ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.341/2017 E Nº 1.468/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XI do artigo 70 da Lei Municipal nº 1.341/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70. (…)
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em ato do poder executivo.
Art. 2º Os incisos I e II do artigo 17 da Lei Municipal nº 1.468/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (…)
I – 50% (cinquenta por cento) para o Fundo Municipal da Procuradoria Geral;
II – 50% (cinquenta por cento) para o Fundo Municipal dos Agentes Arrecadadores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 30 de dezembro de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
