HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais referentes à operacionalização do curso de formação da Guarda Municipal, importando o mesmo o valor total de R$ 259.079,04 (duzentos e cinquenta e nove mil, setenta e nove reais e quatro centavos).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 42/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: RADS GESTAO EM SEGURANCA LTDA, CNPJ: 28.114.217/0001-94.

OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais referentes à operacionalização do curso de formação da Guarda Municipal.

VALOR: R$ 259.079,04 (duzentos e cinquenta e nove mil, setenta e nove reais e quatro centavos).

Data de Assinatura: 25/10/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral da Ata de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2024, 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Mala de Atividades Sensoriais no município de União dos Palmares, e dá outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa Mala de Atividades Sensoriais, com o objetivo de facilitar o acesso a materiais educativos inclusivos, proporcionando às escolas e professores recursos adequados para atender à diversidade de alunos.

Art. 2º O Programa consiste na criação de kits contendo materiais didáticos e sensoriais adaptados, que poderão ser utilizados por educadores para atender às necessidades de aprendizagem de todos os estudantes, especialmente aqueles com deficiência e/ou com dificuldade de aprendizagem.

§1º Os kits deverão incluir, mas não se limitar a:

I – jogos de tabuleiro inclusivos;

II – materiais de arte adaptados;

III – livros com recursos táteis e audiovisuais;

IV – materiais de brinquedoteca;

V – recursos tecnológicos assistivos;

VI – materiais de estimulação sensorial.

Art. 3º A distribuição dos kits será realizada anualmente, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, e deverá atender todas as escolas públicas do município, prioritariamente as que atendem alunos com deficiência.

Art. 4º Os professores e educadores interessados deverão se inscrever em cadastro específico para receber os kits, e deverão participar de capacitações periódicas sobre o uso de recursos sensoriais e inclusivos em suas práticas pedagógicas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a avaliação anual do Programa Mala de Atividades Sensoriais, buscando aprimorar a qualidade e a diversidade dos materiais oferecidos, bem como o impacto nas práticas pedagógicas nas escolas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de outubro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 92/2024, 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ANTÔNIO ROSENDO DA SILVA, CPF nº 924.729.744-34, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Inclusão Social e Igualdade Racial, símbolo CCIV, a partir desta data, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 29 de outubro de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito