Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 13/2025-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1001052100132025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Face ao constante nos autos do processo nº 1002071700032025, referente ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 15/2025-SRP, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ 53.302.314/0001-05, para INDEFERIR o pedido formulado pela RECORRENTE, mantendo o posicionamento inicial, o qual habilitou a empresa AN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 26.259.857/0001-14, para os LOTES 04 e 05, mantendo-a vencedora do certame.
OBJETO: “têm como foco a melhoria dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho em exames nacionais, notadamente o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais são referências fundamentais para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, no município de União dos Palmares/AL”.
JUSTIFICATIVA: A escolha da Organização da Sociedade Civil Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC tem como fundamento o mérito técnico e a relevância social do projeto apresentado, cujo objeto é a elevação dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho dos estudantes em avaliações nacionais, especialmente no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Município de União dos Palmares/AL. A proposta apresenta elevado mérito técnico e pedagógico, alinhando-se às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de convergir com metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. As atividades propostas têm como foco a melhoria dos indicadores de rendimento escolar e de desempenho em exames nacionais, notadamente o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais são referências fundamentais para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais.
O plano contempla três frentes de aulões para estudantes do 5º ano, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, com conteúdos organizados a partir dos descritores exigidos pelas matrizes de referência do INEP. As estratégias metodológicas descritas incluem aulas expositivas dialogadas, resolução comentada de itens, orientação de estudos, material didático personalizado, uso de recursos midiáticos e foco em habilidades cognitivas de leitura, interpretação textual e resolução de problemas.
Destaca-se o caráter pedagógico integrador da proposta, pois as aulões atuarão como reforço intensivo e direcionado às áreas de maior defasagem, conforme diagnóstico pedagógico das escolas. Trata-se de estratégia eficaz de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, agravadas no contexto póspandêmia, e em consonância com os princípios da equidade, da garantia do direito à aprendizagem e da inclusão educacional. Diante do exposto, justifica-se a escolha do Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC para a celebração do Termo de Fomento com o Município de União dos Palmares/AL, considerando-se tratar de entidade idônea, qualificada e alinhada aos interesses públicos e sociais da gestão municipal, atendendo integralmente aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelo MROSC.
PROPONENTE: Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC, inscrito no CNPJ n.º 10.620.066/0001-38, com sede na Rua Capitão Neco Galindo, 222, Bairro: Centro, CEP 55260-000, Alagoinha – PE.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de chamamento público com fulcro art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações.
VALOR: R$ 736.184,00 (setecentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32, §1º e §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos, que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à Educação do Município de União dos Palmares, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal dispensa de modo a apresentar ao município seu projeto.
PRAZO: Abre-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa, que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: licitacoes@uniao.gov.br, ou protocolada fisicamente no seguinte endereço: Praça Basiliano Sarmento, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, 57800-000, das 08h às 12h em dias úteis.
Ata de Registro de Preços nº PE11/2025 – Processo nº 1004071600022025 – Pregão Eletrônico nº PE11/2025-SRP – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 – Fornecedor Registrado: LEANDRO SANTOS NASCIMENTO (CNPJ 21.684.798/0001-08) – Objeto: registro de preços para SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PROTÉSES DENTÁRIAS – Valor global: R$ 167.880,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) – Vigência: 1 (um) ano.
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº PE11/2025-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 1004071600022025, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Face ao constante nos autos do presente processo, DECLARO a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2024 do Pregão Eletrônico nº 90.011/2024 do Consórcio Intermunicipal do Sertão de Alagoas – CONISA, que tem por objeto a aquisição de KITS ESCOLARES. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.1333/21.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES
Extrato de Contrato
Contrato nº ADESÃO-1002080400032025 – Processo nº 1002080400032025 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2024, do Pregão Eletrônico nº 90.011/2024 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.– Contratada: ANDRI SOLUÇÕES COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.729.334/0001-08 – Objeto: aquisição de uso cotidiano, destinados aos alunos e professores da rede pública municipal – Valor global: R$ 7.832.937,99 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.
Contrato nº CONC01/2025 – Processo nº 1001030700152025 – Concorrência nº 01/2025 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: RADS GESTÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.144.217/0001-94 – Objeto: contratação de empresa para realização de curso de formação da Guarda Municipal – Valor global: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) – Vigência: 12 (doze) meses
Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Concorrência nº 01/2025, do Tipo menor preço, referente ao Processo nº 1001030700152025, HOMOLOGO, com fundamento no Art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021 a presente licitação. Ato contínuo, ADJUDICO, fundamentado no mesmo dispositivo legal, o objeto da licitação ao licitante vencedor, a empresa RADS GESTÃO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.144.217/0001-94, pelo valor global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
Com base nas alterações implementadas pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e regulamentadas pela Resolução CD/FNDE nº 03, de 04 de fevereiro de 2025, que tratam da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a ordem de preferência para a aquisição de alimentos junto aos agricultores familiares foi ampliada. Anteriormente, conforme o disposto no art. 25, §2º, da Lei nº 11.947/2009, a preferência era conferida a produtos oriundos de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. A nova legislação incluiu também, de maneira explícita, as organizações de mulheres rurais como grupo preferencial, reforçando o compromisso com a inclusão social e o fortalecimento de grupos historicamente vulneráveis.
No entanto, é importante ressaltar que a inclusão das organizações de mulheres no rol de preferência não as coloca em posição prioritária ou superior às demais categorias (assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas). Todas essas categorias possuem igualdade de condições dentro do rol preferencial definido pela legislação. Assim, em termos de classificação, não há distinção hierárquica entre esses grupos, e todos devem ser tratados de maneira equitativa.
Conforme regulamentado na Resolução CD/FNDE nº 03/2025, §4º do art. 25, no caso da participação de cooperativas ou associações de agricultores familiares que estejam classificadas no mesmo nível de prioridade (grupos formais da mesma categoria), a definição do vencedor deverá observar o critério objetivo de desempate baseado no número de agricultores ou agricultoras familiares inscritos com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativa.
Desta forma, os GRUPOS FORMAIS terão prioridades de seleção sobre o GRUPO INFORMAL. Dentre os pertencentes ao GRUPO FORMAL, a preferência de contratação ocorrerá da seguinte forma, levando em consideração ao item 5.3 do edital, visto que entre eles:
1º colocado – COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ – CNPJ Nº 09.127.716/0001-29, com a seguinte composição: 241 participantes com CAF (100% da composição), onde 189 pertencentes a reforma agrária, 52 nenhuma opção;
2º colocado – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM – CNPJ Nº 41.804.749/0001-79, com a seguinte composição: 205 participantes com CAF (100% da composição), onde 03 pertencentes a reforma agrária, 98 quilombolas, 52 nenhuma opção;
3º colocado – ASSOCIAÇÃO ADAPO DA COM MUQUÉM DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE UNIÃO DOS PALMARES-AL – CNPJ Nº 14.132.654/0001-83, com a seguinte composição: 99 participantes com CAF (100% da composição), onde 99 pertencentes aos quilombolas;
4º colocado – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMNESCENTES QUILOMBOLAS DA REGIÃO DOS QUILOMBOS DE ALAGOAS ACQQ – CNPJ Nº 45.924.146/0001-61, com a seguinte composição: 55 participantes com CAF (100% da composição), onde 55 pertencentes aos quilombolas;
5º colocado – ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DO VALE DA PELADA – CNPJ Nº 16.692.430/0001-51, com a seguinte composição: 23 participantes com CAF (100% da composição), onde 23 pertencentes nenhuma opção;
6º colocado – JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS (CPF Nº 009.921.524-10) e VALDOMIRO LINDAZ MOURA (CPF Nº 133.952.974-20).
Quanto a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS QUILOMBOLAS DO POVOADO MUQUÉM se faz necessária a apresentação a Ata de Posse da atual Diretoria para complementar os documentos de habilitação.
Após, ordenar a classificação dos participantes, os PROJETOS DE VENDA foram analisados, restando õ seguinte resultado:
ITEM
PRODUTO
VENCEDOR
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
ABACAXI
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 6,48
R$ 19.440,00
2
ABÓBORA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,93
R$ 11.860,00
3
ALFACE CRESPA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 13,18
R$ 3.954,00
4
BANANA DA TERRA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 9,13
R$ 54.780,00
5
BANANA PACOVAN
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,91
R$ 189.120,00
6
BATATA-DOCE
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,90
R$ 177.000,00
7
BATATA-INGLESA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 11,13
R$ 100.170,00
8
BETERRABA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 8,08
R$ 1.212,00
9
CEBOLA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 10,39
R$ 83.120,00
10
CENOURA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 10,35
R$ 93.150,00
11
CHUCHU
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 8,28
R$ 8.280,00
12
COCO SECO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 7,00
R$ 5.600,00
13
COENTRO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 15,78
R$ 44.184,00
13
FARINHA DE MANDIOCA,
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 7,93
R$ 5.551,00
14
IOGURTE
JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS
R$ 15,13
R$ 21.182,00
VALDOMIRO LINDAZ MOURA
R$ 15,13
R$ 9.078,000
15
LARANJA LIMA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 4,28
R$ 51.360,00
16
LARANJA POKAN
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,93
R$ 41.510,00
17
MACAXEIRA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,76
R$ 144.000,00
17
MAMÃO TIPO: FORMOSA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 7,20
R$ 43.200,00
18
MANGA ESPADA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 5,45
R$ 22.890,00
18
MELANCIA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 4,44
R$ 222.000,00
19
MILHO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 4,73
R$ 70.950,00
20
PEIXE TILÁPIA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 24,00
R$ 144.000,00
20
PIMENTÃO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 10,40
R$ 31.200,00
21
POLPA DE FRUTA ACEROLA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 20,70
R$ 134.550,00
22
POLPA DE FRUTA CAJU
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 21,60
R$ 64.800,00
23
POLPA DE FRUTA GOIABA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 19,95
R$ 129.675,00
24
POLPA DE FRUTA MANGA
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 19,30
R$ 57.900,00
25
QUEIJO COALHO
JOSÉ VALTER DA SILVA SANTOS
R$ 37,58
R$ 18.790,00
26
TOMATE – TIPO ITALIANO
COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO MUNDAÚ
R$ 11,03
R$ 143.390,00
Outrossim, informamos que abre-se o prazo para manifestação de recursos de 05 (cinco) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Município.
O Município de União dos Palmares, pessoa jurídica de direito público interno, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004 c/c art. 27 da Lei Municipal nº 696/2024, torna público, que está aberta a CONSULTA PÚBLICA, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para conhecimento dos interessados e análise das minutas de EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, estando os respetivos documentos disponíveis no site https://transparencia.uniaodospalmares.al.gov.br/licitacoes/, e na Sede Administrativa junto ao Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privadas de União dos Palmares (CG/PMPPP/UP), localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, CEP 57.800-000, na cidade de União dos Palmares/AL, para futura LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo o critério de julgamento MENOR VALOR DA PARCELA REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n° 11.079/04, cujo objeto é a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA(PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES E USINA FOTOVOLTAICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES. Esclarecimentos e sugestões deverão ser encaminhados para o Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas (CG/PMPPP/UP), através do e-mail: licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br ou entregues mediante protocolo presencial.