DECRETO N° 044, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 17 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 043, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 12 de junho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 038, DE 27 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, bem como na Resolução CNAS/MDS nº 174/2024;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 2, XI, da Lei Municipal nº 841/1995, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de União dos Palmares, tendo como tema central: 20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA, abordando, conforme definido em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, os seguintes eixos:

  1. FINANCIAMENTO;
  2. CONTROLE SOCIAL;
  3. ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS;
  4. SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS;
  5. BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.

Art. A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 1 e 2 de julho de 2025, no formato presencial em União dos Palmares, Alagoas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 27 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

ALANE CABRAL MENEZES DE OLIVEIRA                       

Secretária Municipal de Assistência Social

BARNABEL BEZERRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

DECRETO Nº 037, DE 26 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social e o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, abordando os seguintes eixos:

  1. FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;
  2. FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS;
  3. PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO;
  4. PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROTAGONISMO E VIDA COMUNITÁRIA;
  5. CONSOLIDAÇÃO E FORTALECIMENTO.

Art. A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em 17 de julho de 2025, das 8h às 16h, no formato presencial, em União dos Palmares, Alagoas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 26 de maio de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

DECRETO N° 034, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 2 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;


DECRETA:


Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira).


Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


União dos Palmares, 29 de abril de 2025.


JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito

DECRETO Nº 028, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 020/2024, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2025, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 3 de fevereiro de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 027, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL – CE A QUE SE REFERE O § 1º, ART. 11, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 1º, da Resolução Normativa nº 003/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com a finalidade de proceder aos levantamentos necessários para conhecimento da realidade orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município; 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial – CE a que se refere o § 1º do art. 11 da Resolução Normativa nº 003/2016 TCE/AL, a ser composta pelos seguintes membros:

I – PATRÍCIA LUÍZA MENEZES, CPF nº 786.169.724-04;

II – PAULO VICTOR MENEZES, CPF nº 108.075.884-40;

III – DALTON MEDEIROS BUARQUE, CPF nº 957.215.764-72;

IV – JOSÉ AUTO CAVALCANTE NETO, CPF nº 043.145.024-28; e

V – ANDRÉA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS, CPF nº 050.345.544-02.

§ 1º Poderão ser convidados a integrar a CE, se necessário para o cumprimento de suas finalidades, membros de outros órgãos e entidades dos Poderes Públicos Federais, Estaduais, Municipais e/ou da sociedade civil.

§ 2º Os membros da CE não terão qualquer remuneração pela função e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente nas dependências da sede da Prefeitura, e, extraordinariamente, em qualquer outro local e data a ser definido pelos membros do referido colegiado.

Art. 3º A Comissão elaborará o parecer técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-o ao Prefeito para atendimento da Resolução referida no art. 1º.

Art. 4º Os casos não previstos neste decreto serão solucionados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

DECRETO Nº 025, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, o qual determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 

CONSIDERANDO o atendimento ao mandamento imposto pela Lei Complementar nº 101/2000, no que estabelece, entre outros, os limites de gastos com a despesa de pessoal, em especial no art. 19, inciso III, e no art. 20, inciso III, alínea b;

CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção dos serviços públicos essenciais, e que é dever legal do Administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos;

CONSIDERANDO que as providências ora adotadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de União dos Palmares, sem prejuízo da prestação de serviços da coletividade;

CONSIDERANDO a competência privativa do Prefeito nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 1.542, de 20 de dezembro de 2023, que versa sobre aumento de subsídios dos agentes políticos, exclusivamente no âmbito do Poder Executivo Municipal, mantendo-se a base anterior à sanção da referida lei.

Art. 2º A suspensão terá prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação deste decreto, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 3º Na hipótese de, findo o prazo estabelecido no art. 2º, constatar-se aumento de arrecadação ou estabilização financeira das contas públicas municipais, ficará revogado o prazo fixado, sendo repostos os efeitos da Lei nº 1.542/2023.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito