LEI MUNICIPAL Nº 1.655, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE   UNIÃO DOS PALMARES A REALIZAR REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio de decreto, durante o exercício financeiro de 2025, remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento, na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. (alterado pela Emenda Modificativa nº 003/2025)

Art. 2º Os créditos orçamentários abertos com base nesta lei deverão manter a devida compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, e demais normas pertinentes à execução orçamentária e financeira, e não são confundem com as suplementações orçamentárias.

Art. 3º O Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal, em relatório circunstanciado a ser encaminhado ao término de cada mês, os atos de remanejamento, transposição e transferência realizados em decorrência desta autorização legislativa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CORONEL JOSÉ BEZERRA MONTENEGRO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOEL QUINQUINO DA SILVA – “Joel Vaqueiro” a praça localizada na Rua Coronel José Bezerra Montenegro, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situada no trecho compreendido entre a Rua Edgar Sarmento e a Rua São Pedro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.653, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE TIA CLÁUDIA A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO BAIRRO ROBERTO CORREIA DE ARAÚJO.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE TIA CLÁUDIA a creche municipal localizada à Rua Maria Carmelita da Silva, Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares, Alagoas, situada ao lado do Centro de Saúde Irmãos Francisco e Nelson.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE CRECHE MENINO GABRIEL A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ABDON VERÍSSIMO III.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada CRECHE MENINO GABRIEL a creche municipal localizada no Loteamento Abdon Veríssimo III, União dos Palmares, Alagoas, em frente à Unidade Básica de Saúde Santa Maria Madalena.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE UBS LINDOLFO ALVES MONTEIRO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LINDOLFO ALVES MONTEIRO a unidade básica de saúde localizada à Rua João José Pereira de Lyra Filho, 28, Centro, União dos Palmares, Alagoas, próxima à saída na Avenida Antônio Gomes de Barros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DENOMINA DE GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA, “DESPORTISTA VAVÁ PEIXOTO”, O GINÁSIO MUNICIPAL LOCALIZADO AO LADO DA PREFEITURA DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO VALDEMAR BEZERRA DA SILVA – “Desportista Vavá Peixoto” o ginásio municipal localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares, Alagoas, situado entre o Palácio Municipal Zumbi dos Palmares e o Terminal Rodoviário José Barros de Lima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ROTARY CLUB DE UNIÃO DOS PALMARES, entidade associativa sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 03.924.187/0001-08. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO ABOLIÇÃO À PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno situado à Rua Miguel Medeiros Costa, bairro Abolição, neste município, à ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ, nome fantasia PARÓQUIA SANTA MARIA MADALENA, organização religiosa inscrita no CNPJ sob nº 12.155.388/0013-12.

Art. 2º O referido terreno possui as seguintes medidas e coordenadas: área: 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) assim distribuídos: 9m (nove metros) de frente, limitando-se com Rua Miguel Medeiros Costa; 9m (nove metros) de fundos, limitando-se com propriedade adjacente; 25m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com Creche Municipal Marianise Bento da Silva Holanda; e 25m (vinte e cinco metros) do lado direito, limitando-se com propriedade adjacente.

Art. 3º A requerente terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar a construção a que se destina essa doação, sendo todas as despesas decorrentes de escrituração, bem como encargos legais, por conta da donatária.

Parágrafo único. Em findo o prazo do caput deste artigo, não havendo realizada construção, o terreno retornará ao patrimônio do Município de União dos Palmares.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 8 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 1.647, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES O DIA 20 DE JULHO, DATA EM QUE SE RELEMBRA A MORTE DE PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA, O “SANTO NORDESTINO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de União dos Palmares o dia 20 de julho, data em que se rememora a morte de Padre Cícero Romão Batista, popularmente conhecido como Santo Nordestino.

Art. 2º O reconhecimento ora estabelecido leva em consideração a tradição cultural e religiosa vivenciada anualmente nesta data, na qual centenas de fiéis se reúnem na Praça Padre Cícero, localizada neste município, para momentos de fé, devoção e preparação espiritual, marcando o início das caravanas de romeiros com destino a Juazeiro do Norte/CE.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar atividades culturais, educativas e religiosas alusivas a data, em colaboração com entidades civis, religiosas e educacionais, no intuito de preservar e valorizar essa manifestação da fé popular.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 18 de setembro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

LEI MUNICIPAL N° 1.646, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de União dos Palmares, o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe Multiprofissional (eMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

§ 1º O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares.

§ 2º Em nenhuma hipótese, serão repassados recursos financeiros, como Pagamento de Incentivo Financeiro Variável por Desempenho ou qualquer outro título, com recursos próprios do município.

§ 3º Incentivo Financeiro Variável por Desempenho ora instituído, visa estimular os profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti) na melhoria dos indicadores do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:

I – Desempenho Ótimo;

II – Desempenho Bom;

III – Desempenho Suficiente;

IV – Desempenho Regular.

Parágrafo único. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será (ão) considerado (s) como integralmente cumprido (s) o (s) indicador (es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando, desta forma, o Município com classificação “Bom” conforme estabelece a Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais integrantes das equipes.

Art. 3º Os recursos financeiros recebidos a título de Componente de Qualidade do Fundo Nacional de Saúde serão destinados ao pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e será dividido da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros destinados em partes iguais aos profissionais vinculados às Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti);

II – 50% (cinquenta por cento), dos recursos financeiros destinados ao custeio dos seguintes indicadores:

a) Acesso e Integralidade;

b) Cuidado da Saúde da Mulher;

c) Cuidado da Gestante e Puérpera; e

d) Saúde Bucal; vinculados às Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti).

Parágrafo único. Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho os integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF) assim, compreendidos: Médicos, Enfermeiros, Técnico/ou Auxiliar de Enfermagem e Agente comunitário de Saúde (ACS), Agentes de Endemias; os integrantes das Equipes de Saúde Bucal (eSB) assim compreendidos: Cirurgião Dentista e Auxiliar/ou Técnico em Saúde Bucal; e os integrantes da Equipe Multiprofissional (eMulti) assim compreendidos: Profissional de Educação Física, Psicólogos, Nutricionistas, Fisioterapeutas e Assistentes Social e/ou outra categoria incluída mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Os profissionais vinculados às Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti) terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:

I – licença maternidade ou por adoção;

II – licença paternidade;

III – licença-prêmio;

IV – afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;

V – afastamento para tratamento médico;

VI – afastamento para atividades políticas;

VII – qualquer afastamento do serviço municipal por mais de trinta dias;

VIII – deixar de comparecer sem justificativa as atividades educativas e de planejamento, das reuniões e planejamentos de equipe realizados durante a jornada de trabalho quando convocado pela Secretaria Municipal de Saúde;

IX – deixar de preencher os dados no Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, durante os atendimentos aos usuários do serviço, bem como deixar de sincronizar o registro de visitas domiciliares;

X – deixar de constar sua produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde;

XI – não cumprir com as obrigações de informações de âmbito epidemiológico /sanitário;

XII – faltar sem justificativa ao serviço público municipal por mais de 02 (dois) dias no mês;

XIII – dos médicos integrantes do programa Mais Médicos, por expressa vedação legal prevista na Portaria Interministerial no 1.369, de 8 de julho de 2013, art. 25, V;

XIV – dos servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança ou sejam prestadores de serviços sem vínculo direto com Município;

XV – deixar de cumprir a carga horária estabelecida para seu cargo e/ou a carga horária fixada pelo Ministério da Saúde para a equipe;

XVI – não residir na área de abrangência da equipe que está vinculado (para os Agentes Comunitários de Saúde);

XVII – não participar das atividades programáticas de promoção/prevenção à saúde.Parágrafo único. Em caso de não atingimento das metas da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, não haverá direito ao recebimento do incentivo de desempenho.

Art. 5º O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho desta lei será realizado através de Folha de Pagamento, mensalmente de acordo com o repasse do componente de qualidade que será recalculado quadrimestralmente.

§ 1º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

§ 2º Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pela componente qualidade, nas hipóteses elencadas no art. 4º, o valor do incentivo pertencerá ao Fundo Municipal de Saúde, e será aplicado nas demais despesas autorizadas na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

Art. 6º O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorporando à remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias ou outra vantagem, sendo sua natureza estritamente indenizatória.

Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos profissionais ativos das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti), em parcela única, os recursos financeiros referentes ao Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, respeitando, entretanto, o que estabelece o art. 3º desta lei.

Art. 8º O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho correrá por conta das dotações orçamentárias já existentes, oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde.

Art. 9º Nos casos omissos na presente lei, ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos.

Parágrafo único. O incentivo será extinto automaticamente com a mudança na política de financiamento do Ministério da Saúde.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, em 12 de agosto de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito