NOMEIA O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONCESSÕES DE UNIÃO DOS PALMARES (CG/PMPPP/UP).
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.635, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União dos Palmares;
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões de União Dos Palmares – CG/PMPPP/UP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Municipal nº 1.635/2025 e do Decreto Municipal nº 050/2025, será composto pelos seguintes membros:
I – GABINETE DO PREFEITO
- Titular: JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR – Presidente do Conselho
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
- Titular: PAULO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES MENEZES
- Suplente: DHIOGO FRANCISCO NICÁCIO COSTA
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Titular: ANTÔNIO MARCOS LOBO
- Suplente: NEIDE MITOMARI
IV – PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
- Titular: ALLAN BELARMINO SOARES
- Suplente: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA
V – SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Titular: ADELSON ANGELO DE ANDRADE
- Suplente: ANDERSON MATEUS VENTURA
§ 1º As convocações das reuniões do conselho, deverão ser publicadas em Diário Oficial Eletrônico do Município e comunicadas a todos os Secretários integrantes do Conselho Gestor através da ferramenta mais adequada.
§ 2º Em caso de existir matéria que seja conexa diretamente determinado órgão municipal, o titular do mesmo deverá ser convocado mediante ofício, a fim de que possa participar e fazer uso da palavra na referida reunião.
§ 3º Em caso de ausência do Presidente, o mesmo será substituído pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Até que seja constituída a Unidade de PPP, suas competências serão exercidas pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União dos Palmares, Alagoas, 29 de julho de 2025.
JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR
Prefeito