DECRETO Nº 019, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DELEGA ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, II, e o parágrafo único, IV, art. 51, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Federal nº 83.937/1979, segundo o qual a delegação de competência constitui instrumento de descentralização administrativa;

CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 12, 13 e 14 da Lei Estadual  nº 6.161, de 26 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, com vistas à melhoria da gestão pública, eficiência e racionalidade à atuação administrativa municipal, objetivando assegurar rapidez às decisões e tornando-se mais célere o atendimento aos pleitos da comunidade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior eficiência aos procedimentos de execução orçamentária, financeira, patrimonial, licitatória e contratual;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal Geral de Administração, sem prejuízo do exercício concorrente e da supervisão permanente pelo Prefeito, a competência para:

I – praticar atos relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

II – empenhar, ordenar, fiscalizar, liquidar e impugnar despesas públicas;

III – autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratação direta;

IV – adjudicar e homologar licitações, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;

V – ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando exigido pela legislação aplicável;

VI – firmar contratos administrativos, termos aditivos, convênios, acordos, ajustes, instrumentos congêneres e respectivos atos de execução;

VII – assinar balancetes, balanços, demonstrativos contábeis, relatórios fiscais, peças orçamentárias e demais documentos correlatos;

VIII – encaminhar documentos e responder diligências, solicitações e inspeções promovidas pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle interno e demais órgãos de fiscalização;

IX – prestar contas de recursos oriundos de convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias e instrumentos congêneres celebrados com a União, o Estado ou outras entidades públicas.

§ 1º A delegação de que trata este artigo não afasta a competência originária do Prefeito nem exclui seu poder de supervisão, revisão, avocação e controle dos atos praticados.

§ 2º A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente dos atos praticados no exercício da competência delegada recairá sobre a autoridade delegada.

Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante menção a este Decreto, reputando-se editados pela autoridade delegada.

Art. 3º É vedada a subdelegação das competências previstas neste decreto, salvo autorização expressa em lei ou ato específico do Prefeito.

Parágrafo único. O Prefeito poderá, a qualquer tempo, avocar total ou parcialmente as competências delegadas, bem como revogar a presente delegação, sem que disso decorra direito à indenização ou manutenção da delegação.

Art. 4º As competências relacionadas aos procedimentos licitatórios, às contratações diretas, à gestão e fiscalização contratual deverão ser exercidas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e com os regulamentos municipais vigentes.

Art. 5º A delegação prevista neste decreto não alcança:

I – a edição de atos normativos de competência privativa do Prefeito;

II – a decisão de recursos administrativos quando a legislação atribuir competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo;

III – as demais matérias de competência exclusiva do Prefeito previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal ou em legislação específica.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Extrato de Aditivo Contratual

4º Termo Aditivo ao Contrato nº 35.22/2023 – Processo nº 1001021100132026 – Procedimento de Contratação: Pregão Eletrônico (Processo 1002053000052022) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 65, II, “d”) – Contratado(a): ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DE UNIÃO DOS PALMARES (CNPJ nº 07.230.791/0001-06) – Objeto contratual: Contratação de empresa para gestão, planejamento e prestação de serviços de locomoção estudantil no município de União dos Palmares/AL – Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR REAJUSTADO; CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO; e CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE.

DECRETO Nº 018, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE UNIÃO DOS PALMARES (CONDEPHUP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.061, de 12 de julho de 2006, que versa sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município de União dos Palmares, e suas alterações pelas Leis Municipais nº 1.128, de 26 de fevereiro de 2009, e nº 1.657, de 5 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP);

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de União dos Palmares (CONDEPHUP), nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1.061/2006, conforme segue:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

a) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Madalena da Silva, CPF nº ***.153.634-**

b) Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Maria Elizabete de Oliveira Silva, CPF nº ***.537.874-**

c) Secretaria Municipal de Urbanização, Habitação e Obras Públicas

Titular: Dalsy Otaviano de Souza, CPF nº ***.902.694-**

d) Secretaria Municipal Geral de Administração

Titular: Mayara Magda Pereira da Silva, CPF nº ***.101.594-**

e) Arquiteto indicado pelo Poder Executivo

Titular: Edcarla de Almeida Urbano Marques, CPF nº ***.122.114-**

f) Engenheiro indicado pelo Poder Executivo

Titular: Gabriel Lopes Correia Vergeth de Siqueira, CPF nº ***.991.064-**

g) Advogado indicado pelo Poder Executivo

Titular: Esíquio Correia De Vasconcelos, CPF nº ***.546.734-**

h) Antropólogo ou historiador indicado pelo Poder Executivo

Titular: Paulo Cândido da Silva, CPF nº ***.094.304-**

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUCIONAL

a) Representante das unidades de Ensino Médio do Município

Titular: Santana Veras de Lima, CPF nº ***.835.001-**

b) Representante de entidade não governamental voltada à preservação cultural ou ambiental

Titular: João Paulo Farias de Oliveira, CPF nº ***.424.556-**

c) Representante indicado pela Câmara Municipal de União dos Palmares

Titular: Lucas Wesley Aguiar da Silva, CPF nº ***.710.894-**

Art. O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.061/2006.

Art. 3º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho serão escolhidas mediante eleição entre seus membros, na forma prevista na legislação municipal e no regimento interno do colegiado.

Art. 5º O Conselho reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 3 de março de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito