DECRETO Nº 009, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA MONSENHOR CLOVIS DUARTE, S/N, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 956,21 M², PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL FILOMENA MEDEIROS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a educação é direito fundamental assegurado pelo art. 205 da Constituição Federal, competindo ao Município garantir condições adequadas ao acesso, permanência e qualidade do ensino público;

CONSIDERANDO que a Escola Municipal Filomena Medeiros desempenha relevante função social no atendimento da comunidade escolar local, apresentando demanda crescente por vagas e por melhoria de sua infraestrutura física;

CONSIDERANDO que os estudos técnicos realizados pela Administração Pública Municipal demonstraram a insuficiência do espaço físico atualmente existente, tornando necessária a ampliação da unidade escolar para adequação às normas pedagógicas, de acessibilidade, segurança e conforto;

CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação mostra-se contígua, adequada e imprescindível à ampliação da Escola Filomena Medeiros, atendendo plenamente o interesse público e a finalidade educacional pretendida;

CONSIDERANDO que a desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, constitui instrumento legítimo da Administração Pública para assegurar a utilidade pública e a efetivação de políticas públicas essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos dos arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, o imóvel localizado na Avenida Monsenhor Clovis Duarte, s/n, Centro, neste Município, com área de 956,21 m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com registro no 1º Tabelionato de Notas – Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, Alagoas, sob a matrícula 1992, Livro 02, Registro Geral, R.04, de propriedade de Maria Cícera dos Santos Mendonça, inscrita no CPF 276.667.354-72.

Art. 2º A área a ser desapropriada que força este decreto é de 956,21 m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), e se destina à ampliação da Escola Municipal Filomena Medeiros, e obedecerá, para efeito de oportuno desmembramento e/ou subsequente lavratura ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, o levantamento topográfico planimétrico (planta), já procedido pelo Município de União dos Palmares, respeitando os limites e confrontações nele inserido. 

Art. 3º Para fins de Imissão Provisória na posse, a Desapropriação em apreço é considerada de Urgência nos termos do Artigo 15 e seu parágrafo 1º e art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação, amigável ou judicialmente.

Art. 5º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41. 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.[

União dos Palmares, Alagoas, 15 de janeiro de 2026.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *