DECRETO N° 090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE ARRECADAÇÃO, O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO FINANCEIRO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PREVISTAS NA LC 101/2000, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 – LRF – que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, e o art. 13 que trata das metas bimestrais de arrecadação;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo em cada Secretaria Municipal durante o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO – Anexo I e CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO FINANCEIRO – ANEXO II do Município de União dos Palmares, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 – Lei nº 1.669, de 30 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto:

I – Anexo I: METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, onde constam as metas de arrecadação anual, em cotas bimestrais previstas na LOA/2026;

II – Anexo II: CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO FINANCEIRO, onde constam os valores dos limites de desembolso mensal por Órgão, incluindo Executivo e Legislativo.

Art. 2º As Metas Bimestrais de Arrecadação e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro serão utilizados para:

I – assegurar aos Poderes a implementação do planejamento realizado em cada Poder/Órgão/Unidade Orçamentária, com vistas à melhor execução dos programas de Governo;

II – identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III – servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV – possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V – permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI – permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

VII – liberar as cotas orçamentárias de execução mensal, bem como seu bloqueio quando necessário para equilíbrio orçamentário e financeiro.

Art. 3º Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentárias dos Fundos Municipais que possuam autonomia orçamentária e financeira, e os demais serão executados diretamente para Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas, em complementação a este Decreto em ato próprio da Mesa Diretora.

Art. 5º O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto nos arts. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e deverá ser seguido por todos os Poderes e Órgãos municipais nos limites definidos em Decreto do Poder Executivo, para atendimento ao atingimento das Metas Fiscais para 2026.

Parágrafo único. Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I – pessoal e encargos sociais;

II – juros e encargos da dívida;

III – amortização da dívida;

IV – obrigações constitucionais com o mínimo em Educação, Saúde e mínimos do FUNDEB.

Art. 7º Fica permitida a readequação de limites de valores entre os órgãos definidos no anexo II deste Decreto, buscando-se sempre a compatibilização como valor total mensal.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os feriados nacionais e pontos facultativos declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995, nº 9.335/1996, nº 10.607/2002 e nº 14.759/2023;

CONSIDERANDO os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508/1993, nº 5.509/1993, nº 5.724/1995 e nº 7.530/2013;

CONSIDERANDO os feriados municipais de que tratam as Leis Municipais nº 327/1967, nº 336/1967, nº 617/1982 e nº 1.182/2010;

DECRETA:

Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de União dos Palmares, Alagoas, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 2 de fevereiro, Festividades da Padroeira (feriado municipal);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

V – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 12h);

VI – 2 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VII – 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal);

VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

IX – 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);

X – 4 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

XI – 24 de junho, São João (feriado estadual);

XII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);

XIII – 22 de julho, Santa Maria Madalena (feriado municipal);

XIV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XV – 16 de setembro, Emancipação de Alagoas (feriado estadual);

XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XVII – 13 de outubro, Emancipação de União dos Palmares (feriado municipal);

XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XIX – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XXI – 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XXII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado estadual);

XXIII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XXIV – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo);

XXV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXVI – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos expressos no caput do art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais das áreas de sua competência, no cumprimento dos feriados e pontos facultativos.

Art. 3º Eventuais determinações acerca de pontos facultativos e medidas para o transcorrer dos feriados serão editadas em decreto posterior.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, 29 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº  1.341/2017 E Nº 1.468/2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso XI do artigo 70 da Lei Municipal nº 1.341/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 70.  (…)

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em ato do poder executivo.

Art. 2º Os incisos I e II do artigo 17 da Lei Municipal nº 1.468/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (…)

I – 50% (cinquenta por cento) para o Fundo Municipal da Procuradoria Geral;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Fundo Municipal dos Agentes Arrecadadores.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 30 de dezembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1002091800012025– Processo nº 1002091800012025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Artigo 74, I e III da Lei nº 14.133/2021 – Contratada: SYSTEMIC EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ n° (07.788.981/0001-22) – Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de um sistema de ensino bilíngue integrado, destinado aos alunos e professores da rede municipal de ensino fundamental – Valor global: R$ 455.580,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) – Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009122300012025 – Processo nº 1009122300012025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: T SILVA LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ n° 56.945.889/0001-34 – Objeto: Contratação de atração artística – BANDA DÉ BOY NASCIMENTO para realização do REVEILLON 2026 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009120200032025 – Processo nº 1009120200032025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: CRISTAL PRODUÇÕES LTDA – CNPJ n° 46.110.360/0001-47 – Objeto: Contratação de atração artística – XAMEGO DE MENINA para realização do REVEILLON 2026 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 100.000,00 (cem mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009120200022025 – Processo nº 1009120200022025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: AD PRODUÇÕES E EVENTOS – CNPJ n° 41.760.811/0001-78 – Objeto: Contratação de atração artística – ROSY LIMA para realização do REVEILLON 2026 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº INEX-1009120200052025 – Processo nº 1009120200052025– Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art.74, II da Lei Federal nº 14.133/2021– Contratado: BEATRIZ VILA NOVA GUEDES DE MELO – CNPJ n° 61.169.464/0001-10 – Objeto: Contratação de atração artística – PITÚ REI DA FARRA para realização do REVEILLON 2026 no município de União dos Palmares/AL – Valor global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2025.