ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1001011400112026
LICITAÇÃO (PREGÃO) Nº: 02/2026
OBJETO: Licitação para registro de preços para aquisição de Ar Condicionado, com exclusividade de lotes para ME/EPP.

RECORRENTE: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

ASSUNTO: Homologação de Desistência de Recurso Administrativo.

  1. RELATÓRIO

                     Trata-se de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de Ar Condicionado. Após a fase de [julgamento/habilitação], a empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA manifestou intenção de recorrer contra a decisão que habilitou a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA, conforme ata de sessão do dia 02/03/2026 as 13h:28min.

                   No entanto, em 05/03/2026 08h:38min, a referida recorrente protocolou petição informando, de forma clara e inequívoca, a sua desistência em apresentar as razões do recurso administrativo, renunciando ao prazo recursal e solicitando o prosseguimento do certame.

  • FUNDAMENTAÇÃO

                    A desistência do recurso é uma manifestação unilateral de vontade, perfeitamente legítima no processo administrativo licitatório, amparada pelo princípio da celeridade e eficiência (Art. 5º, §1º da Lei nº 14.133/2021). 

                     Verifica-se que a petição de desistência foi assinada por representante legal da empresa, preenchendo os requisitos formais. A desistência do recurso importa na renúncia ao direito de impugnar a decisão na esfera administrativa, consolidando os efeitos da decisão anterior. 

  • DECISÃO

                    Diante do exposto, na condição de Pregoeiro:

a) HOMOLOGO o pedido de desistência de recurso apresentado pela empresa VANGUARDA INFORMATICA LTDA, desistindo expressamente da intenção de recurso interposto contra a empresa ECOSOLYS DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA.

b) DECLARO extinto o procedimento recursal, sem resolução do mérito, referente à referida empresa.

c) DETERMINO o prosseguimento do certame licitatório, procedendo-se com a adjudicação e homologação da licitação, conforme habilitação do vencedor. 

Publique-se e dê-se ciência aos licitantes. 

União dos Palmares/AL, 11 de março de 2026.

Hewerton Ruan Lino Canabarra

Pregoeiro