DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sendo 3% (três por cento) aplicados no mês de maio de 2025 e 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) aplicados no mês de agosto de 2025.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste não serão retroativos à data-base.
Art. 2º O reajuste incidirá sobre os valores constantes nas tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, integrantes da Lei Municipal nº 1.566, de 4 de abril de 2024.
Art. 3º O reajuste aos vencimentos de que trata o artigo 1º será implantado a partir da aprovação e publicação desta lei.
Art. 4º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, 22 de maio de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito