Contrato nº INEX-1009061600062025 – Processo nº 1009061600062025 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratada: MUNICIPA GESTÃO CULTURAL CAPACITAÇÃO E CONSULTORIA LTDA – CNPJ n° 45.726.662/0001-81 – Objeto: Contratação do serviço técnico especializado na área de consultoria, assessoria em gestão, governança e preparação na implementação dos atos necessários ao recebimento e execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc – Valor global anual: R$ 13.750,67 (treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.
Dia: 18 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 161, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do Processo Administrativo nº 1001042200062025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a ANDREIA CANUTO DA SILVA, CPF nº 011.267.134-90, matrícula 7027, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º O período da licença será de 3 (três) anos, com início em 18 de agosto de 2025 e término em 18 de agosto de 2028, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora não receberá seus vencimentos mensais durante o período explicitado, nos termos do art. 86, caput, da Lei Municipal nº 1.072/2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, 18 de agosto de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
