DECRETO Nº 048, DE 8 DE JULHO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL SITUADO NA RUA DA GRANJA NO CONJUNTO PADRE DONALD, DESTE MUNICÍPIO, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL CAMPO SANTO DOS PALMARES.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, determina que a Municipalidade tem competência para desapropriar área de particular para fins de melhoria da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 considera caso de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel descrito a seguir irá oportunizar a ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares, visando atender a demanda da região e contribuindo para melhora de sua capacidade com a abertura de novas sepulturas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, amigável ou judicial, nos termos do disposto no art. 2º, alínea “m”, do art. 5º e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a área de 31.131,00 m² (trinta e um mil e cento e trinta e um metros quadrados), gleba de terra localizada na Rua da Granja no Conjunto Padre Donald, União dos Palmares/AL, com registro no 1º Tabelionato de Notas – Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de União dos Palmares, Alagoas sob a matrícula nº 201, Livro 02, por corresponder a uma área próxima ao Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares que proporcionará sua ampliação e atenderá relevante interesse de ordem pública, bem como impedirá o colapso no sistema público de sepultamentos.

Art. 2º A área expropriada que força este Decreto é de 31.131,00 m² (trinta e um mil e cento e trinta e um metros quadrados) a qual, devido sua proximidade, será utilizada para ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares a fim de atender a demanda da região e contribuir para melhora de sua capacidade com a abertura de novas sepulturas, que obedecerá, para efeito de oportuno desmembramento e/ou subsequente lavratura de ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, o levantamento topográfico planimétrico (planta) já procedido pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares, respeitando os limites e confrontações nele inserido.

Art. 3º A desapropriação de que se trata o artigo 1º deste decreto expropriatório destina-se à ampliação do Cemitério Municipal Campo Santo dos Palmares, mencionado no artigo 2º deste instrumento.

Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação em apreço é considerada de urgência, nos termos do art. 15 e seu parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 5º Fica designado o Procurador Geral do Município, Allan Belarmino Soares, para promover os atos que se fizerem necessários à efetivação expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação Parcial, amigável ou judicialmente.

Art. 6º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, 8 de julho de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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