PORTARIA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 1.072, de 9 de outubro de 2006 – Regime Jurídico dos Servidores Estatutários Municipais;

CONSIDERANDO a instrução dos autos do Processo Administrativo nº 1019090500012025, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora KARLA KASSIANA VANDERLEI WARUMBY, CPF nº 008.603.734-01 matrícula 3355, lotada na Secretaria Municipal Geral de Administração, para exercer suas funções junto à Câmara de Vereadores de União dos Palmares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE E APRENDER A PROTEGER, E AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, inclusive bullying e cyberbullying, no ambiente escolar, e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, além de prever a elaboração de protocolos locais de prevenção, atendimento e proteção em articulação intersetorial;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.594, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre diretrizes para a criação de treinamentos obrigatórios de prevenção e combate à violência sexual, incluindo violência virtual, para profissionais que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes no Estado de Alagoas, abrangendo professores, profissionais de saúde, agentes de segurança, conselheiros tutelares, assistentes sociais e demais atores da rede de proteção;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de 21 de março de 2025, que institui o Programa Escola que Protege no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE);

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória nº 001/2022, elaborada e publicada em conjunto pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEDUC/AL, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AL e o Ministério Público Estadual – MPE/AL, com o objetivo de orientar e articular ações permanentes de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a inserção do tema nos projetos político-pedagógicos e a formação continuada de profissionais da educação;

CONSIDERANDO  a Portaria Municipal nº 217/2025, que instituiu o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, com reconhecida representatividade e articulação intersetorial;

CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e protetores;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de União dos Palmares, Alagoas, o Comitê Intersetorial do Programa Escola que Protege e Aprender a Proteger, dispondo da estrutura do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, cujas atribuições ficam ampliadas, com a finalidade de:

I – planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Programa Escola que Protege no Município;

II – elaborar e acompanhar o Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências no âmbito escolar;

III – preencher e manter atualizado o Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;

IV – fortalecer o trabalho em rede entre os diferentes órgãos e setores municipais, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.

V – propor e acompanhar ações formativas para profissionais da rede municipal, com foco na prevenção e enfrentamento às violências;

VI – promover o diálogo contínuo com os órgãos de proteção e o sistema de garantia de direitos;

VII – articular campanhas educativas nas escolas e nos territórios, em consonância com o calendário nacional de proteção à infância e adolescência.

Art. 2º O Comitê Intersetorial será composto por representantes formalmente indicados, na condição de titulares e suplentes, das seguintes instituições e setores:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

IV – Secretaria Municipal de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

V – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

VIII – Representantes do 2º Batalhão de Polícia Militar

Titular: 2º Ten QOE PM Carles Adriano Alves Cardoso, 816.005.344-49

Suplente: 2º SGT QP PM Pâmela Alves Brasileira, 072.297.374-86

§ 1º A indicação dos membros deverá ser formalizada por meio de documento oficial da instituição ou setor representado, contendo o nome do titular e do respectivo suplente.

§ 2º O Comitê poderá convidar para reuniões e atividades representantes de instituições públicas, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º  O Comitê atuará com base no passo a passo do Programa Escola que Protege, compreendendo:

I – estudo da Lei Federal nº 14.811/2024 e demais marcos legais;

II – construção coletiva do Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências;

III – estudo e articulação dos eixos do Programa Escola que Protege (Portaria MEC/MJSP nº 1/2025);

IV – preenchimento e execução do Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger.

Art. 4º O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer a coordenação executiva do Comitê, garantindo o suporte técnico-administrativo para seu pleno funcionamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

PORTARIA Nº 217, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 068, de 29 de setembro de 2025, que instituiu, de forma permanente, a Política de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de União dos Palmares;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Município de União dos Palmares, Alagoas, com o objetivo de atender às Estratégias do Plano Municipal de Educação – Lei Municipal nº 1.303, de 14 de setembro de 2015, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – Gestor Político: Aparecida Ambrosio, 030.560.884-37

II – Coordenador Operacional: Wedja Maria Rodrigues Alves de Queiroz, 036.737.274-60

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Alexandre dos Santos, 841.173.111-15

Suplente: Rita de Cassia Nunes da Silva, 511.013.274-72

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Welkillany Izaura Batista da Silva, 063.435.174-56

Suplente: Alane Laís Tavares da Silva, 129.276.404-08

V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Wechily Stanele da Silva Oliveira, 059.510.064-30

Suplente: Kiriane Cecília da Silva Cruz, 045.244.074-21

VI – Representantes da Secretaria de Infância e Juventude

Titular: Brenda Karoline Santos Figueredo, 143.197.184-70

Suplente: José Leonardo da Silva, 111.183.374-50

VII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Titular: Marcia Telma Nunes, 015.020.514-78

Suplente: Manoel Simeão Moreira, 543.248.744-68

VIII – Representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Titular: Maria Veronica Ferreira Bezerra, 022.772.674-06

Suplente: José Dimas de Oliveira Filho, 108.844.744-96

IX – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Cícero Alisson Pereira de Moraes, 077.709.264-67

Suplente: Jéssica Batista Nascimento, 099.959.044-89

Art. 2º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do grupo de campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município de União dos Palmares.

Art. 3º  Poderão participar como convidados para elaboração do Plano de Trabalho, sua execução e controle, representantes de instituições públicas, órgãos e organizações da Sociedade Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DESPACHO DECISÓRIO DE RECURSO – CHAMADA PÚBLICA 01/2025

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

DESPACHO DECISÓRIO DE RECURSO

Processo nº 1002051900012025

Face ao constante nos autos do processo nº 1002051900012025, referente ao procedimento Chamada Pública nº 01/2025, CONHEÇO do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORA E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ 41.804.749/0001-79, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo o posicionamento inicial, o qual declarou vencedora a COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 30.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI, DE FORMA PERMANENTE, A POLÍTICA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o acesso de crianças e adolescentes à educação, e a necessidade de oferecer condições de permanência e pleno desenvolvimento na trajetória escolar, conforme a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes por meio do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), instituído pela Resolução nº 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que, em seus arts. 27 e 28 determina o direito à educação às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos dirigentes de ensino, de comunicar ao Conselho Tutelar faltas injustificadas e evasão escolar; e a Lei nº 9.394/1996 que, em seu art. 12, inciso VIII, determina notificar ao  Conselho Tutelar a relação de alunos afastados do processo de escolarização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer práticas protetivas e preventivas nas relações das crianças e dos adolescentes com a escola, e a necessidade de criar pilares e suportes ao desenvolvimento e à consolidação das políticas públicas de proteção aos educandos em nível municipal;

CONSIDERANDO o cumprimento das estratégias (1.15, 2.5, 3.9 e 4.4) previstas nas metas do Plano Nacional de Educação–PNE 1,2,3,4, Para universalização da educação de 4 a 17 anos: Meta 2 PMEUniversalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) e 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano; Estratégia 2.4- Promover a Busca Ativa de crianças e adolescentes fora da escola, o acompanhamento e monitoramento de acesso e permanência na escola, em parceria com a área da saúde e assistência social;

CONSIDERANDO, por fim, as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, assegurando que o município deve promover a busca ativa de crianças e adolescentes em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, de forma permanente, a Política de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de União dos Palmares, ratificando o seu compromisso como acesso, a permanência e a aprendizagem de crianças e adolescentes estudantes da Rede Municipal de Educação, zelando pela promoção e proteção de seus direitos, no intuito de atender às estratégias 8.4, 8.5 e 9.4 do Plano Municipal de Educação constante da Lei Municipal nº 1.303/2015.

Art. 2º Integram a Política de Busca Ativa Escolar:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal da Infância e Juventude;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doadolescente – CMDCA;

VI – Conselho Tutelar;

VII – Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

§ 1º Os órgãos elencados neste artigo irão compor o Comitê Gestor de Política de Busca Ativa Escolar, formado por, no mínimo, 2 (dois) representantes de cada ente, sendo um titular e um suplente, e que será responsável por elaborar conjuntamente o planejamento anual das ações.

§ 2º Os envolvidos na Política contribuirão com a identificação de crianças e adolescentes que estejam fora da escola, durante as atividades desenvolvidas junto às comunidades, famílias ou diretamente com esse público.

§ 3º Os envolvidos também contribuirão no encaminhamento dos casos de infrequência dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Educação de União dos Palmares, identificados por meio de mecanismo estabelecido em conjunto com a coordenação da Política, e considerando suas competências específicas, visando a permanência de crianças e adolescentes na escola.

Art. 3º A Política de Busca Ativa Escolar configura-se como uma proposta intersetorial e interdisciplinar do Município de União dos Palmares para lidar com as complexidades concernentes ao processo de escolarização, destacando-se como processo político-pedagógico de micro e macrogestão estratégica.

Art. 4º A articulação intrassetorial e intersetorial se constitui como uma das premissas da Política de Busca Ativa Escolar, considerando a infrequência, o abandono e a evasão escolar como fenômenos sociais e educacionais que demandam ações estratégicas de diferentes setores da administração pública, na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Educação de União dos Palmares.

§ 1º Na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, caberá ao dirigente municipal a articulação intersetorial com os integrantes elencados no art. 2º, instituindo ao nível da macrogestão estratégica as diretrizes, ações e propostas, em conformidade com as demais políticas públicas envolvidas na Política.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio do dirigente municipal, designar a coordenação da Política de Busca Ativa Escolar, visando à articulação intersetorial, no território, com os equipamentos públicos, projetos e políticas, bem como dentro do organograma da secretaria em questão.

Art. 5º A Política de Busca Ativa Escolar é constituída por ações estratégicas já em curso na SEMED, e sua instituição visa consolidar e ampliar o alcance de tais ações, organizadas em quatro eixos estruturantes:

I – Diagnóstico e planejamento intersetorial;

II – Formação continuada dos profissionais envolvidos na Política;

III – Monitoramento e análise de dados;

IV – Mobilização social.

Art. 6º O eixo diagnóstico e planejamento intersetorial envolve articulação com os integrantes elencados no art. 2º, em níveis local, regional e central, que realizarão anualmente diagnóstico da infrequência, do abandono e da evasão escolar, dos determinantes de saúde, das barreiras enfrentadas e das vulnerabilidades sociais que atravessam o processo de escolarização das crianças e adolescentes, com e sem deficiência, em União dos Palmares.

§ 1º À Secretaria Municipal de Educação, por meio da coordenação da Política de Busca Ativa Escolar, caberá elaborar anualmente seu Plano de Ação para o enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, articulando políticas públicas que envolvam diferentes setores dos integrantes elencados no art. 2º, além das diferentes instâncias do poder público e da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º A elaboração do Plano de Ação referido no parágrafo anterior considerará o seu contexto social e territorial, em consonância com as diretrizes e políticas públicas emanadas dos integrantes elencados no art. 2º deste decreto.

§ 3º Às Unidades Escolares caberá à elaboração do plano de permanência para o enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, em consonância com as diretrizes da Política de Busca Ativa Escolar, devendo prever a articulação intra e intersetorial no nível local.

Art. 7º O eixo formação continuada dos profissionais envolvidos na Política de Busca Ativa Escolar tem os seguintes objetivos:

I – conhecer as condições de participação da população no processo de escolarização, levando em consideração as especificidades dos diversos contextos geográficos, históricos e políticos; 

II – ampliar o olhar crítico e propositivo das políticas intersetoriais, de modo que contribuam para alcançar resultados em situações complexas por meio da articulação de experiências e saberes interdisciplinares sobre as questões educacionais;

III – promover a reflexão sobre os novos contornos e delineamentos das questões educacionais, sociais e de saúde, que se materializam na questão da frequência/infrequência escolar.

Art. 8º O eixo monitoramento e análise de dados visará o aprofundamento dos conhecimentos acerca das realidades micro e macro territoriais que concorrem para os processos de infrequência, buscando subsidiar as análises quantitativas e qualitativas, corroborando com o planejamento estratégico e ações dos integrantes elencados no art. 2º.

Art. 9º A Política de Busca Ativa Escolar, por meio da Coordenação, buscará, de forma sistemática, monitorar índices de infrequência, abandono, evasão e permanência escolar concernente à Rede Municipal de Educação do Município de União dos Palmares. 

Art. 10 A Política de Busca Ativa Escolar será avaliada conjunta e continuamente pelas Secretarias e ente envolvidos através:

I – do monitoramento e da análise de dados de frequência extraídos da plataforma oferecida pelo UNICEF;

II – dos dados produzidos pela Política, a partir da implementação de fluxos e instrumentos próprios;

III – das comunicações ao Conselho Tutelar dos casos de infrequência, abandono e evasão escolar efetuadas pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, bem como por meio do monitoramento e da análise dos dados disponibilizados pelos integrantes elencados no art. 2º.

Art. 11 O eixo mobilização social define-se como estratégias de promoção de mudanças que contribuam para o desenvolvimento da coletividade, com vistas à garantia de direitos, do acesso às políticas públicas e da efetivação de direitos universais expressos na Constituição Federal.

§ 1º O eixo mobilização social desenvolve-se no campo da comunicação social, utilizando múltiplas linguagens, mídias e recursos tecnológicos, bem como diferentes ações mobilizadoras capazes de construir escuta atenta, debates e reflexões sobre as questões educacionais.

§ 2º O desdobramento desses processos é concretizado na organização e na participação popular de maneira que produzam efeitos na proteção social, na inclusão e no enfrentamento das questões educacionais que afetam os estudantes da Rede Municipal de Educação de União dos Palmares.

§ 3º A mobilização social articula esforços institucionais intra e intersetoriais e a potencialização dos recursos comunitários numa atuação em rede colaborativa, envolvendo diferentes fazeres dos órgãos envolvidos e atores sociais que possuam o potencial de contribuir para a redução dos índices de vulnerabilidade que concorrem para os processos de infrequência, abandono e evasão escolar. 

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 29 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA

OBJETO: “estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO RIVIERA, visando a prestação de serviços de assistência à saúde, na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS em apoio ao Serviço De Atenção Primária (Uaps) e Serviço De Atenção Especializada, para desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública do município de União dos Palmares proposição da referida Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o Plano de Trabalho desta parceria”.

JUSTIFICATIVA: A parceria tem por objetivo a prestação de serviços de assistência à saúde, na estruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS nos equipamentos de saúde, com foco no Serviço De Atenção Primária (Uaps) e Serviço De Atenção Especializada; em conformidade com as metas pactuadas em plano de trabalho. Incluindo a Realização de treinamento e capacitação de profissionais e Reestruturação do Setor de Faturamento. Assente-se que o Instituto Riviera é detentor de expertise em gestão de serviços e outros, na ÁREA DA SAÚDE, considerando sua capacidade técnica e operacional comprovada através do portfólio em anexo, no qual consta o histórico de atividades desenvolvidas em parcerias firmadas junto à Instituições de Saúde, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Ressalte-se que o Instituto Riviera apresenta compromisso ético nos processos de trabalho e no apoio à realização de procedimentos; prezando pela eficiência com o foco na atenção humanizada em todas as suas relações, priorizando o aperfeiçoamento técnico, científico de seus colaboradores e parceiros. A capacidade técnica do Instituto Riviera envolve as áreas administrativa e técnica, dentre os quais citamos: supervisor de departamento de pessoal, assistentes técnico-administrativo, psicólogo, assistente de recursos humanos, assistentes técnicos administrativo-financeiro, contador, assistente contábil, setor de comunicação, administrador, engenheiro civil, supervisor administrativo, assistente técnico administrativo, advogados, Enfermeiros, Coordenadores de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, do trabalho, Assistentes Sociais, Médico do trabalho. Pelos motivos e dados comprobatórios expostos, o Instituto Riviera é uma instituição, com capacidade técnica e operacional já instalada capaz de desenvolver, de pronto, as atividades dispostas no plano de trabalho acima citado. Sendo cediço que o Projeto de Fomento apresentado possui natureza singular, bem como a notória especialização desse Instituto, na prestação exclusiva de serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município de União dos Palmares, ao longo de mais de 15 (quinze) anos.

PROPONENTE: INSTITUTO RIVIERA, inscrito no CNPJ n.º 12.299.963.0001/17, com sede na Rua Santa Angela, 571, Bairro: Messejana, CEP 60871-070, Fortaleza – CE.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.

VALOR: R$ 59.979.176,52 (cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

PRAZO: 12 (doze) meses.

PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à saúde do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.

PRAZO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, na cidade de União dos Palmares/AL, das 08h às 12h em dias úteis.

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 18/2025-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: registro de preços para eventual aquisição de material didático-metodológicos voltados à educação física, com enfoque inclusive e adaptável para os alunos das escolas da rede municipal de ensino – Data/Horário: 10 de outubro de 2025, às 09:00 (nove horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025-SRP

MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025-SRP

Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 17/2025-SRP – Tipo: Menor Preço – Objeto: Registro de preços para aquisição de herbicidas – Data/Horário: 09 de outubro de 2025, às 10:000 (dez horas) – (horário de Brasília) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro