
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1002011400022026



Curso de Formação para Diretores Escolares – Gestores por Competências
Secretaria Municipal de Educação de União dos Palmares
I – DO OBJETO
O presente edital estabelece normas e procedimentos para inscrição, participação e certificação no Curso Gestores por Competências – Programa de Formação de Gestores Escolares – Tocando pra Gestão Democrática, visando compor o Banco de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme o Decreto Municipal nº 17, de 29 de agosto de 2022.
II – DOS REQUISITOS
Poderão participar os professores da Rede Municipal de Ensino que atendam aos requisitos previstos no art. 1º do Decreto nº 17/2022. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato.
III – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação. O candidato deverá preencher formulário contendo dados pessoais, titulação e experiência profissional. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição.
IV – DAS VAGAS
Serão ofertadas 120 vagas para professores da Rede Municipal. Em caso de desistência, poderá ser convocada lista de espera, se houver.
V – DO CURSO
O curso será realizado pela FAPEC – Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura, no formato presencial e online, com carga horária total de 80 horas, distribuídas em quatro módulos, conforme a Matriz Nacional de Competências do Diretor Escolar.
Frequência e Avaliação:
VI – DA CERTIFICAÇÃO
Será considerado aprovado o cursista que cumprir todos os requisitos de frequência, rendimento e avaliação final. A certificação terá validade de 4 anos.
VII – DO RESULTADO E DOS RECURSOS
A lista de concluintes será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação. Caberá recurso quanto às notas, no prazo previsto no cronograma.
VIII – DO CRONOGRAMA
Publicação: 24/11/2025
Inscrições: 25 a 29/11/2025
Aula inaugural: 02/12/2025 – 18h
Aulas presenciais: 06, 07, 13, 14, 20, 21/12/2025
Aulas online: 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17/12/2025
Avaliação presencial: 22/12/2025
Resultado preliminar: 23/12/2025
Recursos: 24 e 26/12/2025
Resultado final: 30/12/2025
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
As alterações nas datas serão publicadas no site da Prefeitura. Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Mariana de Magalhães Silva Lucena
Secretária Municipal de Educação
José Iran Menezes da Silva Junior
Prefeito


PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP
Dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de novembro de 2025, estabelece a compensação das atividades e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a legislação educacional vigente e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Vanda de Magalhães, ocorrido em 16 de novembro de 2025, mãe da Secretária Municipal de Educação e professora da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o impacto humano e social do fato, bem como a necessidade de manifestação institucional de solidariedade;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar o funcionamento das unidades escolares e realizar ajustes no calendário escolar quando necessário;
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam suspensas, no dia 17 de novembro de 2025, as atividades:
I – das unidades escolares da rede pública municipal;
II – da sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
A suspensão das atividades prevista no art. 1º não dispensa o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, devendo, se necessário, ser adotadas medidas de compensação.
Art. 3º
Sendo necessário a compensação das aulas, as unidades escolares deverão elaborar plano de compensação referente ao dia de suspensão, contemplando:
I – reorganização do calendário escolar;
II – realização de atividades pedagógicas presenciais em data adicional;
III – oferta de atividades complementares alinhadas ao planejamento pedagógico;
IV – outras estratégias autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º
O plano de compensação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para análise e homologação.
Parágrafo único. A compensação somente produzirá efeitos após homologação da Secretaria.
Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e fiscalizar a execução da compensação de que trata esta Portaria.
Art. 6º
Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá emitir orientações complementares.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares – AL, 16 de novembro de 2025.
Maria Madalena da Silva
Diretora de ensino
