Contrato nº INEX-1002070900032025– Processo nº 1002070900032025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: ACERTIZA LTDA – CNPJ n° (03.477.032/0001-70) – Objeto: Contratação de empresa especializada N na realização de formação e jornada pedagógica destinada aos profissionais da rede municipal de ensino de União dos palmares – Valor global: R$ 509.440,00 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.
Dia: 28 de julho de 2025
LEI MUNICIPAL N° 1.637, DE 28 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Gratificação de Risco de Vida aos servidores do quadro efetivo da Guarda Municipal de União dos Palmares no percentual de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos básicos, sendo aplicável para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria.
Parágrafo único. Para fins de lançamento no contracheque, a referida gratificação será identificada sob a rubrica GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1.313/2016 e demais disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 28 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
