PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP

PORTARIA Nº 40/2025 – SEMED/UP

Dispõe sobre a suspensão das atividades das unidades escolares e da sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de novembro de 2025, estabelece a compensação das atividades e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a legislação educacional vigente e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Vanda de Magalhães, ocorrido em 16 de novembro de 2025, mãe da Secretária Municipal de Educação e professora da Rede Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO o impacto humano e social do fato, bem como a necessidade de manifestação institucional de solidariedade;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar o funcionamento das unidades escolares e realizar ajustes no calendário escolar quando necessário;

RESOLVE:

Art. 1º
Ficam suspensas, no dia 17 de novembro de 2025, as atividades:
I – das unidades escolares da rede pública municipal;
II – da sede da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º
A suspensão das atividades prevista no art. 1º não dispensa o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, devendo, se necessário, ser adotadas medidas de compensação.

Art. 3º
Sendo necessário a compensação das aulas, as unidades escolares deverão elaborar plano de compensação referente ao dia de suspensão, contemplando:
I – reorganização do calendário escolar;
II – realização de atividades pedagógicas presenciais em data adicional;
III – oferta de atividades complementares alinhadas ao planejamento pedagógico;
IV – outras estratégias autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º
O plano de compensação deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para análise e homologação.

Parágrafo único. A compensação somente produzirá efeitos após homologação da Secretaria.

Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar e fiscalizar a execução da compensação de que trata esta Portaria.

Art. 6º
Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá emitir orientações complementares.

Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares – AL, 16 de novembro de 2025.

Maria Madalena da Silva
Diretora de ensino

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