dos Prazos abaixo, que deverá ser seguido por todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
| DATA LIMITE | PROCESSO | RESPONSÁVEL |
| 12/12/2025 | Encerramento do Balancete de NOV/2025 da EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA | 1. Gestor da Educação /Saúde/Assistência 2.Financeiro da Educação /Saúde/Assistência 3.Contábil da Educação |
| 19/12/2025 | Encerramento do Balancete de NOV/2025 Consolidado da Prefeitura | 1.Secretário de Finanças 2.Contabilidade |
| 22/12/2025 | Prazo para a emissão de Empenhos das despesas correntes (custeio) de DEZ/2025, exceto Folha de Pagamento, Encargos Sociais, Parcelamentos e Despesas Urgentes | 1. Gestores 2. Contabilidade |
| 26/12/2025 | Prazo para CANCELAR saldos de empenhos Globais ou Estimativas que não serão utilizados | 1. Gestor 2. Contabilidade |
| 29/12/2025 | Bloqueio do Sistema Contábil para emissão de Empenhos e Suplementações, Exceto Folhas, Encargos, Parcelamentos e Despesas Urgentes | 1. Resulte |
| 30/12/2025 | Limite de pagamento financeiro pelos sistemas bancários | 1. Financeiros |
| 9/1/2026 | Prazo para conferência das Despesas a Pagar que ficarão inscritas em Restos a Pagar, ordenados por Fonte de Recursos | 1.Gestores 2.Financeiros 3.Contabilidade |
| 16/1/2026 | Prazo para Encerramento Contábil de DEZ/2025 | 1. Gestores 2. Financeiros 3. Contabilidade 4. Resulte |
| 23/1/2026 | Prazo para realizar Inventário de Bens Móveis de cada Secretaria, devidamente listado, avaliado e assinado | 1. Chefe de cada Setor 2.Departamento de Patrimônio |
| 23/1/2026 | Prazo para levantamento da Dívida Fiscal do Município (INSS, FGTS, PASEP) | 1. Setor Financeiro 2. Controle Interno |
| 23/1/2026 | Prazo para emissão do Relatório da Dívida Ativa do Município atualizada até 31/12/2025 | 1. Setor de Tributos |
| 23/1/2026 | Prazo para emissão do Relatório de Precatórios | 1. PGM |
| 23/1/2026 | Prazo para emissão de Relatório das Obras em Andamento e Paralisadas | 1. Gerente de Projetos e Convênios |
| 30/1/2026 | Prazo para elaboração do Relatório de Gestão de cada Secretaria | 1.Secretários 2.Prefeito |
Art. 3º O Secretário de Finanças poderá autorizar, excepcionalmente, após análise das justificativas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Fica definida a Secretária de Finanças e a Controladoria Geral do Município como órgãos gestores do cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de dezembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito