INTERESSADO: Secretaria Municipal Geral de Administração
PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO 17/2025-1
ASSUNTO:Licitação para registro de preços para aquisição de herbicidas.
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Face ao constante nos autos do processo nº 1001070100482025, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 17/2025-1, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa 55.908.780 WANDERSON MARTINS DA SILVA, CNPJ N° 55.908.780/0001-64, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo o posicionamento inicial, o qual habilitou as empresas, mantendo-as vencedoras do certamepara os itens em que foram classificadas.
Remetam-se os autos à Comissão Permanente de Contratação para as providências de praxe.
O Município de União dos Palmares/AL, através da CPC comunica que realizará licitação registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO para atender à necessidade dos diversos órgãos e entidades da administração pública do Município de União dos Palmares/AL, nas especificações constantes no Formulário de Participação. A Comissão Permanente de Contratação atuará como órgão gerenciador da ata de registro de preços, servindo o presente para verificar se os órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Município de União dos Palmares/AL, possuem interesse em atuarem como participantes na futura aquisição de ar condicionado com instalação. Para registrar sua intenção de participação, o órgão interessado deverá preencher o formulário de participação, informando seu quantitativo estimado e justificando essa estimativa. O formulário de participação deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente e pelo responsável pelas informações, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta publicação, na Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, no setor da Comissão Permanente de Contratação, situada na R. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, Cep 57800-000 ou através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.
Modalidade/Nº: Concorrência nº 03/2025 – Tipo: Melhor oferta – Objeto: Contratação de Instituição Bancária para Centralização e Processamento da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos – Data/Horário: 08 de janeiro de 2026 às 10:00hs (dez horas) – O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do município, através do site http://www.uniaodospalmares.al.gov.br, no endereço sede da Prefeitura localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Edital nº 001/2025, de 17 de novembro de 2025, vem divulgar o resultado final da eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA para o biênio 2025-2027.
PODER PÚBLICO
ÓRGÃO
TITULAR
SUPLENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CLAUDIONOR DE OLIVEIRA SILVA
GIVALDO MATIAS DA SILVA
SECRETARIA DE SAÚDE
MICHELE PINHEIRO ACIOLE DE MELO
ALCIDES MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ASSUNTO:Licitação para registro de preços para aquisição de medicamentos, insumos e material médico hospitalar visando atender às necessidades do município de União dos Palmares/AL.
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Face ao constante nos autos do processo nº 1004091200012025, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 21/2025-SRP, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDIROCHA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N° 36.926.817/0001-32, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo o posicionamento inicial, o qual habilitou as empresas, mantendo-as vencedoras do certamepara os itens em que foram classificadas.
Remetam-se os autos à Comissão Permanente de Contratação para as providências de praxe.
CONCEDE LICENÇA COM VENCIMENTOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.072/2006 – Regime Jurídico Único dos servidores estatutários de União dos Palmares;
CONSIDERANDO o atestado médico comprobatório de sua genitora, juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1001111900122025, com parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a GILVANETE FERREIRA BARROS,CPF nº 331.731.504-06, matrícula nº 4979, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de doença em pessoa de sua família.
Art. 2º O período da licença será de 60 (sessenta) dias, com início em 8 de dezembro de 2025 e término em 8 de fevereiro de 2026, devendo a servidora apresentar-se para retornar às atividades laborais.
Parágrafo único. A servidora continuará a receber, sem prejuízo, seus vencimentos mensais durante o período explicitado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 4 de dezembro de 2025.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a proximidade dos prazos para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo municipal, incluindo suas Autarquias e Fundos, com o intuito de convergência à consolidação anual das contas públicas do Município.
Art. 2º Para o atendimento ao Decreto, fica estabelecido o Calendário dos Prazos abaixo, que deverá ser seguido por todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
DATA LIMITE
PROCESSO
RESPONSÁVEL
12/12/2025
Encerramento do Balancete de NOV/2025 da EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA
1. Gestor da Educação /Saúde/Assistência 2.Financeiro da Educação /Saúde/Assistência 3.Contábil da Educação
19/12/2025
Encerramento do Balancete de NOV/2025 Consolidado da Prefeitura
1.Secretário de Finanças 2.Contabilidade
22/12/2025
Prazo para a emissão de Empenhos das despesas correntes (custeio) de DEZ/2025, exceto Folha de Pagamento, Encargos Sociais, Parcelamentos e Despesas Urgentes
1. Gestores 2. Contabilidade
26/12/2025
Prazo para CANCELAR saldos de empenhos Globais ou Estimativas que não serão utilizados
1. Gestor 2. Contabilidade
29/12/2025
Bloqueio do Sistema Contábil para emissão de Empenhos e Suplementações, Exceto Folhas, Encargos, Parcelamentos e Despesas Urgentes
1. Resulte
30/12/2025
Limite de pagamento financeiro pelos sistemas bancários
1. Financeiros
9/1/2026
Prazo para conferência das Despesas a Pagar que ficarão inscritas em Restos a Pagar, ordenados por Fonte de Recursos
Prazo para realizar Inventário de Bens Móveis de cada Secretaria, devidamente listado, avaliado e assinado
1. Chefe de cada Setor 2.Departamento de Patrimônio
23/1/2026
Prazo para levantamento da Dívida Fiscal do Município (INSS, FGTS, PASEP)
1. Setor Financeiro 2. Controle Interno
23/1/2026
Prazo para emissão do Relatório da Dívida Ativa do Município atualizada até 31/12/2025
1. Setor de Tributos
23/1/2026
Prazo para emissão do Relatório de Precatórios
1. PGM
23/1/2026
Prazo para emissão de Relatório das Obras em Andamento e Paralisadas
1. Gerente de Projetos e Convênios
30/1/2026
Prazo para elaboração do Relatório de Gestão de cada Secretaria
1.Secretários 2.Prefeito
Art. 3º O Secretário de Finanças poderá autorizar, excepcionalmente, após análise das justificativas enviadas pelo órgão ou entidade requisitante, o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Fica definida a Secretária de Finanças e a Controladoria Geral do Município como órgãos gestores do cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares para seu fiel cumprimento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, 3 de dezembro de 2025.
Ata de Registro de Preços nº PE 19/2025-1-1– Processo nº 1002072500022025
– Pregão Eletrônico nº PE 19/2025-1-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: KJR COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ de nº 42.722.978/0002-098) – Objeto:Registro de preços para Contratação do serviço de manutenção de veículos leves, pesados e máquinas com reposição de peças genuínas – Valor global: R$ 5.590.772,90 (cinco milhões quinhentos e noventa mil setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos) – Vigência: 01 (um) ano.
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 19/2025-1-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001091700092025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.