HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 02/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 2.010.328,88 (dois milhões, dez mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). Data de Assinatura: 06/10/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DOS CONTRATOS DA CHAMADA PÚBLICA N° 02/2023

CONTRATADA: Associação Ádapo da Comunidade Muquém de Remanescentes Quilombolas de União dos Palmares, CNPJ: 14.132.654/0001-83, no valor total de R$ 310.448,94 (trezentos e dez mil, quatrocentos quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos);

CONTRATADA: Associação Das Mulheres Agricultoras e Empreendedoras Quilombolas do Povoado Muquém, CNPJ: 41.804.749/0001-79, no valor total de R$ 340.891,44 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e um real e quarenta equatro centavos);

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS – ACQQ, CNPJ: 45.924.146/0001-61, no valor global de R$ 310.448,94 (trezentos e dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos);

CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE MUNDAÚ – COOPERVALE, CNPJ: 09.127.716/0001-29, no valor global de R$ 700.192,09 (setecentos mil, cento e noventa e dois seis reais e nove centavos);

CONTRATADA: Associação dos Mini Produtores do Vale da Pelada, CNPJ: 16.692.430/0001-51, no valor global de R$ 137.280,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais);

CONTRATADA: Associação Comunitária da Pindoba II, CNPJ: 10.776.775/0001-36, no valor total de R$ 172.775,47 (cento e setenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);

CONTRATADA: JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS, CPF: 009.921.524-10, no valor global de R$ 19.146,00 (dezenove mil, cento e quarenta e seis);

CONTRATADA: COOPERATIVA VALE DO PARAÍBA, CNPJ: 31.239.326/0001-08, no valor global de R$ 19.146,00 (dezenove mil, cento e quarenta e seis).

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual Aquisição e Recarga de Gás GLP e Botijões Retornáveis, importando o mesmo o valor total de R$ 562.443,20 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21.1/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: FERNANDO A DE LIMA VIANA COMERCIAL DE GÁS LTDA, CNPJ: 33.420.882/0001-01.

VALOR: R$ 138.275,00 (cento e trinta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais).

Data de Assinatura: 19/09/2023.

Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21.2/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: B L LESSA ME, CNPJ: 07.316.476/0001-85.

VALOR: R$ 423.718,20 (quatrocentos de vinte e três mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos).

Data de Assinatura: 19/09/2023.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral das Atas de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

DECRETO Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 3 de novembro de 2023.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2023, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 3 de novembro de 2023 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como: serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 26 de outubro de 2023, 193º da Emancipação Política e 134º da República.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

Aviso de Licitação

A Prefeitura de União dos Palmares informa a abertura de Concorrência Pública nº 10/2023, para contratação eventual e futura de empresa especializada para a prestação dos serviços de engenharia de natureza comum, reforma, manutenção predial preventiva, corretiva, ampliação, revitalização, reparos, mão de obra e equipamentos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, bens públicos municipais, locados, tombados, conveniados, cedidos e demais bens públicos de uso comum no Município de União dos Palmares/AL. Data: 28/11/2023, às 10h00min, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, onde estão disponíveis os editais, além do sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitauniao@gmail.com.

Amanda Santos de Oliveira

Presidente da CPL

DECRETO Nº 28, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de União dos Palmares, Alagoas, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas vinculados à Prefeitura de União dos Palmares, incluindo as autarquias, empresas e fundações públicas;

DECRETA:

Art. 1º Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de União dos Palmares, Alagoas, somente poderão sofrer descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal, autorização escrita, inserção de senhas pessoais ou biometria em sistemas informatizados, nos termos deste decreto.

Art. 2º Considera-se, para fins deste Decreto:

I – consignatário: destinatário dos créditos resultantes da consignação;

II – consignante: órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, que procede aos descontos em favor do consignatário;

III – consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor por força da Lei ou mandado judicial, tais como:

  1. contribuição para a seguridade e previdência social;
  2. imposto de renda retido na fonte;
  3.  contribuição em favor das entidades sindicais e de associação de classe, nos termos do Artigo 8o, inciso IV da CF/88;
  4. pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
  5. reposição ou indenização ao Município.

IV – consignação facultativa: descontos incidente sobre a remuneração do servidor ao seu critério, tais como:

a) contribuição em favor de partidos políticos, entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural;

b) contribuição em favor da cooperativa e/ou associações;

c) contribuição em favor de planos de saúde, pecúlio, seguros, sistema de assistência família, planos de auxílio-funeral, previdência privada e previdência complementar fechada;

d) prestação de contas de imóveis residenciais em favor da entidade financeira;

e) amortização de débitos, financiamento e empréstimo pessoais, inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito, cartões de benefícios e compras de uso exclusivo no comércio local.

Parágrafo único. As consignações facultativas poderão ser firmadas eletronicamente pelo servidor, a partir de comandos seguros gerados pela aposição de senha ou assinatura digital do servidor, ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados por reguladores do mercado, podendo efetivar-se por mecanismo eletrônico de telecomunicação com gravações e outros desenvolvidos pelas instituições consignatárias, de forma a garantir a segurança da operação realizada.

Art. 3º A habilitação e o credenciamento das consignatárias serão feitos na Secretaria Municipal Geral de Administração.

Parágrafo único. Cada consignatária terá um código de processamento.

Art. 4º Poderão ser consignatários, para fins deste decreto:

I – associações de classe sem fins lucrativos, constituídas de acordo com a legislação aplicável;

II – sindicatos;

III – bancos Públicos, Bancos Privados, Financeiras e Seguradoras, Fundo de Investimento, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Pensão, Fundos de Investimento Imobiliário e Cooperativas de Crédito;

IV – associações sem fins lucrativos, grêmios, caixas beneficentes, clubes, previdência privada, previdência complementar fechada, sistema de assistência familiar, planos de auxílio-funeral e entidades de caráter recreativo ou cultural;

V – cooperativas constituídas de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

VI – cartões de crédito;

VII – empresa de cartões de benefícios e compras de uso exclusivo no comércio local.

Art. 5º As entidades aludidas no dispositivo acima deverão comprovar, quando solicitado, os seguintes requisitos:

I – prova de registro, arquivamento ou inscrição da Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou em repartição competente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como a ata de eleição do termo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica;

II – inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CGC/CNPJ.

Art. 6º A margem consignável ficará compreendida a forma abaixo relacionada, respeitando o salário bruto:

a) 40% (quarenta por cento) para descontos referentes a empréstimos;

b) 30% (trinta por cento) para descontos de valores referentes às despesas realizadas na compra de bens, produtos e serviços, por meio próprio de pagamento, sejam físicos ou digitais, realizados exclusivamente no comércio local;

c) 10% (dez por cento) para demais descontos através de associações, grêmios, caixas beneficentes, seguradoras, cooperativas, sindicatos, previdência privada, previdência complementar fechada, cartões de crédito, planos de auxílio-funeral, assistência familiar, clubes e entidades de caráter recreativo/cultural.

Parágrafo único. Para fim específico de descontos em favor das consignatárias elencadas no art. 4º, VII, deste decreto, poderão ser utilizados os saldos disponíveis previstos no art. 6º, alíneas “a”, “b” e “c”, desde que haja disponibilidade de margem.

Art. 7º Para efeito de aplicação dos recursos fixados nos artigos anteriores, o consignante em caso de extrapolação dos mesmos suspenderá o desconto relativo às consignações facultativas menos prioritárias, assim consideradas, em ordem de prioridade decrescente:

I – amortização de débitos, financiamentos e empréstimos pessoais, inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito, cartões de benefícios e compras de uso exclusivo no comércio local;

II – contribuição para a associação de classe dos servidores;

III – contribuição a favor de cooperativa constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

IV – contribuição a entidades, clubes e associações recreativas e culturais;

V – prestação de compra de imóvel residencial em favor de entidades financeiras;

VI – contribuição para planos de saúde, pecúlios, seguros, previdência privada e previdência complementar fechada.

Art. 8º O recolhimento das consignações em folha de pagamento devido a cada entidade consignatária será feito mediante crédito em instituição bancária indicada pela entidade consignatária, de acordo com o calendário de pagamento estipulado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 9º A consignação em folha de pagamento não implicará responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta por dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelos servidores públicos, estes beneficiados pelas consignações na forma definida no presente decreto.

Art. 10. As consignações facultativas poderão ser canceladas mediante pedido escrito do servidor ativo, aposentado e pensionista, o qual ficará condicionado à prévia e expressa anuência das instituições consignatárias, no caso das consignações facultativas previstas no art. 2º.

Art. 11. Na hipótese de a folha de pagamento do mês em que for formalizado o pedido de cancelamento, conforme art. 10°, já tiver sido processada, a cessação dos descontos somente será feita no mês subsequente, sem que, desse fato, decorra qualquer responsabilidade para a Administração Municipal.

Art. 12. A contratação de consignação processada em desacordo com o disposto neste decreto, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos, impõe ao dirigente do respectivo órgão ou secretaria o dever de suspender a consignação irregular e comunicar o fato à autoridade competente, para os fins de direito, estando passível das seguintes sanções:

I – advertência por escrito;

II – suspensão de quaisquer consignações em folha de pagamento;

III – cancelamento da concessão de rubrica ou código de desconto.

Art. 13. O pedido de consignação facultativa pressupõe o pleno conhecimento das disposições deste decreto e aceitação das mesmas pelo consignatário e pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista.

Art. 14. Em caso de revogação total ou parcial deste decreto, ou introdução de qualquer ato administrativo que suspenda ou impeça novos registros referentes a empréstimos financeiros pessoais, inclusive realizados através de cartões de crédito, cartões de benefícios e compras de uso exclusivo no comércio local, as consignações já registradas junto ao Município de União dos Palmares serão mantidas e os recursos transferidos para os consignatários até a liquidação total.

Art. 15. A Secretaria Municipal Geral de Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 16. Compete ao Secretário Municipal Geral de Administração autorizar, credenciar e revalidar entidades consignatárias, bem como excluí-las da respectiva condição após a instauração do competente processo administrativo, observado o disposto no art. 5°, LV, da Constituição Federal, além da aplicação das sanções previstas neste decreto, e decidir os casos omissos, sendo  realizada pela Administração a exclusão de qualquer consignação observado o disposto no art. 10.

Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 23 de outubro de 2023, 193º da Emancipação Política e 134º da República.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura da Região Serrana dos Quilombos.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.229, de 7 de outubro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Cultura e estabelece as políticas públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da política de cultura no município e região circunvizinha, tendo em vista o término do prazo do Plano Municipal de Cultura – Lei Municipal nº 1.259/2012;

CONSIDERANDO que o Município de União dos Palmares sediará a 1ª Conferência Intermunicipal da Serrana dos Quilombos, e receberá representantes dos municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Flexeiras, Ibateguara, Murici, Santana do Mundaú e São José da Laje;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura da Região Serrana dos Quilombos, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2023, no Auditório do Palácio Municipal Zumbi dos Palmares, Rua Mal. Deodoro da Fonseca, Centro, neste Município, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria nº 45/2023, de 14 de julho de 2023, do Ministério da Cultura.

Art. 2º As despesas decorrentes desta 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 23 de outubro de 2023, 193º da Emancipação Política e 134º da República.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para registro de preços para a eventual aquisição e recarga de água mineral e botijões retornáveis, importando o mesmo o valor total de R$ 213.912,90 (duzentos e treze mil, novecentos e doze reais e noventa centavos).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13.1/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. DETENTORA: FALCÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 26.765.444/0001-01. Data de Assinatura: 13/06/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13.2/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. DETENTORA: M S ZOPELARI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.779.013/0001-20. Data de Assinatura: 13/06/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral da Ata de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para registro de preços para a eventual aquisição de abrigos metálicos, importando o mesmo o valor total de R$ 1.331.250,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2023 – PE

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. DETENTORA: JC ABRIGOS LTDA, CNPJ: 21.186.434/0001-06. Data de Assinatura: 19/09/2023. Vigência: 12 (doze) meses. O conteúdo integral da Ata de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para futura e eventual aquisição de veículos, importando o mesmo o valor total de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 17/2023 – PE

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: MABELE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 35.457.127/00011-19. VALOR: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Data de Assinatura: 18/07/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2023

O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas apresentadas em recurso administrativo, torna público a revogação do Pregão Eletrônico n° 09/2023, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada para executar os serviços de saúde demandados, sobre o regime de empreitada para execução de tarefas certas e determinadas, por conveniência administrativa, tendo em vista as alterações no Termo de Referência.

União dos Palmares/AL, 19 de outubro de 2023.

Areski Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito