AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

  PROCESSO ADMINISTRATIVO  1003041500012025
  PRAZO PARA ENTREGA – PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  3 DIAS ÚTEIS
  REFERÊNCIA DE HORÁRIO  Horário de Brasília – DF
  ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO  compras.pmup@hotmail.com
  O MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES – AL, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Dr. Antônio Arecipo, 345, Centro, CEP-57800-00, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.761.041/0001-05, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.  
1 – OBJETO
Dispensa de Licitação para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Permanente – ARES-CONDICIONADOS E CADEIRAS – visa substituir os aparelhos, em razão de obsolescência, do prédio onde funciona o Programa Bolsa Família IGD – PBF.
2 – ANEXOS
  I – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD
II – TERMO DE REFERÊNCIA.

1 – REGÊNCIA LEGAL
1.1. As contratações através de dispensa de licitação no Município de União dos Palmares – AL, são regidas pelos dispositivos legais: Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
2 – OBJETO
2.1. Conforme condições constantes no Termo de Referência.
3 – CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.   3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:   Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 – TCU Plenário); Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1. As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência.
5 – PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação de sua publicação na imprensa oficial. 5.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: compras.pmup@hotmail.com, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO.
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.   6.2. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:   Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.   6.3. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.   6.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.   6.5. Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7 – DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados nesse aviso.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço. 8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.   8.2. HABILITAÇÃO 8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.  8.2.2. Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
10 – OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.2 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.3 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
10.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:  
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.    

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO REQUISITANTE (SETOR/DEPTO.): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UNIÃO DOS PALMARES -AL
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA FILHOCARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD – PBF
E-MAIL:CONTATO:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER MATERIAL PERMANENTE – AR-CONDICIONADO E CADEIRA DE PLÁSTICO – PARA EQUIPAR O PRÉDIO ONDE FUNCIONA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD – PBF
NATUREZA DO OBJETO: (  ) SERVIÇO CONTINUADO ( X ) SERVIÇO NÃO CONTINUADO (  ) OBRA (  ) SERVIÇO DE ENGENHARIA
1. Justificativa da necessidade
1.1 A Aquisição dos ARES-CONDICIONADOS e das CADEIRAS visa substituir os aparelhos, em razão de obsolescência, do prédio onde funciona o Programa Bolsa Família IGD – PBF, que consiste em um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, tais equipamentos visam contribuir para o desenvolvimento das atividades administrativas, contribuindo para o bom andamento dos serviços realizados pelos servidores que acaba refletindo no atendimento ao público alvo com qualidade e celeridade.
3. Previsão de data para início da prestação dos serviços: O prazo de entrega dos produtos será de até 03 dias corridos a partir da data de emissão da ordem de compra.
4. Grau de prioridade da contratação: (   ) Baixo     (   ) Médio     ( X ) Alto
5. Créditos Orçamentários:
5.1. Valor estimado da contratação: O valor estimado para a aquisição será baseado em pesquisa de preços, com o objetivo de garantir a melhor condição de compra e atender ao princípio da economicidade.
5.2. Natureza da Despesa: As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, o qual será demonstrado no momento da contratação.
5.3. Dotação orçamentária:    

Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Estrutura Programática: 08.0802.08.244.0131.4079 – BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1660.00.000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS    

União dos Palmares – AL, 15 de abril de 2025.

JOSÉ DIMAS DE OLIVEIRA FILHO
COORDENADOR – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD – PBF

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE REFERÊNCIA

01. DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Referência (TR) trata da Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Material Permanente – Ares-Condicionados e Cadeiras – para equipar o prédio onde funciona o Programa Bolsa Família IGD – PBF, devido a obsolescência dos aparelhos que equipam o prédio se faz necessário a aquisição de novos para que haja a substituição.

02. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO                                                                     

2.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, busca promover a proteção social a todas as famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, visando à garantia de direitos sócio-assistênciais, erradicando as desigualdades sociais; além de contribuir para o desenvolvimento do município, operacionalizando diversos programas, projetos, serviços e benefícios no combate das desigualdades sociais, com políticas integradas, estimulando atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando à melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social, sejam crianças e adolescentes, idosos, portadores de deficiência, trabalhadores, grupos sociais em geral.

2.2. A administração pública municipal é atribuída do dever social de atender às famílias de vulnerabilidade existentes no território municipal. Para o desenvolvimento de tal trabalho é imprescindível a aquisição pretendida para equipar adequadamente o prédio onde funciona o Programa Bolsa Família IGD – PBF.

2.3. A aquisição dos ARES-CONDICIONADOS E DAS CADEIRAS visa para equipar adequadamente o prédio onde funciona o Programa Bolsa Família IGD – PBF, devido a obsolescência, visto que tais aparelhos possuem tempo de vida útil e após esse período se faz necessário a substituição dos mesmos para o bom andamento dos serviços realizados pelos servidores que acaba refletindo no atendimento ao público alvo com qualidade e celeridade.

03. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO  E CARACTERÍSTICAS GERAIS

04. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (FORMA, LOCAIS E PRAZO)   

4.1. A Contratada deverá fornecer o produto nas condições e especificações constantes da Autorização de Fornecimento, encaminhada pelo Setor de Compras, respeitando as características de cada item constante deste Termo de Referência.

4.1.1 A contratada obrigatoriamente deverá cumprir as normas de embalagem, de transporte, acondicionamento e manuseio dos produtos;

4.1.2 A contratada deverá observar o prazo mínimo de validade dos produtos, considerando o uso imediato ou não de acordo com a Autorização de Fornecimento;

4.2. Os Eletrodomésticos deverão ser entregues na forma e quantidade solicitadas, a critério da Administração da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tendo a empresa vencedora, um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da Autorização de Fornecimento;

4.3. O local de entrega será estabelecido na Autorização de Fornecimento considerando o perímetro urbano do Município de União dos Palmares/AL.

4.4. O horário de entrega deverá ser dentro do horário comercial, a saber, segunda a sexta-feira de 8:00 às 16:00 h, considerando que toda a conferência do material a ser entregue acontecerá neste momento. Considerando que a carga e descarga do material é de responsabilidade da empresa, inclusive de pessoal específico.

05. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA                                                                     

5.1. É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos produtos em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas referentes ao pedido.

5.2.  Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

5.3.  Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do CONTRATANTE;

5.4. Responder pelas despesas decorrentes de danos de quaisquer ações, seja por sua própria culpa ou quaisquer de seus empregados e prepostos;

5.5. CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da compra, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.

5.6. Todo produto entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo.

06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                                                                           

6.1. É responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção das condições necessárias para a aquisição por parte da CONTRATADA em estrita concordância com os termos das leis aplicadas às contratações públicas e as especificações técnicas contidas no Termo de referência e seus anexos, especialmente para:

6.2. Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;

6.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os valores estabelecidos no contrato;

6.4. Atestar a execução da aquisição do objeto deste CONTRATO por meio do setor competente.

07. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS                                                           

7.1. A contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da aquisição e dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.2.  A verificação da adequação da aquisição deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. Em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;

7.3.  A conformidade da aquisição deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;

7.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

08. DO PAGAMENTO                                                                                                       

8.1. O pagamento será efetuado em única parcela referente à aquisição do produto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado, correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da nota fiscal/fatura.

8.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.

8.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento.

8.4.  No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos pela Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, para que a Contratada promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

9. DA FISCALIZAÇÃO                                                                                                     

9.1 – Conforme artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme designação do Gestor, observando que:

9.2 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

9.3 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

9.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

9.5. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.120 da Lei 14.133/2021), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                

10.1. No valor da proposta deverão estar incluídos, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a aquisição do produto, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.

10.2. Os empregados da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.

10. DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS                                                                              

10.1. É Responsável Técnica e assina o presente Termo, o (a) seguinte servidor (a):

União dos Palmares – Alagoas, 14 de abril de 2025.

Coordenador (a) Programa Bolsa Família IGD – PBF

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