LEI MUNICIPAL Nº 1.619, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.615/2024, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE UNIÃO DOS PALMARES, NOS TERMOS QUE MENCIONA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera os incisos III, IV e IX, do art. 4º da Lei Municipal n° 1.615/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º…………..

…………….

III – realizar os pagamentos;

IV – assinar as transferências financeiras e ordens bancárias;

IX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Educação.

Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal n° 1.615/2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os balancetes e os balanços levantados pela Secretaria Municipal de Educação serão encaminhados, dentro do prazo e na forma prevista pela legislação pertinente, ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhados de demonstrativos analíticos e do saldo da conta financeira.

Art. 3º Acresce o parágrafo único ao art. 8º da Lei Municipal n° 1.615/2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Educação se processarão mediante termo de fomento, convênios, contratos, acordos, ajuste e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 20 de fevereiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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