NOTIFICAÇÃO

INEXECUÇÃO TOTAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

APLICAÇÃO DE PENALIDADES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2024

NOTIFICADA: REAVEL VEICULOS LTDA

CNPJ: 30.260.538/0001-04

ENDEREÇO: Rua C-180, nº 176, Qd. 617, Lote 19/20, Sala 04, Nova Suíça, Goiânia/GO, CEP: 74.280-090

TELEFONE: (62) 3434.0877 / (62) 3434.0879

E-MAIL: reavelveiculos@gmail.com

CONCESSIONARIA AUTORIZADA: Terra Maceió – Av. Comendador Gustavo Paiva, Maceió, AL, Telefone: (82) 3512-1173 / (82) 98151-6088

REPRESENTANTE LEGAL:  SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 039.457.331-54

Objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS.

O Município de União dos Palmares/AL, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.332.946/0001-34, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e, considerando que:

1. A empresa referida no preâmbulo, ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, para fornecimento de ambulâncias, por ter apresentado toda a documentação de habilitação exigida no edital e por ter ofertado o menor preço no item 2 do certame;

2. A Ata de Registro de Preços nº 33/2024 foi elaborada em 23/08/2024, para vigorar por 12 (doze) meses, sendo assinada eletronicamente pela empresa em 26/08/2024, conforme comunicação através do e-mail reavelveiculos@gmail.com ;

3. A Nota de Empenho foi emitida e encaminhada para a empresa em 27/08/2024, junto com a Solicitação de Compras emitida pela Secretaria de Saúde;

4. Ocorre que, após diversas tentativas de comunicação com a empresa, através de seu e-mail e telefones acima indicados, comprovadamente pelos anexos a este documento, a empresa não respondeu à convocação e descumpriu totalmente o objeto da Ata de Registro de Preços nº 33/2024;

7. De acordo com o item 8 do Termo de Referência constante do Edital e a Lei nº 14.133/21, as sanções pela inexecução do instrumento contratual podem ser as seguintes:

Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato;

II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – dar causa à inexecução total do contrato;

(…)

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

(…)

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

8. Configurado o descumprimento total da obrigação assumida, a empresa está sujeita, no caso concreto, às penalidades legalmente estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

9. A pretensão administrativa restou fracassada, e, como todo processo licitatório emana de uma necessidade, a inexecução contratual frustra o objeto pretendido que se concretiza apenas precedido de licitação pública.

Presentes os requisitos autorizadores, deve-se aplicar as devidas penalidades, considerados a natureza e a gravidade da infração cometida e as peculiaridades do caso concreto, tendo em vista não haver margem de discricionariedade para valorar quanto à imposição ou não das sanções cabíveis.

Diante disso, fica, por meio desta, NOTIFICADA a empresa REAVEL VEICULOS LTDA, CNPJ: 30.260.538/0001-04, ENDEREÇO: Rua C-180, nº 176, Qd. 617, Lote 19/20, Sala 04, Nova Suíça, Goiânia/GO, CEP: 74.280-090, TELEFONE: (62) 3434.0877 / (62) 3434.0879, E-MAIL: reavelveiculos@gmail.com, CONCESSIONARIA AUTORIZADA: Terra Maceió – Av. Comendador Gustavo Paiva, Maceió, AL, Telefone: (82) 3512-1173 / (82) 98151-6088, na pessoa de seu representante legal, a se apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, com base no art. 158 da lei supracitada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis citadas nesta notificação.

União dos Palmares, 05 de novembro de 2024.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 78/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo honorários contratuais equivalentes a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um Real) do proveito econômico da demanda.

EXTRATO DE CONTRATO N° 93/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 07.534.397/0001-40.

OBJETO: Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada na área Tributária, com a finalidade de recuperar, junto à União, o IRRF que não foi retido pelo município nos últimos 5 anos, sobre os valores pagos, para fornecedores de bens e/ou serviços, pertinente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.293.453 (Repercussão Geral do Tema 1130).

VALOR: honorários contratuais equivalentes a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um Real) do proveito econômico da demanda.

Data de assinatura: 30/10/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 77/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 92/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 19.079.444/0001-92.

OBJETO: apresentação artística de MANO WALTER, no dia 19/11/2024, na Festa da Consciência Negra.

VALOR: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Data de assinatura: 30/10/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 09/2024

Nº DO EDITAL: Edital nº 09/2024.

MODALIDADE: Credenciamento.

OBJETO: credenciamento para premiação para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento À Cultura – PNAB (lei nº 14.399/2022).

SETOR RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Cultura.

ENTIDADE: Município de União dos Palmares/AL.

PRAZO DE INSCRIÇÕES: 30/10/2024 a 05/11/2024.

LOCAL: sede da Secretaria de Cultura de União dos Palmares/AL, situada na Rua Correia de Oliveira, nº 65, Centro, União dos Palmares/AL, das 09h às 12h, ou pelo e-mail cultura@uniaodospalmares.al.gov.br.

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Cultura

AVISO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 08/2024

Nº DO EDITAL: Edital nº 08/2024.

MODALIDADE: Credenciamento.

OBJETO: credenciamento para seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022).

SETOR RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Cultura.

ENTIDADE: Município de União dos Palmares/AL.

PRAZO DE INSCRIÇÕES: 30/10/2024 a 05/11/2024.

LOCAL: sede da Secretaria de Cultura de União dos Palmares/AL, situada na Rua Correia de Oliveira, nº 65, Centro, União dos Palmares/AL, das 09h às 12h, ou pelo e-mail cultura@uniaodospalmares.al.gov.br.

Maria Elizabete de Oliveira Silva

Secretária Municipal de Cultura

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais referentes à operacionalização do curso de formação da Guarda Municipal, importando o mesmo o valor total de R$ 259.079,04 (duzentos e cinquenta e nove mil, setenta e nove reais e quatro centavos).

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 42/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34.

DETENTORA: RADS GESTAO EM SEGURANCA LTDA, CNPJ: 28.114.217/0001-94.

OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais referentes à operacionalização do curso de formação da Guarda Municipal.

VALOR: R$ 259.079,04 (duzentos e cinquenta e nove mil, setenta e nove reais e quatro centavos).

Data de Assinatura: 25/10/2024.

Vigência: 12 (doze) meses.

O conteúdo integral da Ata de Registro de Preços encontra-se à disposição na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 76/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 91/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: J R SARMENTO DE ALMEIDA CORREIA, CNPJ: 52.195.424/0001-52.

OBJETO: apresentação artística de RENATTINHO, no dia 13/10/2024, na Festa de Emancipação Política.

VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Data de assinatura: 08/10/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 76/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 91/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: LUAN MADSON DOS SANTOS SILVA, CPF: 017.490.764-89.

OBJETO: apresentação artística de DJ LUAN LOVE, nos dias 12 e 13/10/2024, na Festa de Emancipação Política.

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Data de assinatura: 08/10/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 75/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 90/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: WASHINGTON LUIZ DA SILVA, CPF: 014.107.784-01.

OBJETO: apresentação artística de PAGODE DO DUDU, no dia 12/10/2024, na Festa de Emancipação Política.

VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Data de assinatura: 08/10/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 74/2024

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 89/2024

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.

CONTRATADA: CARLOS SÉRGIO PEREIRA RAMALHO JUNIOR, CNPJ: 41.760.811/0001-78.

OBJETO: apresentação artística de BANDA ANDERSON VIEIRA, no dia 12/10/2024, na Festa de Emancipação Política.

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Data de assinatura: 08/10/2024.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito