EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009060600032025– Processo nº 1009060600032025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: BEATRIZ VILA NOVA GUEDES DE MELO – CNPJ n° 61.169.464/0001-10 – Objeto: Contratação de atração artística – FORROZÃO TA ON, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

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EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009051400012025 – Processo nº 1009051400012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° 42.708.820/0001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – RENATTINHO, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

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EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052300012025– Processo nº 1009052300012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: ELMO ALVES CORREIA – CNPJ n° 42.708.820/0001-82 – Objeto: Contratação de atração artística – LÉO WALTER, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

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EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052600012025– Processo nº 1009052600012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: DENILSON BEZERRA DA SILVA  – CNPJ n° 50.342.209/0001-01 – Objeto: Contratação de atração artística – BANDA CAROL ALBUQUERQUE, para realização Do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 8.000,00 (oito mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

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EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009052100012025– Processo nº 1009052100012025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: J SILVA LIMA EMPPREENDIMENTOS – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto: Contratação de atração artística – MISSINHO DO FORRÓ, para realização Do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 12.000,00, referente a 02 (duas) apresentações nos dias 20 e 28 de junho de 2025 (doze mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

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EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009060600022025– Processo nº 1009060600022025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: BEATRIZ VILA NOVA GUEDES MELO – CNPJ n° 61.169.464/0001-10 – Objeto: Contratação de atração artística – PITU REI DA FARRA, para realização do SÃO JOÃO 2025 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente a 02 (duas) apresentações nos dias 13 e 27 de junho de 2025 – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

Extrato de Contrato

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Extrato de Contrato

Contrato nº ADESÃO-1004031900022025 – Processo nº 1004031900022025, do Pregão Eletrônico nº 07/2024 do Município de Atalaia/AL – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Contratada: APS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 52.568.688/0001-04 – Objeto: aquisição de medicamentos – Valor global: R$ 1.244.890,90 (hum milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e noventa centavos) – Vigência: 31/12/2025.

Aviso de Adesão a Registro de Preços

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Aviso de Adesão a Registro de Preços

Processo nº 1004031900022025

Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2024 do Pregão Eletrônico nº 07/2024 do Município de Atalaia/AL, que tem por objeto a aquisição de medicamentos, insumos, correlatos e material médico hospitalar. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 047, DE 3 DE JULHO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 3 DE JULHO DE 2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.636, de 3 de julho de 2025, que determina a regulamentação da estrutura de apoio administrativo, técnico e financeiro ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização, funcionamento e estrutura de apoio administrativo, técnico e financeiro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado pela Lei Municipal nº 1.636/2025.

Art. 2º O CMDM constitui órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar apoio administrativo ao CMDM, assegurando:

I – espaço físico adequado para funcionamento e realização de reuniões;

II – suporte de secretaria executiva;

III – serviços de protocolo, arquivo e expediente;

IV – disponibilização de equipamentos e materiais necessários ao desempenho das atividades;

V – apoio logístico para realização de eventos, audiências públicas e ações institucionais.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CMDM será exercida por servidor designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva:

I – organizar pautas e atas das reuniões;

II – manter arquivo documental do Conselho;

III – acompanhar deliberações e encaminhamentos;

IV – prestar suporte técnico-operacional à Mesa Diretora.

Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar apoio técnico ao CMDM por meio de equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, jurídica, educação e saúde, destinada ao assessoramento das atividades institucionais do Conselho.

Art. 6º O apoio técnico compreenderá a elaboração de estudos, diagnósticos e relatórios sobre a realidade das mulheres no município, o assessoramento na formulação e acompanhamento de políticas públicas, programas e projetos voltados à promoção da equidade de gênero, bem como suporte na análise de demandas, denúncias e encaminhamentos institucionais relacionados à proteção dos direitos das mulheres.

Art. 7º As despesas necessárias ao funcionamento do CMDM correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as normas da legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 8º Os recursos destinados ao Conselho poderão ser utilizados para viabilizar ações institucionais, capacitação de conselheiros, realização de campanhas educativas, participação em eventos, conferências e encontros relacionados às políticas públicas para mulheres, bem como para produção e divulgação de material educativo e informativo de interesse público.

Art. 9º O CMDM reunir-se-á ordinariamente e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. A periodicidade das reuniões ordinárias deverá constar do Regimento Interno a ser aprovado.pelo CMDM.

Art. 10 O quórum de instalação e deliberação será definido no Regimento Interno do CMDM.

Art. 11 A Mesa Diretora terá mandato coincidente com o mandato dos conselheiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.636/2025.

Art. 12 A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá mediante edital público de convocação a ser publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo critérios de habilitação, prazos e regras do processo eleitoral, assegurada a participação de entidades com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres no município.

Art. 13 O CMDM elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após a posse dos conselheiros.

Art. 14 Os casos omissos relativos ao funcionamento interno serão resolvidos pelo CMDM, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.636/2025 e neste Decreto.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito