DECRETO Nº 72-A, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO E A INSTAURAÇÃO DO PROGRAMA MORADIA LEVAL VII NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente; 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do interesse público na efetivação da regularização fundiária de imóveis urbanos ocupados por famílias de baixa renda, como mecanismo de concretização do direito social à moradia digna e de valorização da cidadania;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017, nos incisos I e II do art. 13, que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais sendo elas: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL (REURB-S) E REURB DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E), regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a instituição do Programa Moradia Legal, concebido e executado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de promover a regularização fundiária de forma célere, segura e gratuita;

CONSIDERANDO, por fim, o manifesto interesse do Município de União dos Palmares em aderir ao referido programa, bem como em adotar todas as providências administrativas necessárias à sua implementação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado, no âmbito do Município de União dos Palmares/AL, o Programa Moradia Legal, a ser executado em cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Art. 2º A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com apoio das demais secretarias e órgãos municipais, sempre que necessário.

Art. 3º Compete ao Município de União dos Palmares:

I – Identificar as áreas passíveis de regularização fundiária urbana no território municipal; 

II – Realizar o levantamento socioeconômico dos ocupantes e a caracterização fundiária das áreas; 

III – Providenciar os documentos necessários para instrução dos processos de regularização fundiária; 

IV – Celebrar termo de adesão ou cooperação com o Tribunal de Justiça e demais entes envolvidos; 

V – Realizar audiências públicas e outras formas de participação social, quando exigidas pela legislação vigente.

Art. 4º O Município adotará as medidas administrativas, técnicas, sociais e jurídicas necessárias para efetivar os registros imobiliários e a titulação dos beneficiários do programa.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União dos Palmares, Alagoas, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ IRAN MENEZES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

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