DECRETO N° 053, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

REGULAMENTA O ART. 20 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

Art. 2º Os bens de consumo a serem adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade, garantia, segurança e economicidade.

Parágrafo único. Na especificação de bens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como:

a) ostentação;

b) opulência;

c) forte apelo estético; ou

d) requinte;

II – bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda;

III – bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:

a) durabilidade – em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos;

b) fragilidade – facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;

c) perecibilidade – sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;

d) incorporabilidade – destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou

e) transformabilidade – adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; e

IV – elasticidade-renda da demanda: razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS

Art. 4º O ente público considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I do caput do art. 2º:

I – relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

II – relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:

a) evolução tecnológica;

b) tendências sociais;

c) alterações de disponibilidade no mercado; e

d) modificações no processo de suprimento logístico.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá observar a relação de artigos de luxo a ser disponibilizada pelo Governo Federal no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a qual estará sujeita à análise de relatividade ou à complementação, em função das peculiaridades regionais ou culturais.

Art. 5º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I do caput do art. 2º:

I – for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou

II – apresentem, com base em estudo técnico preliminar, caráter essencial ao atendimento da necessidade da administração, em face da estrita atividade do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput, a formalização da demanda deverá ser submetida à aprovação da autoridade superior com justificativas que evidenciem:

I – a avaliação de custo-benefício, demonstrando o impacto positivo decorrente da fruição do bem e vantagem superior aos custos envolvidos, considerado o ciclo de vida do produto; ou

II – os resultados distintos advindos das hipóteses de a contratação ser de artigo com qualidade inferior ou igual à pretendida.

CAPÍTULO IV

VEDAÇÃO À AQUISIÇÃO DE BENS DE LUXO

Art. 6º É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.

Art. 7º A contratação de bens de consumo enquadrados como bens de luxo ensejará a apuração de responsabilidade da autoridade subscritora do contrato, além dos agentes públicos subscritores:

I – do Termo de Referência ou Projeto Básico, em caso de licitação; e

II – do documento de formalização de demanda, em caso de contratação direta.

Parágrafo único. Apurada a responsabilidade de que trata o caput, o agente público responderá por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 do Decreto-Lei Federal nº 4.657/1942.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 4 de agosto de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 147, 2025, 05 DE AGOSTO DE 2025.

O Prefeito do Município de União dos Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 49 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º – CREDENCIAR A INSTITUTO SOCIAL CONFIANÇA, inscrito no CNPJ n° 44.696.512/0001-00, com sede na Av. Deputado Humberto Mendes, nº 796, sala 66, Edf. Wall Street, Poço, Maceió – AL, CEP 57025-275, com o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, expedido pelo Sr. Prefeito, nos autos do processo administrativo n.º 1001072500442025.

Art. 2º – O CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO é válido até 04/08/2026, e habilita a INSTITUTO SOCIAL CONFIANÇA para celebração de eventuais e futuras parcerias junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos termos do Edital nº 002/2025, publicado no DOM de 01/07/2025, do Decreto Municipal Nº 42/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º – Esta portaria entra vem vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL.

José Iran Menezes Júnior

Prefeito

A presente Portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Assistência Social através da fixação no mural do prédio da Prefeitura e nos lugares públicos, em 05 de agosto de 2025.

Alane Cabral Menezes de Oliveira

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 15/2025, 04 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA Nº 15/2025, 04 DE AGOSTO DE 2025.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º – CREDENCIAR O INSTITUTO SANITAS, inscrito no CNPJ n° 13.983.070/0001-59, com sede na R. Lívio Barreto, nº 1280, Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP 60135-228, com o CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO, expedido pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, nos autos do processo administrativo n.º 1001072800152025.

Art. 2º – O CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO é válido até 01/08/2026, e habilita o INSTITUTO SANITAS para celebração de eventuais e futuras parcerias junto à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, nos termos do Edital nº 003/2025, publicado no DOM de 01/07/2025, do Decreto Municipal Nº 42/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º – Esta portaria entra vem vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de União dos Palmares/AL.

A presente Portaria foi registrada na Secretaria Municipal de Saúde através da fixação no mural do prédio da Prefeitura e nos lugares públicos, em 04 de agosto de 2025.

Petrucio José Veiga Wanderley

Secretário Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

Chamada Pública nº 01/2025 – Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Grupo Formal e Informal), para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação – PNAE – Data/Horário: 26 de agosto de 2025 às 10:00hs (dez horas) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: citacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 13/2025-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de material de limpeza – Data/Horário: 15 de agosto de 2025, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 12/2025-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de material de construção (material de mineração para pavimentação) – Data/Horário: 14 de agosto de 2025, às 10:00 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

Pregoeiro