RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 25/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 25/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: CARLOS SÉRGIO PEREIRA RAMALHO JUNIOR, CNPJ: 41.760.811/0001-78.

OBJETO: apresentação artística do artista PITU REI DA FARRA no dia 11/02/2024, durante a Festa de Carnaval.

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Data de assinatura: 09/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 24/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 24/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: PAULO VITOR MELO DE CARVALHO LIMA 06224213445 (LUNETTA PRODUÇÕES), CNPJ: 39.722.023/0001-45.

OBJETO: apresentação artística do artista PV MELLO no dia 12/02/2024, durante a Festa de Carnaval.

VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Data de assinatura: 08/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 23/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 23/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: JOSÉ RENATTO SARMENTO DE ALMEIDA CORREIA, CPF: 127.917.464-12.

OBJETO: apresentação artística do artista RENATTINHO no dia 12/02/2024, durante a Festa de Carnaval.

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Data de assinatura: 09/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 22/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 22/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: 7K MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 48.447.333/0001-90.

OBJETO: apresentação artística do artista SAULO HOLLYWOOD no dia 13/02/2024, durante a Festa de Carnaval.

VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Data de assinatura: 08/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais no âmbito do Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida em todas as praças e parques públicos do Município de União dos Palmares

Art. 2º Os brinquedos adaptados e equipamentos mencionados no artigo anterior deverão ser instalados de maneira a possibilitar o acesso e a utilização por parte de crianças com deficiência, assegurando a inclusão e participação plena nas atividades de lazer e recreação.

Parágrafo único. A disponibilização dos equipamentos adaptados se dará de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.

Art. 3º Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Art. 4º Caberá ao órgão competente da Secretaria Municipal responsável pela gestão de praças e parques públicos a realização de estudos e levantamentos necessários para a implementação desta lei, levando em consideração as normas técnicas de acessibilidade e segurança vigentes.

Art. 5º Será promovida a conscientização da população sobre a importância da utilização responsável e respeitosa dos espaços destinados às crianças com deficiência, visando a preservação e o bom funcionamento dos equipamentos.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º A execução desta lei poderá se dar por meio de celebração de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, organizações não governamentais e demais entidades interessadas, visando a ampliação e melhoria do programa.

Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.554/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.538, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.538/2023, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.553/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.328/2017 e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o símbolo de vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito de CCII-A para CC-I, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.328, de 9 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Material e Imaterial de União dos Palmares o bloco carnavalesco Franga da Madrugada.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Histórico Cultural Material e Imaterial do Município de União dos Palmares o bloco carnavalesco Franga da Madrugada, tendo em vista sua importância na preservação das tradições culturais locais e sua contribuição para a identidade cultural da comunidade.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se o bloco carnavalesco Franga da Madrugada como um elemento representativo da tradição popular, envolvendo tanto aspectos materiais, como trajes e adereços, quanto imateriais, como músicas, danças e práticas tradicionais associadas ao evento.

Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes e a participação da comunidade, promoverá ações para preservar, promover e transmitir o conhecimento sobre o bloco carnavalesco Franga da Madrugada, garantindo sua continuidade e valorização ao longo do tempo.

Art. 4º Ficam estabelecidos incentivos e parcerias com entidades culturais, organizações não governamentais e demais interessados, visando à promoção de atividades culturais relacionadas ao bloco de rua Franga da Madrugada.

Art. 5º Esta lei segue as diretrizes da Lei Ordinária nº 1.549/2024, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2024, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação da sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de União dos Palmares de Moacir Ferreira de Lima.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeada a sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de União dos Palmares de Moacir Ferreira de Lima.

Art. 2º A sede supracitada está localizada no Centro deste Município, especificamente na Travessa Boa Vista, nº 99.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de fevereiro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 20/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 20/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: CARLOS SÉRGIO PEREIRA RAMALHO JUNIOR, CNPJ: 41.760.811/0001-78.

OBJETO: apresentação artística do artista ANDERSON VIEIRA no dia 13/02/2024, durante a Festa de Carnaval.

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Data de assinatura: 08/02/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito